TJPR - 0013355-63.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2022 11:15
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2022 10:26
Recebidos os autos
-
11/10/2022 10:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/10/2022 16:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/09/2022 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2022 19:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/09/2022 14:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/08/2022
-
30/08/2022 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2022 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
29/08/2022 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 20:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2022 15:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/08/2022 15:48
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
17/08/2022 15:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/08/2022 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
15/08/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
15/08/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 15:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 19:45
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
08/07/2022 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2022 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2022 10:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 19:23
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
18/05/2022 14:40
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
26/04/2022 13:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 13:50
Recebidos os autos
-
19/04/2022 13:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/04/2022 16:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/04/2022 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 16:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/04/2022 16:20
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
12/04/2022 16:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/02/2022
-
24/02/2022 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2022 11:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2022 14:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 16:38
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
30/09/2021 12:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/08/2021 18:05
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/08/2021 17:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/08/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 09:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
21/05/2021 00:00
Intimação
Despacho 1.
Examinando o (s) processo (s) indicado na certidão retro, não vislumbro prevenção em razão de repetição de ação ou conexão tendo em vista que o pedido e a causa de pedir são diversas. 2.
Dispensada a designação de audiência de conciliação, ressalvada manifestação expressa das partes requeridas neste sentido. 3.
Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/09), com as advertências legais. 4.
Caso não seja possível a citação “on line”, expeça-se mandado (art. 242 §3º c/c art. 247, III, CPC/2015). 5.
Apresentada contestação ou pronunciamento de outra natureza pela parte (s) requerida (s), manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Para a hipótese de reconhecimento do pedido pela parte (s) requerida (s), fica dispensada esta última intimação. 7.
Em sendo o caso, abra-se vista ao Ministério Público. 8.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. 9.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Leticia Marina Conte Juíza de Direito -
07/05/2021 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 15:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/05/2021 14:52
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
06/05/2021 00:46
Recebidos os autos
-
06/05/2021 00:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/05/2021 14:36
Recebidos os autos
-
05/05/2021 14:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 14:36
Distribuído por sorteio
-
05/05/2021 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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