TJPR - 0007037-08.2016.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 1ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 10:16
Recebidos os autos
-
17/12/2024 10:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/12/2024 15:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/12/2024 15:21
Expedição de Certidão GERAL
-
12/12/2024 19:24
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
12/07/2024 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2024 09:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2024 19:56
Recebidos os autos
-
11/07/2024 19:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2024 18:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/07/2024 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2024 17:50
OUTRAS DECISÕES
-
11/07/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 08:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2024 15:37
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2024 14:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/02/2024 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 16:22
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/01/2024 15:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2024 14:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/01/2024 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2024 01:57
DECORRIDO PRAZO DE ROMARIO CORDEIRO
-
26/01/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2024 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 19:12
Recebidos os autos
-
11/01/2024 19:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/01/2024 17:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2024 15:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/01/2024 15:38
Expedição de Certidão GERAL
-
11/12/2023 18:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2023 16:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/12/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 16:45
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2023 13:34
Expedição de Mandado
-
06/12/2023 09:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2023 09:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2023 19:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/12/2023 19:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 14:05
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/11/2023 17:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2023 14:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/11/2023 14:39
Expedição de Certidão GERAL
-
28/11/2023 14:31
Expedição de Certidão GERAL
-
26/10/2023 21:08
Recebidos os autos
-
26/10/2023 21:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/10/2023 09:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2023 18:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/09/2023 18:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 16:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/08/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 17:11
Expedição de Mandado
-
30/08/2023 17:00
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
28/07/2023 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2023 14:22
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2023 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 13:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/07/2023 17:53
OUTRAS DECISÕES
-
23/06/2023 17:44
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
22/06/2023 12:57
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 16:24
Recebidos os autos
-
15/06/2023 16:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/06/2023 15:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2023 15:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/06/2023 15:04
Expedição de Certidão GERAL
-
12/05/2023 14:58
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
28/02/2023 16:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 20:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/02/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 11:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2023 11:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 16:09
Recebidos os autos
-
22/02/2023 16:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 15:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/02/2023 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 15:40
Expedição de Mandado
-
20/02/2023 11:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/02/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 13:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 18:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/02/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 17:15
Expedição de Mandado
-
13/12/2022 16:49
Recebidos os autos
-
13/12/2022 16:49
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
13/12/2022 16:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 16:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/10/2022 18:00
Recebidos os autos
-
21/10/2022 18:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/09/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 22:18
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
29/09/2022 17:21
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
29/09/2022 17:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/09/2022 17:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/09/2022 17:18
Expedição de Certidão GERAL
-
29/09/2022 17:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/08/2022
-
29/09/2022 17:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/08/2022
-
29/09/2022 17:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/08/2022
-
16/08/2022 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 17:18
Recebidos os autos
-
04/08/2022 17:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 16:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/08/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 12:46
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 12:46
Juntada de ACÓRDÃO
-
03/08/2022 16:29
Recebidos os autos
-
03/08/2022 16:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/08/2022
-
03/08/2022 16:29
Baixa Definitiva
-
03/08/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE ROMARIO CORDEIRO
-
18/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 11:26
Recebidos os autos
-
09/06/2022 11:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 21:02
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
07/06/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
07/06/2022 14:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/06/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 14:01
Juntada de ACÓRDÃO
-
06/06/2022 11:44
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
09/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 23:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 15:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2022 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 15:05
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 30/05/2022 00:00 ATÉ 03/06/2022 23:59
-
28/04/2022 13:22
Pedido de inclusão em pauta
-
28/04/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 11:58
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
20/04/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 14:28
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/04/2022 12:27
Recebidos os autos
-
19/04/2022 12:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/04/2022 12:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 18:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/04/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 14:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/04/2022 14:34
Conclusos para despacho INICIAL
-
07/04/2022 14:34
Recebidos os autos
-
07/04/2022 14:34
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
07/04/2022 14:34
Distribuído por sorteio
-
07/04/2022 13:47
Recebido pelo Distribuidor
-
06/04/2022 18:35
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 18:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
06/04/2022 17:19
Recebidos os autos
-
06/04/2022 17:19
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
06/04/2022 10:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 12:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/03/2022 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
31/03/2022 11:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2022 11:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 18:52
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
28/03/2022 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2022 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 14:11
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
08/03/2022 20:54
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
04/03/2022 17:26
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 17:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2022 17:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 13:56
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 13:56
Expedição de Certidão GERAL
-
25/02/2022 13:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 12:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/02/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 15:46
Expedição de Mandado
-
07/12/2021 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2021 01:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 15:08
Recebidos os autos
-
23/11/2021 15:08
Juntada de CIÊNCIA
-
23/11/2021 15:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 15:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/11/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 14:56
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
12/11/2021 17:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/11/2021 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
12/11/2021 16:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 18:50
Expedição de Certidão GERAL
-
03/11/2021 17:58
OUTRAS DECISÕES
-
03/11/2021 17:46
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 17:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
27/10/2021 16:16
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
27/10/2021 16:07
Expedição de Certidão GERAL
-
19/10/2021 08:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2021 08:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
18/10/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 15:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 14:48
Recebidos os autos
-
18/10/2021 14:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/10/2021 13:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/10/2021 09:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 19:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/10/2021 19:10
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
08/10/2021 16:56
Recebidos os autos
-
08/10/2021 16:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 19:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 19:40
Expedição de Certidão GERAL
-
07/10/2021 19:38
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
06/10/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
05/10/2021 17:46
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 17:44
Expedição de Mandado
-
05/10/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO RECEBIDO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE)
-
05/10/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
05/10/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
05/10/2021 13:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/10/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 13:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
04/10/2021 18:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/10/2021 13:30
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 20:51
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
30/09/2021 20:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/09/2021 14:57
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
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30/09/2021 14:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 19:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/09/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 15:27
Expedição de Mandado
-
06/07/2021 15:22
Juntada de COMPROVANTE
-
06/07/2021 12:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/07/2021 16:40
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 15:27
Expedição de Mandado
-
01/07/2021 15:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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01/07/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
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01/07/2021 15:15
Expedição de Certidão GERAL
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av.
