TJPR - 0000045-20.2017.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 17:35
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/03/2024 17:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/06/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2023 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2023 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2023 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2023 18:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
31/05/2023 18:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
31/05/2023 18:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
31/05/2023 18:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
31/05/2023 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2023 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2023 14:18
Juntada de LANÇAMENTO DE DADOS
-
31/05/2023 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 13:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2022 16:08
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
11/10/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 17:00
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
30/09/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 12:13
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
18/08/2022 00:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/07/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE CONSÓRCIO J. MALUCELLI / FUAD RASSI
-
05/07/2022 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2022 17:31
PROCESSO SUSPENSO
-
10/06/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 17:41
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
08/06/2022 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2022 12:31
Recebidos os autos
-
06/06/2022 12:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
26/05/2022 12:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/05/2022 12:27
Alterado o assunto processual
-
26/05/2022 12:27
EVOLUÍDA A CLASSE DE EXECUÇÃO FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/05/2022 12:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2022 12:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/05/2021
-
26/05/2021 17:33
Recebidos os autos
-
26/05/2021 17:33
Juntada de CUSTAS
-
26/05/2021 17:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Processo: 0000045-20.2017.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.716.334,43 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): Consórcio J.
Malucelli / Fuad Rassi Vistos Tendo em vista o requerimento formulado pela parte exequente, julgo extinto o processo com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, combinado com as disposições da LEF.
Das custas Condeno a parte executada no pagamento das custas processuais remanescentes, de acordo com o seguinte procedimento: 1.
Existindo depósito judicial a ser restituído à parte executada, expeça-se alvará de levantamento com observância do procedimento disciplinado no Decreto Judiciário nº 626/2018, ficando desde logo autorizado o desconto de quanto baste para quitação das custas. 2.
Não havendo depósito nos autos e sendo o importe remanescente de custas inferior a R$50,00, dispenso a cobrança nos termos do Parecer nº 2.724/2014 da Divisão Jurídica do Centro de Apoio ao FUNJUS, pois o custo operacional supera o valor a ser recebido. 3.
Na hipótese de serem exclusivamente de titularidade do Ofício de Distribuidor, remetam-se os autos para que, dentro da sua esfera de disponibilidade, formule pedido de cumprimento de sentença, por meio de advogado constituído, caso exista interesse na cobrança. 4.
Não efetuado o recolhimento total ou parcial das custas por qualquer meio, devem ser adotadas as providências previstas na Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná. 5.
Com o pagamento, ou ocorrida a dispensa, promova-se à baixa na distribuição.
Da constrição Conforme art. 400 do CNCGJ do Foro Judicial, levante-se eventual constrição, observando que em relação a imóvel a expedição de ofício fica condicionada à manifestação da parte interessada, uma vez que a baixa do gravame exige pagamento dos emolumentos ao serviço imobiliário e do FUNREJUS (art. 554 do CNCGJ do Foro Extrajudicial).
Oportunamente, arquivem-se.
P.
R.
I.
Curitiba, 19 de maio de 2021.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
20/05/2021 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 20:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2021 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
18/05/2021 17:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/02/2021 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
11/09/2020 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2020 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2020 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2020 12:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/08/2020 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2020 13:35
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
07/07/2020 15:42
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 19:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/11/2019 17:41
Conclusos para decisão
-
04/11/2019 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
25/02/2019 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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22/02/2019 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2019 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2019 14:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/10/2018 16:43
Conclusos para decisão
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25/01/2018 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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25/01/2018 10:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2018 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2017 18:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2017 13:25
Conclusos para decisão
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25/10/2017 15:38
Recebidos os autos
-
25/10/2017 15:38
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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10/10/2017 00:09
DECORRIDO PRAZO DE CONSÓRCIO J. MALUCELLI / FUAD RASSI
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09/10/2017 12:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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09/10/2017 12:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/06/2017 18:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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31/01/2017 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2017 13:02
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
10/01/2017 15:20
Recebidos os autos
-
10/01/2017 15:20
Distribuído por sorteio
-
09/01/2017 13:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/01/2017 13:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2017
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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