TJPR - 0009185-10.2016.8.16.0025
1ª instância - Araucaria - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2022 19:18
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2022 12:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2022 10:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
31/08/2022 10:54
Recebidos os autos
-
29/08/2022 13:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/08/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE TORRES MANUTENÇÃO E INST. DE EQUIP. LTDA
-
18/08/2022 16:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 16:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/08/2022 16:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/08/2022
-
18/08/2022 16:20
Juntada de ACÓRDÃO
-
16/08/2022 14:04
Recebidos os autos
-
16/08/2022 14:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/08/2022
-
16/08/2022 14:04
Baixa Definitiva
-
16/08/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE TORRES MANUTENÇÃO E INST. DE EQUIP. LTDA
-
15/08/2022 19:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 16:21
Juntada de ACÓRDÃO
-
11/07/2022 16:05
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
30/05/2022 15:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 14:02
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/07/2022 00:00 ATÉ 08/07/2022 19:00
-
24/05/2022 19:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 13:07
Conclusos para despacho INICIAL
-
23/05/2022 13:07
Recebidos os autos
-
23/05/2022 13:07
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
23/05/2022 13:07
Distribuído por sorteio
-
23/05/2022 13:07
Recebido pelo Distribuidor
-
30/03/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 13:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
17/03/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE TORRES MANUTENÇÃO E INST. DE EQUIP. LTDA
-
03/03/2022 00:00
Intimação
AUTOS Nº0009185-10.2016.8.16.0025 1.Recebo o recurso apresentado pela parte reclamante, no efeito meramente devolutivo (artigo 43, Lei nº9.099/95), deferindo a ela os benefícios da justiça gratuita.
Ressalto que o exame definitivo da justiça gratuita compete ao relator do recurso, nos termos do artigo 99, §7º, do Código de Processo Civil. 2.Cumpra-se o disposto no artigo 42, §2º, da Lei nº9.099/95 e, na sequência, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as homenagens de estilo. 3.Realizem-se as diligências necessárias. Araucária, datado eletronicamente.
Carlos Alberto Costa Ritzmann Juiz Supervisor -
02/03/2022 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 01:04
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
21/02/2022 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
16/02/2022 13:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/02/2022
-
09/02/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE TORRES MANUTENÇÃO E INST. DE EQUIP. LTDA
-
05/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: 3358-4396 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009185-10.2016.8.16.0025 Processo: 0009185-10.2016.8.16.0025 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$32.842,72 Exequente(s): ANTONIO DA SILVA (CPF/CNPJ: *74.***.*40-00) Rua das Palmeiras, 515 - Capela Velha - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.705-500 Executado(s): TORRES MANUTENÇÃO E INST.
DE EQUIP.
LTDA (CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-90) Rua Cyrillo Merlin, 605 A - Novo Mundo - CURITIBA/PR - CEP: 81.010-360 1.
Trata-se de Ação de Cobrança em fase de cumprimento de sentença, que Antonio da Silva move em desfavor de Torres Manutenção e Instalação de Equipamentos Ltda.
A demanda foi ajuizada em setembro de 2016 e a fase de cumprimento de sentença iniciou-se em fevereiro de 2017, sem que a parte credora tenha obtido êxito em satisfazer o seu crédito até a presente data. 2.
Já houve duas tentativas de penhora de valores junto ao sistema BACENJUD/SISBAJUD, duas tentativas de penhora de veículo junto ao sistema RENAJUD, consulta ao INFOJUD, expedição de mandado de penhora, requisição de informações ao DETRAN a respeito de transações envolvendo veículos e consulta ao banco de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, sem que a parte credora tenha demonstrado, minimamente, a alteração na condição financeira da parte devedora. 3.
Com efeito, a ausência de demonstração da modificação da situação econômica da parte devedora faz presumir que as novas tentativas de constrição serão inexitosas, não sendo possível que o Poder Judiciário realize buscas e tentativas de constrição eternamente, especialmente porque se trata de juizado especial, razão pela qual indefiro o pedido formulado na manifestação de movimento 183.1. 4.
Neste compasso, considerando que não foram encontrados bens passíveis de penhora, não obstante tenham sido utilizados todos os sistemas de buscas disponíveis, e tendo em vista que a parte exequente não indicou nenhum bem específico até a presente data, sendo que o cumprimento de sentença está em andamento há quase cinco anos, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei nº9.099/95, bem como no Enunciado 13 da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: "Enunciado 13 - Execução - inexistência de bens: Inexistindo bens passíveis de constrição judicial, a execução será extinta, podendo, contudo, ser renovada se indicados pelo credor novos bens dentro do prazo prescricional". 5.
Sem custas e despesas processuais, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº9.099/95. 6.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 7.
Realizem-se as diligências necessárias. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Araucária, data do evento eletrônico. HELÊNIKA VALENTE DE SOUZA PINTO Juíza de Direito Substituta -
25/01/2022 11:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 18:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/01/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 17:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 16:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/10/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA CNIB
-
21/09/2021 09:54
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CNIB
-
13/09/2021 17:08
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
06/08/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES SERASA
-
27/07/2021 18:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/07/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 18:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
21/05/2021 00:00
Intimação
AUTOS Nº0009185-10.2016.8.16.0025 1.Defiro o pleito formulado na petição de movimento 167.1.
