TJPR - 0013224-88.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2023 18:32
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2023 17:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/01/2023 17:23
Recebidos os autos
-
20/01/2023 15:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/11/2022 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2022 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2022 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/11/2022 15:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
22/11/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 18:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/11/2022
-
03/11/2022 20:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2022 09:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
03/11/2022 09:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/11/2022 23:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 21:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/10/2022 13:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/10/2022 12:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
12/10/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
12/10/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2022 15:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 18:27
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
28/09/2022 12:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/08/2022
-
27/09/2022 09:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2022 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2022 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2022 20:53
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
26/04/2022 11:13
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 11:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/01/2022 13:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/12/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2021 14:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
20/12/2021 14:38
Recebidos os autos
-
16/12/2021 13:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/12/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 13:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/12/2021 13:27
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
19/10/2021 12:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 13:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/09/2021 13:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/09/2021
-
01/09/2021 11:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 09:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2021 08:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 21:49
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
30/07/2021 14:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
30/07/2021 14:40
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
26/07/2021 15:25
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 12:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/06/2021 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2021 15:48
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 09:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
21/05/2021 00:00
Intimação
Despacho 1.
Examinando o (s) processo (s) indicado na certidão retro, não vislumbro prevenção em razão de repetição de ação ou conexão tendo em vista que o pedido e a causa de pedir são diversas. 2.
Dispensada a designação de audiência de conciliação, ressalvada manifestação expressa das partes requeridas neste sentido. 3.
Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/09), com as advertências legais. 4.
Caso não seja possível a citação “on line”, expeça-se mandado (art. 242 §3º c/c art. 247, III, CPC/2015). 5.
Apresentada contestação ou pronunciamento de outra natureza pela parte (s) requerida (s), manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Para a hipótese de reconhecimento do pedido pela parte (s) requerida (s), fica dispensada esta última intimação. 7.
Em sendo o caso, abra-se vista ao Ministério Público. 8.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. 9.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Leticia Marina Conte Juíza de Direito -
07/05/2021 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 00:48
Recebidos os autos
-
05/05/2021 00:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
04/05/2021 19:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/05/2021 18:55
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
04/05/2021 15:26
Recebidos os autos
-
04/05/2021 15:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2021 15:26
Distribuído por sorteio
-
04/05/2021 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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