TJPR - 0014805-41.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 10:51
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/09/2024 15:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/09/2024 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2024 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2024 06:03
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/09/2024 06:02
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/09/2024 17:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/09/2024
-
05/09/2024 18:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2024 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2024 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2024 10:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2024 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2024 16:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2024 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2024 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2024 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/08/2024 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
12/08/2024 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2024 08:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/08/2024 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
25/07/2024 09:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2024 09:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
13/07/2024 07:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2024 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
11/07/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2024 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2024 20:49
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
28/06/2024 20:49
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
21/05/2024 00:42
DECORRIDO PRAZO DE ARLEI ALMEIDA
-
09/05/2024 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2024 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2024 14:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2024 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2024 17:49
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
02/04/2024 01:04
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
04/03/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2024 18:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/12/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2023 16:10
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
11/12/2023 10:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/12/2023 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2023 10:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/12/2023 07:52
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
22/11/2023 18:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE ARLEI ALMEIDA
-
06/11/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2023 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2023 11:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/10/2023 11:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/10/2023
-
06/10/2023 14:52
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/09/2023
-
06/10/2023 14:52
Baixa Definitiva
-
29/09/2023 01:03
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO PARANÁ
-
29/09/2023 01:02
DECORRIDO PRAZO DE ARLEI ALMEIDA
-
28/09/2023 12:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2023 08:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2023 08:08
Juntada de ACÓRDÃO
-
25/08/2023 20:43
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
31/07/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2023 17:35
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/08/2023 00:00 ATÉ 25/08/2023 19:00
-
27/07/2022 16:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 17:20
Conclusos para despacho INICIAL
-
25/07/2022 17:20
Recebidos os autos
-
25/07/2022 17:20
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
25/07/2022 17:20
Distribuído por sorteio
-
25/07/2022 17:20
Recebido pelo Distribuidor
-
02/06/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 15:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
02/06/2022 15:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/05/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE ARLEI ALMEIDA
-
04/05/2022 17:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE ARLEI ALMEIDA
-
07/03/2022 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2022 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
18/02/2022 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 16:38
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
01/10/2021 16:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/09/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE ARLEI ALMEIDA
-
25/08/2021 11:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE ARLEI ALMEIDA
-
07/06/2021 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2021 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 00:01
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização do Prejuízo Processo nº: 0014805-41.2021.8.16.0182 Polo Ativo(s): Arlei Almeida Polo Passivo(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR ESTADO DO PARANÁ DECISÃO Pleiteia a parte autora em sede de tutela de urgência a imediata baixa da anotação de comunicação de furto do veículo GM\ MONTANA, RENAVAM *04.***.*83-55, ano 2012, mod 2013, Placa ITB5199, sob argumento de que na data de 08.05.2021 foi surpreendido em uma abordagem policial em virtude de tal anotação, promovida pela Delegacia de Polícia de Cascavel, BO 2021/461249.
O autor apresenta, no mov. 1.3, o teor do BO 2598/2021/150708 realizado junto à autoridade policial, onde demonstra que, após ser abordado e levado à Delegacia, foi constatado o equívoco em relação ao veículo furtado com consequente liberação, nos seguintes termos: (...) que os referidos policiais constaram que teria ocorrido um equívoco em uma Delegacia do Paraná, por oportunidade do registro de furto de um veículo com placa semelhante ao do declarante.
Que o veículo furtado, na verdade, embora fosse também um GM/MONTANAM é de cor diversa da do declarante, sendo branco, e do declarante é de cor vermelha, sendo portanto o equívoco cometido.
O equívoco, provavelmente foi ocasionado pelo fato do veículo do declarante ter placas ITB5199, enquanto que o veículo realmente furtado tem placas ITB 5I99" (mov. 1.3).
A persistência da anotação no cadastro do veículo, porém, encontra-se demonstrada pelo documento do mov. 1.5 e ainda pela consulta ao sistema RENAJUD que segue anexa.
Desta forma encontra-se configurada a probabilidade ao direito alegado no sentido de que é incabível a manutenção da referida restrição para o veículo GM/MPONTANA PLACA ITB5199 (furto/roubo), em razão do equívoco no registro da placa, sendo que embora de modelos iguais, os veículos possuem cores e placas distintas. Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência pretendida para impor ao requerido DETRAN-PR obrigação de fazer consistente em promover a baixa da anotação de furto/ roubo lançada no veículo GM MONTANA - RENAVAM *04.***.*83-55 PLACA ITB5199 (mov. 1.6).
Intime-se o requerido DETRAN-PR para que promova as necessárias anotações em seu sistema informatizado, para os devidos fins (baixa da restrição), no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação da presente, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Dispensada a designação de audiência de conciliação, ressalvada manifestação expressa da parte requerida neste sentido.
Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/09), com as advertências legais.
Apresentada contestação ou pronunciamento de outra natureza pela(s) parte(s) requerida(s), manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias.
A seguir intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, indicar as provas que pretendem produzir, fundamentando com objetividade as razões do requerimento.
Para a hipótese de reconhecimento do pedido pela(s) requerida(s), fica dispensada esta última intimação.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
LETICIA MARINA CONTE Juíza de Direito -
20/05/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
20/05/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
20/05/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 19:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2021 17:17
Recebidos os autos
-
19/05/2021 17:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/05/2021 18:06
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
18/05/2021 15:41
Recebidos os autos
-
18/05/2021 15:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/05/2021 15:41
Distribuído por sorteio
-
18/05/2021 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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