TJPR - 0011810-28.2018.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 1ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 19:04
Expedição de Mandado
-
22/07/2025 18:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2025 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2025 15:32
Juntada de COMPROVANTE
-
07/07/2025 12:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/06/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 17:07
Expedição de Mandado
-
30/05/2025 14:05
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:05
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
30/05/2025 13:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2025 16:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/01/2025 19:01
Recebidos os autos
-
16/01/2025 19:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/12/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 17:50
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
12/12/2024 15:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2024 15:31
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
12/12/2024 15:31
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
12/12/2024 15:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/12/2024 15:22
Expedição de Certidão GERAL
-
12/12/2024 15:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/06/2024
-
12/12/2024 15:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/06/2024
-
12/12/2024 15:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/06/2024
-
01/07/2024 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2024 11:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2024 17:40
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/06/2024 17:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2024 14:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/06/2024 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 12:57
Juntada de ACÓRDÃO
-
14/06/2024 15:49
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
18/10/2023 13:57
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:57
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
18/10/2023 10:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2023 17:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/09/2023 14:55
Decisão OU DESPACHO CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO RECURSO
-
21/09/2023 01:08
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 17:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2023 16:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/09/2023 14:29
Expedição de Certidão GERAL
-
15/08/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
17/07/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2023 14:49
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:49
Juntada de CIÊNCIA
-
06/07/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 14:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2023 14:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2023 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2023 14:25
Expedição de Mandado
-
05/07/2023 21:59
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
09/03/2023 17:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/02/2023 17:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/02/2023 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
24/02/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 13:15
Recebidos os autos
-
13/02/2023 13:15
Juntada de DENÚNCIA
-
13/02/2023 08:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2023 17:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/02/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 15:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
09/02/2023 12:28
Expedição de Certidão GERAL
-
09/02/2023 12:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2023 11:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/02/2023 10:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/02/2023 15:27
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
07/02/2023 15:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 14:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/02/2023 13:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 16:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/01/2023 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2023 16:08
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO RECEBIDO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE)
-
20/01/2023 13:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2023 13:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2023 11:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/01/2023 22:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/01/2023 19:27
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
18/01/2023 22:31
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
16/01/2023 13:30
Recebidos os autos
-
16/01/2023 13:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/01/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 21:32
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
13/01/2023 21:32
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
13/01/2023 18:10
Expedição de Mandado
-
13/01/2023 18:10
Expedição de Mandado
-
13/01/2023 18:10
Expedição de Mandado
-
13/01/2023 18:10
Expedição de Mandado
-
13/01/2023 18:10
Expedição de Mandado
-
13/01/2023 17:57
Recebidos os autos
-
13/01/2023 17:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 17:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/01/2023 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2023 17:43
Expedição de Certidão GERAL
-
13/01/2023 17:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/01/2023 17:40
Expedição de Certidão GERAL
-
13/01/2023 17:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 17:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
13/01/2023 17:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/01/2023
-
13/01/2023 17:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/01/2023
-
13/01/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 21:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2023 21:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2023 17:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/01/2023 11:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
03/01/2023 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/12/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/12/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 18:38
Recebidos os autos
-
12/12/2022 18:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 15:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/12/2022 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 21:30
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR MORTE DO AGENTE
-
07/12/2022 18:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/12/2022 17:20
Recebidos os autos
-
07/12/2022 17:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/12/2022 15:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 17:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/12/2022 17:25
Expedição de Certidão DE ÓBITO
-
01/12/2022 18:11
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
26/04/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE EZEQUIEL ESROM DOS SANTOS
-
18/04/2022 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 14:58
Recebidos os autos
-
04/04/2022 14:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 13:25
Expedição de Certidão GERAL
-
04/04/2022 13:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/04/2022 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 13:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
04/04/2022 13:17
Alterado o assunto processual
-
01/04/2022 18:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/03/2022 16:32
Juntada de LAUDO
-
23/02/2022 12:22
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 12:21
Expedição de Certidão GERAL
-
22/02/2022 17:44
Recebidos os autos
-
22/02/2022 17:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/02/2022 09:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 17:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/02/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 14:27
Conclusos para decisão
-
30/01/2022 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
21/01/2022 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 17:47
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
10/01/2022 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 17:43
Expedição de Certidão GERAL
-
10/01/2022 17:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
27/12/2021 17:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/09/2021 17:24
Recebidos os autos
-
23/09/2021 17:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
31/08/2021 14:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 17:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/08/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 16:17
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 17:27
Expedição de Mandado
-
20/08/2021 17:26
Expedição de Mandado
-
20/08/2021 17:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/08/2021 17:18
Expedição de Certidão GERAL
-
20/08/2021 17:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
20/08/2021 17:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
20/08/2021 17:16
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
01/07/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SNBA) APREENSÃO
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av.
