TJPR - 0012644-56.2021.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 15:15
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/02/2025 14:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/01/2025 08:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2024 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2024 14:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/11/2024
-
26/11/2024 14:13
Juntada de ACÓRDÃO
-
25/11/2024 14:11
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/11/2024
-
25/11/2024 14:11
Baixa Definitiva
-
15/11/2024 00:31
DECORRIDO PRAZO DE JOHNATAN VINICIUS BUENO
-
07/11/2024 10:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2024 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2024 10:26
Juntada de ACÓRDÃO
-
11/10/2024 20:58
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
04/09/2024 15:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2024 15:45
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/10/2024 00:00 ATÉ 11/10/2024 18:00
-
16/06/2023 16:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 12:12
Conclusos para despacho INICIAL
-
06/06/2023 12:12
Recebidos os autos
-
06/06/2023 12:12
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
06/06/2023 12:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/05/2023 13:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
-
12/04/2023 18:43
OUTRAS DECISÕES
-
24/10/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 13:57
Conclusos para despacho INICIAL
-
13/10/2022 13:57
Recebidos os autos
-
13/10/2022 13:57
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/10/2022 13:57
Distribuído por sorteio
-
13/10/2022 13:57
Recebido pelo Distribuidor
-
31/08/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 13:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
29/08/2022 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2022 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2022 17:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/07/2022 12:28
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
22/07/2022 18:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 15:25
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
09/06/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 19:39
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
06/06/2022 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 14:59
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
28/04/2022 22:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
28/04/2022 22:49
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
25/03/2022 18:53
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 18:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
04/10/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 17:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
17/09/2021 15:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/09/2021 09:31
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
08/09/2021 10:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 15:41
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
16/08/2021 16:58
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/07/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012644-56.2021.8.16.0021 Processo: 0012644-56.2021.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Direitos da Personalidade Valor da Causa: R$25.000,00 Polo Ativo(s): JOHNATAN VINICIUS BUENO Polo Passivo(s): Município de Cascavel/PR 1.
Recebo a inicial, vez que presentes seus requisitos legais. 2.
Excepcionalmente, deixo de designar audiência de conciliação em razão do grande número de ações propostas a respeito do tema versado na presente lide.
Fica(m) o(s) reclamado(s) ciente(s), contudo, de que poderá(ão) apresentar proposta de acordo caso entenda(m) cabível. 3.
Cite-se a parte requerida dos termos da inicial para apresentação de contestação no prazo legal (30 dias), conforme artigo 7º da Lei 12.153/2009.
Expeça-se o mandado com observância do art. 6º da Lei n.º 12.153/2009 4.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Após, intimem-se as partes para que informem, no prazo de 5 (cinco) dias, se possuem interesse do interesse na instrução do feito, mediante produção de prova oral. 5.1.
Havendo interesse, desde já, determino a designação de audiência de instrução e julgamento, a ser presidida por um dos juízes leigos. 5.2. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, observando-se o prazo previsto para os casos de intimação pelo juízo, nos termos do artigo 34 da Lei 9.099/1995. 6. Havendo manifestação expressa de desinteresse das partes no tocante à produção da prova oral ou superado o prazo sem manifestação, voltem conclusos para sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Cascavel, datado eletronicamente. OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito Substituto -
20/05/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
19/05/2021 18:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/05/2021 15:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/05/2021 17:20
Recebidos os autos
-
18/05/2021 17:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
17/05/2021 17:47
Recebidos os autos
-
17/05/2021 17:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/05/2021 17:47
Distribuído por sorteio
-
17/05/2021 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010584-54.2013.8.16.0001
Itau Unibanco S.A
Itau Unibanco S.A
Advogado: Ricardo Negrao
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 01/12/2022 08:00
Processo nº 0031809-89.2020.8.16.0000
Braskem S.A.
Benderplast - Industria e Comercio de Em...
Advogado: Felipe Lollato
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 26/04/2023 09:45
Processo nº 0002026-22.2018.8.16.0065
Adelar Antonio Arrosi
Os Espolios de Felicita Tereza Sanson Ar...
Advogado: Hermes Henrique Correa Conceicao
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/03/2025 12:43
Processo nº 0007417-79.2012.8.16.0028
Em Segredo de Justica
Companhia de Saneamento do Parana Sanepa...
Advogado: Karl Gustav Kohlmann
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 12/09/2022 09:00
Processo nº 0008308-76.2021.8.16.0031
Ministerio Publico do Estado do Parana
Guilherme Alves Kuhn
Advogado: Joao Carlos Prestes Taques Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/05/2021 13:11