TJPR - 0016804-30.2011.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 16:16
Recebidos os autos
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04/09/2023 16:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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28/08/2023 13:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/08/2023 13:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/08/2023
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06/07/2023 19:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/07/2023 14:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/07/2023 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/07/2023 10:41
Extinto o processo por desistência
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04/07/2023 11:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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26/06/2023 12:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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24/05/2023 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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24/05/2023 10:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/05/2023 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/05/2023 17:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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22/05/2023 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/05/2023 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2023 11:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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11/04/2022 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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15/03/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 13:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016804-30.2011.8.16.0004 Processo: 0016804-30.2011.8.16.0004 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.574,74 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): BENEDITO BUENO DE FREITAS 1.
Defiro o requerimento do exequente visando a penhora do imóvel gerador do tributo. 1.1.
Caso a matrícula não esteja presente nos autos, intime-se o exequente para que, em 30 dias, junte a respectiva matrícula. 1.2.
Caso a matrícula juntada aos autos não seja a correta, intime-se o exequente para que, em 30 dias, regularize. 2.
Apresentada matrícula em nome do executado e consoante a indicação fiscal da CDA, lavre-se termo de penhora nos termos do art. 838 e 845, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.1.
Nomeio o próprio executado(s) como depositário(a) do bem. 3.
Intime-se o executado(a), por carta com aviso de recebimento em mãos próprias, bem como o cônjuge, se casado(a) for, observados os termos do art. 12 e parágrafos da LEF, cc art. 841 e parágrafos do CPC, para ciência de sua nomeação como depositário(a) e dos encargos daí decorrentes (CPC, art. 161), bem como para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 dias (LEF, art. 16). 3.1.
Havendo indicativo de coproprietário, deverá ser também intimado, observando-se quanto a ele o disposto no art. 843 do CPC. 3.2.
Estando o imóvel ocupado por terceiros deverão ser intimados sobre a penhora realizada. 4.
Para fins de registro da constrição, encaminhe a Secretaria o auto de penhora ao Serviço Registral Imobiliário competente, via sistema Mensageiro, ou malote digital quando o imóvel estiver localizado fora do Estado do Paraná, e remeta os autos ao Depositário Público com a mesma finalidade. 5.
Não estando a matrícula em nome do devedor, ouça-se o Município, para esclarecimentos sobre a situação, regularização que se fizer necessária, se ainda viável, e, sendo o caso, sobre eventual ilegitimidade de parte/nulidade da CDA, para os fins do art. 10 do CPC, em trinta dias. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
14/05/2021 21:57
DEFERIDO O PEDIDO
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26/04/2021 01:03
Conclusos para decisão
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03/03/2020 09:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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02/03/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/02/2020 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/01/2020 13:36
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
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12/11/2019 17:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/11/2019 16:12
Conclusos para decisão
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22/11/2018 16:02
Recebidos os autos
-
22/11/2018 16:02
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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22/11/2018 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/10/2018 16:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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04/04/2018 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BENEDITO BUENO DE FREITAS
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03/04/2018 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/02/2018 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/02/2018 17:25
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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14/12/2017 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2017 13:31
Conclusos para despacho
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13/12/2017 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/11/2017 12:37
PROCESSO SUSPENSO
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04/10/2017 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2017 14:23
Conclusos para despacho
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16/06/2016 10:05
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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28/01/2015 17:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/01/2015 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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24/01/2015 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/01/2015 13:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2011
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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