TJPR - 0002693-08.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 1ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/09/2025 15:38
Expedição de Certidão GERAL
-
12/09/2025 15:32
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
12/09/2025 15:23
EXPEDIÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS - PROTESTO
-
27/06/2025 14:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2025 07:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/06/2025 20:28
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 15:26
Expedição de Mandado
-
22/04/2025 19:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2025 17:05
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2025 16:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/04/2025 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2025 16:07
CONCEDIDO O INDULTO A PARTE
-
26/03/2025 01:12
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 17:58
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/03/2025 14:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2025 19:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/03/2025 19:11
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
28/11/2024 15:04
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
10/08/2024 19:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2024 18:36
Juntada de Certidão FUPEN
-
08/08/2024 18:35
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
08/08/2024 18:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2024 18:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2024 18:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2024 13:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2024 16:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/02/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 16:40
Expedição de Mandado
-
06/02/2024 16:31
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:31
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
06/02/2024 16:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2024 18:14
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/01/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 17:18
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
17/01/2024 16:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/01/2024 16:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/01/2024 16:18
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
17/01/2024 16:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2024 16:16
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
17/01/2024 16:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/11/2023
-
17/01/2024 16:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/11/2023
-
17/01/2024 16:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/11/2023
-
14/12/2023 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2023 18:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2023 16:52
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/12/2023 07:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2023 18:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/12/2023 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2023 17:32
OUTRAS DECISÕES
-
29/11/2023 01:08
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 17:27
Juntada de ACÓRDÃO
-
28/11/2023 15:40
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:40
Baixa Definitiva
-
28/11/2023 15:40
Baixa Definitiva
-
28/11/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
19/11/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2023 16:25
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
13/11/2023 14:39
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
10/11/2023 11:58
Recebidos os autos
-
10/11/2023 11:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2023 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 18:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/11/2023 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2023 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
30/10/2023 19:16
Juntada de ACÓRDÃO
-
30/10/2023 12:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/10/2023 11:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2023 23:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2023 14:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/10/2023 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2023 14:59
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 23/10/2023 00:00 ATÉ 27/10/2023 23:59
-
29/09/2023 16:43
Pedido de inclusão em pauta
-
29/09/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 05:44
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
28/09/2023 22:31
Recebidos os autos
-
28/09/2023 22:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/09/2023 22:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2023 13:49
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2023 03:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/09/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 20:11
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
26/09/2023 12:56
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/09/2023 12:56
Recebidos os autos
-
26/09/2023 12:56
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/09/2023 12:56
Distribuído por dependência
-
26/09/2023 12:56
Recebido pelo Distribuidor
-
26/09/2023 11:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2023 11:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2023 11:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2023 18:08
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
25/09/2023 18:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/09/2023 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2023 17:30
Juntada de ACÓRDÃO
-
25/09/2023 11:36
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
15/08/2023 17:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2023 15:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2023 14:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/08/2023 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2023 14:37
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/09/2023 00:00 ATÉ 22/09/2023 23:59
-
14/08/2023 18:52
Pedido de inclusão em pauta
-
14/08/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 14:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 14:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 12:54
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
21/06/2023 12:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/06/2023 12:54
Conclusos para despacho INICIAL
-
21/06/2023 12:54
Recebidos os autos
-
21/06/2023 12:54
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
21/06/2023 12:54
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE SUCESSÃO
-
20/06/2023 16:36
Recebido pelo Distribuidor
-
20/06/2023 16:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
20/06/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 15:20
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
06/06/2023 15:18
OUTRAS DECISÕES
-
29/05/2023 16:33
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
29/05/2023 16:31
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/05/2023 16:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 03:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/05/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2023 17:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2023 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2023 16:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/05/2023 16:37
Conclusos para despacho INICIAL
-
19/05/2023 16:37
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:37
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
19/05/2023 16:37
Distribuído por sorteio
-
19/05/2023 16:33
Recebido pelo Distribuidor
-
19/05/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 16:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
19/05/2023 15:34
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:34
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
19/05/2023 12:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 12:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/05/2023 21:18
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
07/05/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 20:35
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
25/04/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 17:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 23:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/04/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE EDSON LUIS DOS SANTOS
-
21/02/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 15:33
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:33
Juntada de CIÊNCIA
-
10/02/2023 15:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 15:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/02/2023 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 15:08
Expedição de Mandado
-
09/02/2023 18:05
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
23/01/2023 13:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/01/2023 19:11
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
20/01/2023 19:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/12/2022 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/12/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 14:50
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
16/12/2022 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 20:45
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
15/12/2022 16:12
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 18:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2022 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2022 10:29
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
23/11/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE EDSON LUIS DOS SANTOS
-
18/11/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 12:50
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
06/11/2022 22:37
Recebidos os autos
-
06/11/2022 22:37
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
31/10/2022 00:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 18:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/10/2022 10:17
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
19/10/2022 17:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
18/10/2022 18:01
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
06/10/2022 14:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 17:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/10/2022 22:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 13:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 12:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/09/2022 13:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 15:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/09/2022 18:05
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO RECEBIDO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE)
-
16/09/2022 18:32
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
16/09/2022 17:59
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
16/09/2022 17:59
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
16/09/2022 16:07
Recebidos os autos
-
16/09/2022 16:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 14:53
Expedição de Mandado
-
16/09/2022 14:53
Expedição de Mandado
-
16/09/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 14:53
Expedição de Mandado
-
16/09/2022 14:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/09/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 14:09
Expedição de Certidão GERAL
-
23/02/2022 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 13:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
08/02/2022 13:45
Expedição de Certidão GERAL
-
08/02/2022 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av.
