TJPR - 0003313-44.2019.8.16.0175
1ª instância - Urai - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2022 02:00
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 17:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
20/04/2022 00:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/04/2022 23:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/04/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE JÚLIO DOS SANTOS
-
15/03/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/03/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/02/2022 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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01/02/2022 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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25/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/12/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/12/2021 20:45
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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23/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/11/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/11/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/10/2021 16:48
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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06/10/2021 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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05/10/2021 16:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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04/10/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
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26/08/2021 14:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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24/08/2021 15:25
MANDADO DEVOLVIDO
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16/08/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 16:17
Expedição de Mandado
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09/06/2021 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 22:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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27/05/2021 22:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ COMPETÊNCIA DELEGADA DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: (43) 3541-1555 Autos nº. 0003313-44.2019.8.16.0175 Processo: 0003313-44.2019.8.16.0175 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$11.928,00 Autor(s): JÚLIO DOS SANTOS Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos, I.
Trata-se de ação previdenciária para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com averbação de período rural.
Destaca-se que o processo depende de audiência de instrução até o momento não realizada devido as medidas de restrições em razão à COVID 19.
Neste seguimento, vale destacar que diversos processos permanecem suspensos há lapso temporal relevante e sem perspectiva de normalização.
II.
Anota-se,
por outro lado, que se buscou a realização da instrução por videoconferência.
No entanto, número expressivo de partes e testemunhas não possui acesso e/ou conhecimento técnico suficiente para a realização virtual do ato.
III.
Não se pode ignorar, ainda, que se trata de processo com grande impacto social, em decorrência da idade e/ou condição física dos requerentes, ponto a que se agrega a natureza alimentar do benefício pretendido.
IV.
Portanto, passo a organizar pauta específica para os processos previdenciários, cujas audiências serão realizadas de forma semipresencial.
V.
Considerando as condições estruturais da sala de audiências deste Juízo, de pleno conhecimento dos i. advogados, solicita-se a colaboração no sentido de que somente sejam encaminhados ao forum aqueles que efetivamente não consigam participar do ato por videoconferência.
Ainda, que somente as testemunhas sejam encaminhadas à forma presencial, preferencialmente em número de 02 (duas) por audiência, posto que o depoimento pessoal poderá ser colhido com a parte no escritório do advogado sem que referida circunstância implique nulidade.
ADVIRTA-SE que a observância do número de pessoas mostra-se imprescindível para que se realize a desinfecção do local, entre as oitivas.
Portanto, se houver necessidade de inquirição de número superior a duas testemunhas, ainda que por videoconferência, o processo obrigatoriamente ocupará duas pautas e será incluído o processo ao final do cronograma organizado nesta oportunidade.
VI.
Na impossibilidade de comparecimento na data aprazada, solicita-se a comunicação com urgência, para que a pauta seja remanejada em proveito de outro processo de igual natureza.
VII.
Alinhado às considerações supra, designo a data de 28 de setembro de 2021, às 14:00 horas, para a oitiva de duas testemunhas da parte autora, que deverão ser intimadas pelo advogado, na forma do art. 455 do CPC.
Intimem-se e diligências necessárias.
Uraí, 29 de abril de 2021. Ana Cristina Cremonezi Juíza de Direito -
20/05/2021 14:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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20/05/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/04/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/03/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/02/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 09:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/12/2020 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/12/2020 22:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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09/12/2020 22:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/12/2020 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 13:54
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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18/11/2020 15:31
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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27/10/2020 00:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2020 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2020 08:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2020 19:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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17/08/2020 15:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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17/08/2020 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/07/2020 15:03
Despacho
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31/07/2020 13:19
Conclusos para despacho
-
15/07/2020 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/07/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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24/06/2020 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 09:36
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2020 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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03/03/2020 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/02/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 13:05
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/01/2020 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/01/2020 13:33
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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09/01/2020 13:31
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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30/12/2019 10:04
Recebidos os autos
-
30/12/2019 10:04
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/12/2019 18:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
27/12/2019 18:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2019
Ultima Atualização
03/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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