TJPR - 0001027-40.2021.8.16.0170
1ª instância - Toledo - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 17:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/06/2025 00:16
DECORRIDO PRAZO DE HILSON DE CARLOS PRESTES
-
01/06/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2025 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 12:02
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/05/2025 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2025 16:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/05/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 00:29
DECORRIDO PRAZO DE VILMAR PIGNATA & CIA LTDA ME
-
27/03/2025 00:29
DECORRIDO PRAZO DE VILMAR PIGNATA & CIA LTDA ME
-
03/03/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2025 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2025 16:38
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/02/2025 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2025 16:36
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
09/01/2025 15:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
29/10/2024 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/10/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 12:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2024 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2024 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2024 17:16
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/08/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 13:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/05/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2024 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2024 12:51
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/05/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 12:49
Juntada de COMPROVANTE
-
13/04/2024 13:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/04/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 18:37
Expedição de Mandado
-
07/02/2024 12:17
Juntada de COMPROVANTE
-
06/12/2023 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2023 17:40
EXPEDIÇÃO DE PENHORA SISBAJUD
-
06/12/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 15:50
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
16/10/2023 15:07
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
05/10/2023 17:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/10/2023 00:12
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 00:12
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 13:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2023 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2023 11:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/06/2023 10:18
EXPEDIÇÃO DE PENHORA SISBAJUD
-
27/06/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 17:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/06/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 12:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/03/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 16:25
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/03/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 16:19
Juntada de COMPROVANTE
-
17/12/2022 10:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/12/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 14:08
Expedição de Mandado
-
08/12/2022 14:06
Juntada de COMPROVANTE
-
30/09/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 15:20
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
14/09/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 13:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/07/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 00:25
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 15:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2022 11:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/02/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 18:49
Expedição de Mandado
-
21/06/2021 15:41
Juntada de COMPROVANTE
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI R.
Almirante Barroso, 3202 - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45) 3277-4809 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001027-40.2021.8.16.0170 M Processo: 0001027-40.2021.8.16.0170 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.506,46 Exequente(s): HILSON DE CARLOS PRESTES Executado(s): VILMAR PIGNATA & CIA LTDA ME 1.
Em decorrência da pandemia decorrente da COVID-19, determino que o(a,s) exequente(s) mantenha(m) acautelado(s) consigo o(s) título(s) de crédito que aparelha(m) esta execução, devendo depositá-lo(s) em secretaria assim que determinado pelo juízo, sob pena de responsabilidade. 2.
CITE(M)-SE o(a,s) devedor(a,es), pelos correios (art. 246, inciso I; art. 247, CPC), para, no prazo de 3 (três) dias, pagar o débito corrigido monetariamente, sob pena de penhora e expropriação (art. 53, Lei nº 9.099/95; art. 829, CPC).
Descabe honorários no Juizado Especial, salvo decorrentes de sucumbência recursal (art. 55, “caput”, Lei nº 9.099/95). 3.
Conste do mandado que o(a,s) devedor(a,es), no prazo de 15 (quinze) dias, reconhecendo o crédito do(s) exequente(s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá(ão) requerer que lhe(s) seja(m) permitido(s) o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC).
Conste no mandado, também, que o(a,s) devedor(a,es) poderá(ão) opor embargos à execução após a penhora, por escrito ou verbalmente, devendo comparecer à audiência a ser oportunamente designada (art. 52, inciso IX, e art. 53, § 1º, Lei nº 9.099/95). 4.
Não ocorrendo o pagamento, independentemente de nova conclusão, determino a requisição e o bloqueio de ativos financeiros do(a,s) executado(a,s) por meio do SISBAJUD, até o limite da execução, desbloqueando-se, de imediato (24 horas), o excedente (art. 854, “caput”, e § 1º, CPC; enunciado 147, FONAJE) 5.
Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para satisfazer os custos operacionais do sistema/operação, eles deverão ser desde logo liberados. 6.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, o(a,s) executado(a,s) deverá(ão) ser intimado(a,s), na pessoa de seu(ua,s) procurador(a,es) (contra o revel, os prazos correm em secretaria), para que se manifeste(m), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre impenhorabilidade ou excesso (art. 854, §§ 2º e 3º, incisos I e II, CPC). 7.
Inexistindo manifestação do(a,s) devedor(a,es), converter-se-á, de plano, a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (o expediente do SISBAJUD serve a tanto), transferindo-se os valores para conta vinculada ao juízo (art. 854, § 5º, CPC) e intimando-se, a seguir, o(a,s) devedor(a,es) para apresentar(em), querendo, embargos/impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Os prazos (para impenhorabilidade/excesso e para impugnação) sairão na mesma intimação e correrão simultaneamente (15 dias, ao todo), independentemente de novo despacho. 9.
O(a,s) executado(a,s) poderá(ão) oferecer embargos/impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias mediante “segurança do juízo”, por meio de depósito judicial, penhora ou caução, independentemente de termo (art. 52, inciso IX, e art. 53, § 1º, Lei nº 9.099/95; enunciados 117, 121, 140, 142 e 156, FONAJE).
No caso de excesso de execução, deverá(ão) o(a,s) executado(a,s) declarar de imediato o valor que entende(m) correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida (art. 917, § 3º, CPC). 10.
Na hipótese de “garantia do juízo” e embargos/impugnação, ouça(m)-se o(a,s) exequente(s), em 10 (dez) dias. 11.
Caso não localizado(a,s) o(a,s) devedor(a,es) ou frustrada a penhora on-line, o(s) exequente(s) deverá(ão) ser intimado(a,s) para se manifestar, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 54, § 4º, Lei nº 9.099/95). 12.
INTIMEM-SE.
Dil. necessárias.
Toledo, datado digitalmente. Raphael de Morais Dantas Juiz de Direito -
20/05/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/05/2021 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 13:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 16:09
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
23/02/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 09:43
Recebidos os autos
-
03/02/2021 09:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
02/02/2021 23:32
Recebidos os autos
-
02/02/2021 23:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/02/2021 23:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/02/2021 23:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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