Assim, deve o Sr.
Chefe de Secretaria consultar o sistema RENAJUD, sobre a existência de veículo automotor sem restrição em nome da parte devedora e, em caso positivo, proceder desde logo ao bloqueio judicial correspondente, colacionando aos autos os respectivos protocolamentos. 2.Com a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. 3.Realizem-se as diligências necessárias. Araucária, datado eletronicamente.
Carlos Alberto Costa Ritzmann Juiz Supervisor -
14/05/2021 16:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/05/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 11:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/03/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE PENHORA SISBAJUD
-
23/01/2021 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2021 20:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/01/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/12/2020 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2020 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/12/2020 12:03
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 11:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 15:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/10/2020 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2020 13:25
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
26/10/2020 13:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2020 17:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/09/2020 15:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/09/2020 15:45
Juntada de COMPROVANTE
-
26/02/2020 18:19
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/01/2020 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 12:00
Conclusos para despacho
-
13/12/2019 14:53
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
09/12/2019 18:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2019 18:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2019 14:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/11/2019 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2019 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 12:03
Conclusos para despacho
-
09/09/2019 14:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2019 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2019 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2019 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 14:36
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2019 11:54
Conclusos para despacho
-
26/06/2019 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2019 18:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2019 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2019 12:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/06/2019 15:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2019 12:56
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2019 15:00
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2019 15:35
Juntada de COMPROVANTE
-
15/05/2019 15:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/05/2019 00:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/04/2019 14:39
PROCESSO SUSPENSO
-
29/04/2019 14:38
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
28/02/2019 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2019 14:01
Conclusos para despacho
-
13/11/2018 14:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2018 19:00
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2018 14:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/08/2018 14:43
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/08/2018 01:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/08/2018 13:58
PROCESSO SUSPENSO
-
23/08/2018 13:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
16/08/2018 17:27
CONCEDIDO O PEDIDO
-
06/08/2018 12:43
Conclusos para despacho
-
09/07/2018 17:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2018 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2018 14:58
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2018 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2018 17:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/06/2018 11:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2018 14:00
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2017 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2017 18:19
Conclusos para despacho
-
28/11/2017 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2017 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2017 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2017 13:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/11/2017 13:35
Juntada de COMPROVANTE
-
13/11/2017 11:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/10/2017 17:07
Expedição de Mandado
-
06/09/2017 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2017 18:26
Conclusos para despacho
-
01/09/2017 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2017 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2017 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2017 16:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/08/2017 16:54
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
31/07/2017 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2017 18:18
Conclusos para despacho
-
27/07/2017 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2017 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2017 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2017 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2017 18:16
Conclusos para despacho
-
23/06/2017 13:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2017 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2017 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2017 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2017 18:30
Conclusos para despacho
-
02/06/2017 08:58
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
31/05/2017 18:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/05/2017 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2017 18:22
Conclusos para despacho
-
30/05/2017 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2017 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2017 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2017 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2017 18:17
Conclusos para despacho
-
12/05/2017 13:52
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
09/05/2017 00:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/05/2017 01:04
PROCESSO SUSPENSO
-
03/05/2017 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2017 15:40
Conclusos para despacho
-
02/05/2017 15:34
EXPEDIÇÃO DE PENHORA BACENJUD
-
17/04/2017 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2017 08:00
Conclusos para despacho
-
12/04/2017 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2017 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2017 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2017 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2017 10:45
Conclusos para despacho
-
21/03/2017 09:54
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
21/03/2017 00:28
DECORRIDO PRAZO DE TORRES MANUTENÇÃO E INST. DE EQUIP. LTDA
-
03/03/2017 11:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2017 15:56
Recebidos os autos
-
24/02/2017 15:56
Juntada de Certidão
-
24/02/2017 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2017 15:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/02/2017 15:55
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2017 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2017 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2017 14:49
Recebidos os autos
-
09/02/2017 14:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/02/2017 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2017 14:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/02/2017 14:41
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/02/2017 14:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/02/2017 13:40
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
09/02/2017 08:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/02/2017
-
09/02/2017 08:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/02/2017
-
09/02/2017 08:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/02/2017
-
09/02/2017 00:10
DECORRIDO PRAZO DE TORRES MANUTENÇÃO E INST. DE EQUIP. LTDA
-
09/02/2017 00:08
DECORRIDO PRAZO DE OCIMAR TORRES
-
31/01/2017 16:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/01/2017
-
31/01/2017 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2017 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2017 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2017 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2017 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2017 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2017 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2017 18:07
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
10/01/2017 11:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/01/2017 13:47
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/12/2016 13:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/12/2016 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2016 16:21
PROCESSO SUSPENSO
-
28/11/2016 16:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
28/11/2016 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2016 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2016 12:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2016 13:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/09/2016 13:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/09/2016 13:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/09/2016 10:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
12/09/2016 10:14
Recebidos os autos
-
10/09/2016 12:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2016 12:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
10/09/2016 12:55
Recebidos os autos
-
10/09/2016 12:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/09/2016 12:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/09/2016 12:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2016
Ultima Atualização
03/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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