TJPR - 0000292-98.2017.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 17:25
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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17/08/2023 12:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/02/2023 10:31
Recebidos os autos
-
24/02/2023 10:31
Juntada de CUSTAS
-
24/02/2023 10:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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23/02/2023 16:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/02/2023 16:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/05/2021
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26/05/2021 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/05/2021 16:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Processo: 0000292-98.2017.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.343,16 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): VALDECI APARECIDA DOS SANTOS GOUVEIA Vistos Tendo em vista o requerimento formulado pela parte exequente, julgo extinto o processo com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, combinado com as disposições da LEF.
Das custas Condeno a parte executada no pagamento das custas processuais remanescentes, de acordo com o seguinte procedimento: 1.
Existindo depósito judicial a ser restituído à parte executada, expeça-se alvará de levantamento com observância do procedimento disciplinado no Decreto Judiciário nº 626/2018, ficando desde logo autorizado o desconto de quanto baste para quitação das custas. 2.
Não havendo depósito nos autos e sendo o importe remanescente de custas inferior a R$50,00, dispenso a cobrança nos termos do Parecer nº 2.724/2014 da Divisão Jurídica do Centro de Apoio ao FUNJUS, pois o custo operacional supera o valor a ser recebido. 3.
Na hipótese de serem exclusivamente de titularidade do Ofício de Distribuidor, remetam-se os autos para que, dentro da sua esfera de disponibilidade, formule pedido de cumprimento de sentença, por meio de advogado constituído, caso exista interesse na cobrança. 4.
Não efetuado o recolhimento total ou parcial das custas por qualquer meio, devem ser adotadas as providências previstas na Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná. 5.
Com o pagamento, ou ocorrida a dispensa, promova-se à baixa na distribuição.
Da constrição Conforme art. 400 do CNCGJ do Foro Judicial, levante-se eventual constrição, observando que em relação a imóvel a expedição de ofício fica condicionada à manifestação da parte interessada, uma vez que a baixa do gravame exige pagamento dos emolumentos ao serviço imobiliário e do FUNREJUS (art. 554 do CNCGJ do Foro Extrajudicial).
Oportunamente, arquivem-se.
P.
R.
I.
Curitiba, 19 de maio de 2021.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
20/05/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2021 20:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2021 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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08/03/2021 00:54
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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08/02/2021 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
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17/03/2018 18:46
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2018 18:46
Ato ordinatório praticado
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12/03/2018 15:02
PROCESSO SUSPENSO
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12/03/2018 13:54
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
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09/03/2018 16:22
Conclusos para despacho
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09/03/2018 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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07/03/2018 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/03/2018 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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25/10/2017 22:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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21/10/2017 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/10/2017 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/10/2017 15:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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10/10/2017 15:54
Juntada de COMPROVANTE
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30/06/2017 17:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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10/03/2017 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2017 12:15
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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07/03/2017 17:09
Recebidos os autos
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07/03/2017 17:09
Distribuído por sorteio
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06/03/2017 12:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/03/2017 12:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2017
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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