Manoel Ribas, 500 - Próximo ao Parque de Exposições Lacerda Werneck - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7408 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002693-08.2021.8.16.0031 Processo: 0002693-08.2021.8.16.0031 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Dano Data da Infração: 28/02/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): EDSON LUIS DOS SANTOS DECISÃO 1 – Devidamente apresentada a resposta à acusação após a citação do réu, a defesa de EDSON LUIS DOS SANTOS asseverou que inexistem preliminares a serem arguidas e que se manifestará, oportunamente, quando das alegações finais (evento 62.1). É o breve relato.
Passo a fundamentar e a decidir. 2 – Analisando a resposta à acusação apresentada, verifico não se configurarem nestes autos nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 395 e 397 do CPP de forma manifesta, haja vista as provas e indícios produzidos até o momento.
Saliente-se que, nessa fase processual, o juízo é de cognição sumária, bastando, para o prosseguimento do feito, a prova da materialidade e indícios da autoria, o que foi verificado por ocasião do recebimento da denúncia, de forma que o correto esclarecimento da situação fática deve ocorrer durante a instrução probatória submetida ao crivo do contraditório judicial.
Forte nessas razões, impõe-se o regular prosseguimento do feito. 3 – Para realização da audiência de instrução, designo o dia 19 de outubro às 16h30min, ocasião em que serão inquiridas 02 (duas) testemunhas arroladas em comum pela acusação e pela defesa e interrogado o réu. 4 – Intime-se pessoalmente o acusado e sua defesa. 5 – Intimem-se, ainda, as testemunhas arroladas, observando-se o endereço constante nos autos.
Requisite-se eventual testemunha policial militar ao seu superior hierárquico. 5.1 – Em caso de testemunhas residentes fora da Comarca, expeça-se Carta Precatória, objetivando sua inquirição, consignando-se o prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento.
As partes deverão ser intimadas da expedição da Carta Precatória; 5.2 – As testemunhas deverão ficar cientes de que, em caso de ausência injustificada, poderão ser conduzidas, bem como incorrer em multa. 6 – Ciência ao Ministério Público. 7 – Diligências necessárias. Guarapuava/PR, datado e assinado digitalmente. Rafhael Wasserman Juiz de Direito 4 -
27/01/2022 22:04
Recebidos os autos
-
27/01/2022 22:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 19:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/01/2022 19:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 17:55
OUTRAS DECISÕES
-
19/01/2022 17:49
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE DEFESA PRELIMINAR
-
11/01/2022 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/12/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/12/2021 16:02
Expedição de Certidão GERAL
-
21/12/2021 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 13:14
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
10/12/2021 09:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 17:40
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
17/11/2021 17:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2021 18:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/11/2021 13:12
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 19:37
Expedição de Mandado
-
03/08/2021 23:12
Recebidos os autos
-
03/08/2021 23:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 16:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2021 15:30
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
02/08/2021 15:30
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
29/07/2021 13:45
Recebidos os autos
-
29/07/2021 13:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
01/07/2021 15:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
01/07/2021 15:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/07/2021 15:53
Expedição de Certidão GERAL
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av.
Manoel Ribas, 500 - Próximo ao Parque de Exposições Lacerda Werneck - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7408 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002693-08.2021.8.16.0031 Processo: 0002693-08.2021.8.16.0031 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Dano Data da Infração: 28/02/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): EDSON LUIS DOS SANTOS DECISÃO 1 – Para autorizar o recebimento da exordial acusatória, além das exigências formais da denúncia, positivadas no artigo 41 do Código de Processo Penal, o fato delituoso imputado ao acusado deve vir acompanhado de lastro probatório mínimo, consistente na denominada justa causa do inciso III do artigo 395 do Código de Processo Penal.
