TJPR - 0014084-37.2008.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 10:42
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2023 16:24
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/07/2023 17:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/02/2023 15:13
Recebidos os autos
-
07/02/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 11:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/02/2023 11:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/02/2023 11:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/05/2021
-
26/05/2021 17:41
Recebidos os autos
-
26/05/2021 17:41
Juntada de CUSTAS
-
26/05/2021 17:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2021 16:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Processo: 0014084-37.2008.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.566,22 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): PAULO CHAVES Vistos Tendo em vista o requerimento formulado pela parte exequente, julgo extinto o processo com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, combinado com as disposições da LEF.
Das custas Condeno a parte executada no pagamento das custas processuais remanescentes, de acordo com o seguinte procedimento: 1.
Existindo depósito judicial a ser restituído à parte executada, expeça-se alvará de levantamento com observância do procedimento disciplinado no Decreto Judiciário nº 626/2018, ficando desde logo autorizado o desconto de quanto baste para quitação das custas. 2.
Não havendo depósito nos autos e sendo o importe remanescente de custas inferior a R$50,00, dispenso a cobrança nos termos do Parecer nº 2.724/2014 da Divisão Jurídica do Centro de Apoio ao FUNJUS, pois o custo operacional supera o valor a ser recebido. 3.
Na hipótese de serem exclusivamente de titularidade do Ofício de Distribuidor, remetam-se os autos para que, dentro da sua esfera de disponibilidade, formule pedido de cumprimento de sentença, por meio de advogado constituído, caso exista interesse na cobrança. 4.
Não efetuado o recolhimento total ou parcial das custas por qualquer meio, devem ser adotadas as providências previstas na Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná. 5.
Com o pagamento, ou ocorrida a dispensa, promova-se à baixa na distribuição.
Da constrição Conforme art. 400 do CNCGJ do Foro Judicial, levante-se eventual constrição, observando que em relação a imóvel a expedição de ofício fica condicionada à manifestação da parte interessada, uma vez que a baixa do gravame exige pagamento dos emolumentos ao serviço imobiliário e do FUNREJUS (art. 554 do CNCGJ do Foro Extrajudicial).
Oportunamente, arquivem-se.
P.
R.
I.
Curitiba, 19 de maio de 2021.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
20/05/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2021 20:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2021 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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18/05/2021 17:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/03/2021 01:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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09/02/2021 11:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
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25/03/2019 17:17
PROCESSO SUSPENSO
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06/03/2019 17:21
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
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06/03/2019 16:38
Conclusos para despacho
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06/03/2019 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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14/02/2019 00:13
DECORRIDO PRAZO DE PAULO CHAVES
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13/02/2019 17:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/12/2018 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/12/2018 15:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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10/12/2018 15:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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10/12/2018 00:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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02/03/2018 11:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/02/2017 19:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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03/02/2017 19:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2017 12:46
PROCESSO SUSPENSO
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27/01/2017 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/01/2017 12:45
Juntada de Certidão
-
27/01/2017 12:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2008
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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