Manoel Ribas, 500 - Próximo ao Parque de Exposições Lacerda Werneck - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7408 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011810-28.2018.8.16.0031 Processo: 0011810-28.2018.8.16.0031 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 19/03/2018 Vítima(s): THIAGO VIEIRA DE MELLO Réu(s): EZEQUIEL ESROM DOS SANTOS ODAIR PEREIRA DECISÃO 1 – Para autorizar o recebimento da exordial acusatória, além das exigências formais da denúncia, positivadas no artigo 41 do Código de Processo Penal, o fato delituoso imputado ao acusado deve vir acompanhado de lastro probatório mínimo, consistente na denominada justa causa do inciso III do artigo 395 do Código de Processo Penal.
A rejeição da inicial acusatória apresentada pelo Ministério Público, dominus litis e detentor da opinio delicti, somente pode ocorrer, por se tratar de medida excepcional à luz do princípio do in dubio pro societate, na hipótese de a imputação delitiva estiver desacompanhada de lastro probatório mínimo ou justa causa, tornando-a temerária, arbitrária ou em flagrante ilegalidade, o que não é o caso dos autos em mesa.
A par disso, em juízo de cognição inerente a esta fase processual, os elementos de cognição até então produzidos demonstram, em princípio, a existência da materialidade delitiva e a presença de indícios de autoria na acusação formulada pelo Órgão Ministerial.
Com efeito, preenchidos os requisitos formais do artigo 41 do Código de Processo Penal e inocorrentes quaisquer das hipóteses plasmadas no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia oferecida pelo Parquet em desfavor de EZEQUIEL ESROM DOS SANTOS e ODAIR PEREIRA. 2 – Cite-se a parte ré, via mandado, acerca dos termos da denúncia e para, por intermédio de advogado, apresentar resposta escrita à acusação no prazo de 10 (dez) dias, forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal. 2.1 – Cientifique-se a Defesa que testemunhos meramente abonatórios poderão ser substituídos por declarações escritas, com firma reconhecida ou subscritas perante a Secretaria desta unidade judiciária, às quais este Juízo conferirá igual valor probatório, sendo facultada a juntada nos autos até a data do interrogatório; 2.2 – O oficial de Justiça, no momento da citação, deverá informar à parte ré que, na hipótese de não possuir condições financeiras de constituir advogado para patrocínio da sua defesa, poderá declarar no mesmo ato tal situação e solicitar a nomeação de defensor dativo pelo Juízo; 2.3 – Deverá a parte ré ser cientificada pelo oficial de Justiça do dever processual de comunicar ao Juízo eventual mudança de endereço, sendo certo que, se não o fizer e não comparecer aos atos processuais, o processo seguirá sem a presença do acusado citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato (artigo 367 do CPP), sem prejuízo de eventual decretação da prisão preventiva por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal (artigo 316, parte final, do CPP), especialmente se o referido dever processual tenha sido estabelecido como condição para a concessão de fiança (artigos 327 e 328 do CPP) ou de medida cautelar diversa do cárcere (artigo 319, incisos IV e VIII, do CPP). 3 – Caso o denunciado não apresente resposta à acusação no prazo acima mencionado e nem constitua defensor para tal, fica, desde logo, nomeado para a defesa do réu EZEQUIEL a Dra.
JORDANA GUIMARÃES DANGUY - OAB/PR nº 60.703 e para a defesa do réu ODAIR a Dra.
CAMILA CARVALHO DE SOUZA - OAB/PR nº 96.113.
Assim, decorrido o prazo para a resposta, sem qualquer manifestação dos acusados, intime-se a defesa ora nomeada para apresentar resposta à acusação, nos moldes acima especificados, igualmente no prazo de 10 (dez) dias. 3.1 – Não havendo manifestação ou havendo desinteresse no patrocínio pelas causídicas nomeadas, determino que a Secretaria diligencie junto ao gabinete para que se proceda com a nomeação de outro advogado que tenha inscrito voluntariamente para atuar como procurador dativo, conforme lista encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná. 4 – Comunique-se o recebimento da denúncia ao Distribuidor Criminal, ao Instituto de Identificação e à Delegacia de Polícia de onde se originou o inquérito, conforme determina o Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça. 5 – Ciência ao representante do Ministério Público. 6 – Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado digitalmente. Susan Nataly Dayse Perez da Silva Juíza de Direito Substituta -
20/05/2021 20:40
Recebidos os autos
-
20/05/2021 20:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 14:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2021 14:09
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
19/05/2021 19:25
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
19/05/2021 15:16
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 14:45
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
13/05/2021 14:44
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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13/05/2021 14:42
Ato ordinatório praticado
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13/05/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
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13/05/2021 13:37
Alterado o assunto processual
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13/05/2021 13:37
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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12/05/2021 16:49
Recebidos os autos
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12/05/2021 16:49
Juntada de DENÚNCIA
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23/04/2021 16:14
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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23/04/2021 16:14
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
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23/07/2018 15:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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23/07/2018 14:20
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
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19/07/2018 13:59
Recebidos os autos
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19/07/2018 13:59
Distribuído por sorteio
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19/07/2018 13:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2018
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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