A rejeição da inicial acusatória apresentada pelo Ministério Público, dominus litis e detentor da opinio delicti, somente pode ocorrer, por se tratar de medida excepcional à luz do princípio do in dubio pro societate, na hipótese de a imputação delitiva estiver desacompanhada de lastro probatório mínimo ou justa causa, tornando-a temerária, arbitrária ou em flagrante ilegalidade, o que não é o caso dos autos em mesa.
A par disso, em juízo de cognição inerente a esta fase processual, os elementos de cognição até então produzidos demonstram, em princípio, a existência da materialidade delitiva e a presença de indícios de autoria na acusação formulada pelo Órgão Ministerial.
Com efeito, preenchidos os requisitos formais do artigo 41 do Código de Processo Penal e inocorrentes quaisquer das hipóteses plasmadas no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia oferecida pelo Parquet em desfavor de EDSON LUIS DOS SANTOS. 2 – Cite-se a parte ré, via mandado, acerca dos termos da denúncia e para, por intermédio de advogado, apresentar resposta escrita à acusação no prazo de 10 (dez) dias, forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal. 2.1 – Cientifique-se a Defesa que testemunhos meramente abonatórios poderão ser substituídos por declarações escritas, com firma reconhecida ou subscritas perante a Secretaria desta unidade judiciária, às quais este Juízo conferirá igual valor probatório, sendo facultada a juntada nos autos até a data do interrogatório; 2.2 – O oficial de Justiça, no momento da citação, deverá informar à parte ré que, na hipótese de não possuir condições financeiras de constituir advogado para patrocínio da sua defesa, poderá declarar no mesmo ato tal situação e solicitar a nomeação de defensor dativo pelo Juízo; 2.3 – Deverá a parte ré ser cientificada pelo oficial de Justiça do dever processual de comunicar ao Juízo eventual mudança de endereço, sendo certo que, se não o fizer e não comparecer aos atos processuais, o processo seguirá sem a presença do acusado citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato (artigo 367 do CPP), sem prejuízo de eventual decretação da prisão preventiva por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal (artigo 316, parte final, do CPP), especialmente se o referido dever processual tenha sido estabelecido como condição para a concessão de fiança (artigos 327 e 328 do CPP) ou de medida cautelar diversa do cárcere (artigo 319, incisos IV e VIII, do CPP). 3 – Caso o denunciado não apresente resposta à acusação no prazo acima mencionado e nem constitua defensor para tal, fica, desde logo, nomeado para sua defesa o Dr.
JOÃO ANTUNES RIBEIRO JUNIOR - OAB/PR nº 66.707.
Assim, decorrido o prazo para a resposta, sem qualquer manifestação dos acusados, intime-se a defesa ora nomeada para apresentar resposta à acusação, nos moldes acima especificados, igualmente no prazo de 10 (dez) dias. 3.1 – Não havendo manifestação ou havendo desinteresse no patrocínio pelo causídico nomeado, determino que a Secretaria diligencie junto ao gabinete para que se proceda com a nomeação de outro advogado que tenha inscrito voluntariamente para atuar como procurador dativo, conforme lista encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná. 4 – Comunique-se o recebimento da denúncia ao Distribuidor Criminal, ao Instituto de Identificação e à Delegacia de Polícia de onde se originou o inquérito, conforme determina o Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça. 5 – Ciência ao representante do Ministério Público. 6 – Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, datado e assinado digitalmente. Susan Nataly Dayse Perez da Silva Juíza de Direito Substituta -
20/05/2021 20:40
Recebidos os autos
-
20/05/2021 20:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 14:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2021 14:12
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
19/05/2021 19:25
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
19/05/2021 15:14
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 14:37
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
11/05/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 14:34
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 14:33
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
10/05/2021 20:47
Recebidos os autos
-
10/05/2021 20:47
Juntada de DENÚNCIA
-
14/03/2021 01:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 13:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/03/2021 13:44
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
03/03/2021 11:25
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 18:07
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
02/03/2021 17:08
Expedição de Certidão GERAL
-
01/03/2021 18:42
Recebidos os autos
-
01/03/2021 18:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 18:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/03/2021 16:41
OUTRAS DECISÕES
-
01/03/2021 14:37
Conclusos para decisão
-
01/03/2021 14:37
Alterado o assunto processual
-
01/03/2021 14:36
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
01/03/2021 14:12
Recebidos os autos
-
01/03/2021 14:12
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
01/03/2021 09:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/03/2021 09:23
Recebidos os autos
-
01/03/2021 09:23
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/03/2021 09:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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