Manoel Ribas, 500 - Próximo ao Parque de Exposições Lacerda Werneck - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7408 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007037-08.2016.8.16.0031 Processo: 0007037-08.2016.8.16.0031 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor Data da Infração: 18/02/2016 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): Romario Cordeiro DECISÃO 1 – Para autorizar o recebimento da exordial acusatória, além das exigências formais da denúncia, positivadas no artigo 41 do Código de Processo Penal, o fato delituoso imputado ao acusado deve vir acompanhado de lastro probatório mínimo, consistente na denominada justa causa do inciso III do artigo 395 do Código de Processo Penal.
A rejeição da inicial acusatória apresentada pelo Ministério Público, dominus litis e detentor da opinio delicti, somente pode ocorrer, por se tratar de medida excepcional à luz do princípio do in dubio pro societate, na hipótese de a imputação delitiva estiver desacompanhada de lastro probatório mínimo ou justa causa, tornando-a temerária, arbitrária ou em flagrante ilegalidade, o que não é o caso dos autos em mesa.
A par disso, em juízo de cognição inerente a esta fase processual, os elementos de cognição até então produzidos demonstram, em princípio, a existência da materialidade delitiva e a presença de indícios de autoria na acusação formulada pelo Órgão Ministerial.
Com efeito, preenchidos os requisitos formais do artigo 41 do Código de Processo Penal e inocorrentes quaisquer das hipóteses plasmadas no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia oferecida pelo Parquet em desfavor de ROMARIO CORDEIRO. 2 – Cite-se a parte ré, via mandado, acerca dos termos da denúncia e para, por intermédio de advogado, apresentar resposta escrita à acusação no prazo de 10 (dez) dias, forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal. 2.1 – Cientifique-se a Defesa que testemunhos meramente abonatórios poderão ser substituídos por declarações escritas, com firma reconhecida ou subscritas perante a Secretaria desta unidade judiciária, às quais este Juízo conferirá igual valor probatório, sendo facultada a juntada nos autos até a data do interrogatório; 2.2 – O oficial de Justiça, no momento da citação, deverá informar à parte ré que, na hipótese de não possuir condições financeiras de constituir advogado para patrocínio da sua defesa, poderá declarar no mesmo ato tal situação e solicitar a nomeação de defensor dativo pelo Juízo; 2.3 – Deverá a parte ré ser cientificada pelo oficial de Justiça do dever processual de comunicar ao Juízo eventual mudança de endereço, sendo certo que, se não o fizer e não comparecer aos atos processuais, o processo seguirá sem a presença do acusado citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato (artigo 367 do CPP), sem prejuízo de eventual decretação da prisão preventiva por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal (artigo 316, parte final, do CPP), especialmente se o referido dever processual tenha sido estabelecido como condição para a concessão de fiança (artigos 327 e 328 do CPP) ou de medida cautelar diversa do cárcere (artigo 319, incisos IV e VIII, do CPP). 3 – Caso o denunciado não apresente resposta à acusação no prazo acima mencionado e nem constitua defensor para tal, fica, desde logo, nomeado para sua defesa o Dr.
RODOLFO LUIS MELO PIMENTEL - OAB/PR nº 60.767.
Assim, decorrido o prazo para a resposta, sem qualquer manifestação dos acusados, intime-se a defesa ora nomeada para apresentar resposta à acusação, nos moldes acima especificados, igualmente no prazo de 10 (dez) dias. 3.1 – Não havendo manifestação ou havendo desinteresse no patrocínio pelo causídico nomeado, determino que a Secretaria diligencie junto ao gabinete para que se proceda com a nomeação de outro advogado que tenha inscrito voluntariamente para atuar como procurador dativo, conforme lista encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná. 4 – Comunique-se o recebimento da denúncia ao Distribuidor Criminal, ao Instituto de Identificação e à Delegacia de Polícia de onde se originou o inquérito, conforme determina o Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça. 5 – Ciência ao representante do Ministério Público. 6 – Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava datado e assinado digitalmente. Susan Nataly Dayse Perez da Silva Juíza de Direito Substituta -
20/05/2021 20:40
Recebidos os autos
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20/05/2021 20:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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20/05/2021 14:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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20/05/2021 14:08
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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19/05/2021 19:25
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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19/05/2021 15:16
Conclusos para decisão
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14/05/2021 17:09
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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14/05/2021 17:08
Ato ordinatório praticado
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14/05/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
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14/05/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
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14/05/2021 17:05
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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14/05/2021 14:31
Recebidos os autos
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14/05/2021 14:31
Juntada de DENÚNCIA
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06/04/2020 18:24
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
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12/05/2016 16:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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12/05/2016 14:38
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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11/05/2016 17:27
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
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11/05/2016 10:46
Recebidos os autos
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11/05/2016 10:46
Distribuído por sorteio
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11/05/2016 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2016
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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