STJ - 0029359-42.2021.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Marco Aurelio Bellizze
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2022 14:53
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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11/05/2022 14:53
Transitado em Julgado em 11/05/2022
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18/04/2022 05:02
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 18/04/2022
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12/04/2022 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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12/04/2022 10:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 18/04/2022
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12/04/2022 10:50
Conhecido o recurso de HUMBERTO RIBEIRO VERGUEIRO FILHO e não-provido
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06/04/2022 14:16
Juntada de Petição de petição nº 217395/2022
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06/04/2022 14:02
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO AURÉLIO BELLIZZE (Relator) - pela SJD
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06/04/2022 14:00
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE - TERCEIRA TURMA
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28/03/2022 09:23
Protocolizada Petição 217395/2022 (PET - PETIÇÃO) em 26/03/2022
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18/03/2022 12:58
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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18/03/2022 12:49
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 E, do Regimento Inter
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31/01/2022 08:25
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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31/01/2022 08:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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14/12/2021 11:26
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Recurso: 0029359-42.2021.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Agravante(s): HUMBERTO RIBEIRO VERGUEIRO FILHO Agravado(s): banco bradesco HUMBERTO RIBEIRO VERGUEIRO FILHO agrava da decisão de mov. 121.1, a qual homologou o laudo de mov. 95.1, e rejeitou a impugnação de mov. 116.1 e 117.1, nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n.º 0000042-24.1998.8.16.0123.
O recorrente alega a necessidade de nova avaliação judicial, tendo em vista que foi avaliado em valor defasado, em desconformidade com o valor de mercado da região, e sem levar em consideração a valorização do produto agrícola nos últimos meses, que acarretou a valorização dos imóveis rurais no Paraná.
Aponta que o valor avaliado de R$ 4.765.312,00 é muito inferior ao valor de mercado de R$ 12.947.690,40.
Pede, assim, efeito suspensivo e a determinação de nova avaliação do imóvel.
EXPOSTO, DECIDO.
Pois bem, neste exame primeiro da controvérsia recursal e à vista dos elementos carreados, revela-se necessária a concessão de efeito suspensivo, a fim de evitar o prosseguimento do feito com a realização dos atos expropriatórios, enquanto pendente de julgamento a controvérsia acerca da avaliação do bem penhorado.
Defiro, pois, o pretendido efeito.
Outrossim, defiro o processamento do recurso, com intimação do agravado, em conformidade com o art. 1.019, II do NCPC, para que, querendo, apresente resposta ao recurso, no prazo legal.
Sobre o recebimento do recurso com atribuição de efeito suspensivo, dê-se conhecimento ao r.
Juízo de Origem, encaminhando-lhe cópia desta decisão, nos termos do art. 1.019, I do novo CPC.
Intimem-se.
Curitiba, 19 de maio de 2021. assinatura digital HAYTON LEE SWAIN FILHO DESEMBARGADOR RELATOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
11/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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