TJPR - 0013236-05.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/07/2025 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2025 15:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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17/07/2025 14:59
Juntada de ACÓRDÃO
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17/07/2025 14:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/06/2025
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01/07/2025 14:43
Recebidos os autos
-
09/06/2022 22:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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03/06/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
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02/06/2022 22:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/05/2022 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2022 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2022 17:42
Juntada de Certidão
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30/03/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2022 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/03/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 17:10
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
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08/02/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
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07/02/2022 19:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/01/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/01/2022 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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19/01/2022 03:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/01/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 14:12
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
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08/12/2021 20:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
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08/12/2021 20:41
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
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10/09/2021 13:35
Conclusos para decisão
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11/08/2021 16:53
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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11/08/2021 16:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/08/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
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14/07/2021 15:39
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2021 18:56
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2021 00:01
Ato ordinatório praticado
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01/06/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
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01/06/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
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21/05/2021 09:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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21/05/2021 09:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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21/05/2021 00:00
Intimação
Despacho 1.
Examinando o (s) processo (s) indicado na certidão retro, não vislumbro prevenção em razão de repetição de ação ou conexão tendo em vista que o pedido e a causa de pedir são diversas. 2.
Dispensada a designação de audiência de conciliação, ressalvada manifestação expressa das partes requeridas neste sentido. 3.
Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/09), com as advertências legais. 4.
Caso não seja possível a citação “on line”, expeça-se mandado (art. 242 §3º c/c art. 247, III, CPC/2015). 5.
Apresentada contestação ou pronunciamento de outra natureza pela parte (s) requerida (s), manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Para a hipótese de reconhecimento do pedido pela parte (s) requerida (s), fica dispensada esta última intimação. 7.
Em sendo o caso, abra-se vista ao Ministério Público. 8.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. 9.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Leticia Marina Conte Juíza de Direito -
07/05/2021 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 00:48
Recebidos os autos
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05/05/2021 00:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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04/05/2021 19:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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04/05/2021 18:56
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
04/05/2021 15:58
Recebidos os autos
-
04/05/2021 15:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2021 15:58
Distribuído por sorteio
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04/05/2021 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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