TJPR - 0001656-91.2021.8.16.0112
1ª instância - Marechal C Ndido Rondon - Vara de Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 17:53
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 23:25
Recebidos os autos
-
04/10/2023 23:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/09/2023 14:19
Expedição de Certidão GERAL
-
28/09/2023 14:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/09/2023 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2023 15:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2023 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2023 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2023 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 07:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2023 17:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/09/2023 17:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/09/2023 16:41
Expedição de Certidão GERAL
-
14/09/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/09/2023 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2023 16:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/09/2023 16:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/09/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2023 15:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2023 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2023 15:21
Expedição de Certidão GERAL
-
06/09/2023 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2023 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2023 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
30/08/2023 19:16
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 14:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2023 14:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2023 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 20:04
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
27/07/2023 15:07
Expedição de Certidão GERAL
-
25/07/2023 10:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2023 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2023 16:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2023 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 17:23
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
01/06/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 11:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2023 11:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2023 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2023 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 12:43
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 00:48
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
28/11/2022 06:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2022 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 14:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 17:32
Recebidos os autos
-
04/11/2022 17:32
Juntada de CUSTAS
-
04/11/2022 17:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 14:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/10/2022 13:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/09/2022
-
14/10/2022 13:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/09/2022
-
14/10/2022 13:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/08/2022
-
29/09/2022 19:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2022 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2022 16:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/08/2022 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2022 14:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 17:29
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
29/04/2022 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/03/2022 09:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 14:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2022 14:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2022 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2022 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 19:36
Juntada de Petição de laudo pericial
-
22/10/2021 00:40
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CESAR YOSHIO KAWAKAMI
-
15/10/2021 01:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 16:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/10/2021 16:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2021 14:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 14:46
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 14:45
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 13:38
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 13:38
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
22/09/2021 12:56
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 12:55
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 01:54
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CESAR YOSHIO KAWAKAMI
-
16/07/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2021 15:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 12:12
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 12:12
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 12:11
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
02/07/2021 22:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/06/2021 14:17
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
15/06/2021 10:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2021 11:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CESAR YOSHIO KAWAKAMI
-
31/05/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - Centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-000 - Fone: (45) 3284-7400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001656-91.2021.8.16.0112 1.
Em conformidade com o art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91, fica a parte isenta do recolhimento de custas processuais nestes autos.
No entanto, diante do seu requerimento, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, porquanto formulado na inicial e acompanhado da respectiva declaração (art. 99 da CPC).
Advirto a parte, contudo, que em caso de falsidade da declaração de pobreza, poderá ser condenada ao pagamento de até o décuplo das custas judiciais, como dispõe a parte final do artigo 100, parágrafo único do CPC. 2. É regra, na Vara de Acidentes que, desde já, se produza a prova médico-pericial no autor, por força do art. 381, II, CPC e Recomendação n.º 1/2015 do CNJ.
Assim, determino, nos termos do art. 357, §8º do CPC/2015, a produção antecipada de prova pericial, por meio de elaboração de laudo médico pericial.
Estabeleço, desde logo, o calendário para sua realização: - nomeio perito do Juízo o Dr.
Cesar Yoshio Kawakamki, médico especialista em medicina legal, ao qual deve ser comunicado que eventual declínio à nomeação somente será aceito se alegado motivo legítimo (impedimento ou suspeição), conforme art. 157 do CPC; - diante da complexidade do trabalho despendido pelo perito médico nestes casos, sendo, por vezes, necessária a realização de mais que um exame físico, elaboração de laudo, resposta a quesitos complexos e complementares, fixo os honorários periciais em R$600,00 (seiscentos reais).
Registro, de antemão, que a tabela de honorários aplicada aos juízos com competência previdenciária delegada não se aplica a esta Vara, a qual tem competência originária para atuação nos casos de acidente de trabalho e para a qual não vige tabela específica limitadora do valor dos honorários periciais; - na forma do art. 465, CPC, determino à Serventia que acoste o currículo do referido profissional, arquivado no cartório, com comprovação de sua especialização (§2º, II, CPC). 3.
Nos termos do art. 334 do CPC, cite-se o requerido INSS para integrar a lide e intime-se para que deposite judicialmente os honorários periciais fixados acima, nos termos do que determina o art. 8º, § 2º, da Lei n.º 8.620 /1993, no prazo de 20 dias.
Fica ressalvado que o prazo para apresentação de contestação será aberto em momento oportuno após apresentação do laudo pericial, na forma da Recomendação n.º 1/2015 do CNJ. 4.
Sobre a nomeação do perito, oportunize-se manifestação a ambas as partes, com prazo de vinte dias. 5.
Sobrevindo comprovação do depósito, tornem conclusos para deliberações de continuidade quanto à perícia judicial a ser realizada. 6.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Marechal Cândido Rondon, datado eletronicamente.
Assinatura Digital RENATO CIGERZA Juiz de Direito -
20/05/2021 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 14:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
20/05/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 15:19
Alterado o assunto processual
-
28/04/2021 16:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/04/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/04/2021 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2021 14:07
Recebidos os autos
-
08/04/2021 14:07
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/04/2021 15:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/04/2021 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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