TJPR - 0012572-72.2011.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:04
Conclusos para decisão
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16/06/2025 18:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2025 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/06/2025 19:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2025 19:35
Juntada de Certidão
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24/01/2025 04:32
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO PRESTES BORTOLETO
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23/01/2025 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/10/2024 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/03/2024 15:07
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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15/03/2024 09:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/09/2023 16:05
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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31/08/2023 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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31/08/2023 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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29/08/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012572-72.2011.8.16.0004 Processo: 0012572-72.2011.8.16.0004 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.136,84 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): GILBERTO PRESTES BORTOLETO 1.
Defiro o requerimento do exequente visando a penhora do imóvel gerador do tributo. 1.1.
Caso a matrícula não esteja presente nos autos, intime-se o exequente para que, em 30 dias, junte a respectiva matrícula. 1.2.
Caso a matrícula juntada aos autos não seja a correta, intime-se o exequente para que, em 30 dias, regularize. 2.
Apresentada matrícula em nome do executado e consoante a indicação fiscal da CDA, lavre-se termo de penhora nos termos do art. 838 e 845, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.1.
Nomeio o próprio executado(s) como depositário(a) do bem. 3.
Intime-se o executado(a), por carta com aviso de recebimento em mãos próprias, bem como o cônjuge, se casado(a) for, observados os termos do art. 12 e parágrafos da LEF, cc art. 841 e parágrafos do CPC, para ciência de sua nomeação como depositário(a) e dos encargos daí decorrentes (CPC, art. 161), bem como para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 dias (LEF, art. 16). 3.1.
Havendo indicativo de coproprietário, deverá ser também intimado, observando-se quanto a ele o disposto no art. 843 do CPC. 3.2.
Estando o imóvel ocupado por terceiros deverão ser intimados sobre a penhora realizada. 4.
Para fins de registro da constrição, encaminhe a Secretaria o auto de penhora ao Serviço Registral Imobiliário competente, via sistema Mensageiro, ou malote digital quando o imóvel estiver localizado fora do Estado do Paraná, e remeta os autos ao Depositário Público com a mesma finalidade. 5.
Não estando a matrícula em nome do devedor, ouça-se o Município, para esclarecimentos sobre a situação, regularização que se fizer necessária, se ainda viável, e, sendo o caso, sobre eventual ilegitimidade de parte/nulidade da CDA, para os fins do art. 10 do CPC, em trinta dias. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
14/05/2021 21:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/04/2021 01:04
Conclusos para decisão
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25/03/2021 15:26
Recebidos os autos
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25/03/2021 15:26
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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25/03/2021 15:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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15/03/2021 13:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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29/11/2019 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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11/10/2019 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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15/09/2019 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/09/2019 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/08/2019 16:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/07/2019 14:07
Conclusos para decisão
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27/10/2018 10:34
Recebidos os autos
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27/10/2018 10:34
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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27/10/2018 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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25/09/2018 17:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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19/12/2017 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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19/12/2017 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/12/2017 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/11/2017 18:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/10/2017 14:49
Conclusos para decisão
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07/06/2016 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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07/06/2016 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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31/05/2016 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/05/2016 16:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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31/07/2014 10:03
Juntada de Certidão
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20/01/2014 13:10
Juntada de Certidão
-
12/11/2013 14:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2011
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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