TJPR - 0008898-58.2020.8.16.0170
1ª instância - Toledo - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2024 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 15:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/11/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2024 09:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/10/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 13:37
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/10/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 18:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/10/2024 18:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2024 18:42
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
21/10/2024 18:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/10/2024
-
21/10/2024 18:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/10/2024
-
21/10/2024 18:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/10/2024
-
21/10/2024 18:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/10/2024
-
21/10/2024 18:40
Expedição de Mandado
-
21/10/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 18:35
PRESCRIÇÃO
-
21/10/2024 18:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
15/10/2024 16:51
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
10/10/2024 16:28
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
28/09/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE VANDIR JOSÉ DOS SANTOS
-
26/09/2024 13:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2024 13:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/09/2024 13:33
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
23/09/2024 14:32
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
21/09/2024 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2024 14:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2024 15:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/09/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:17
Expedição de Mandado
-
16/09/2024 14:24
Juntada de COMPROVANTE
-
16/09/2024 13:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/09/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 15:26
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
11/09/2024 15:25
Expedição de Mandado
-
11/09/2024 15:14
Expedição de Mandado
-
10/09/2024 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 23:55
Recebidos os autos
-
26/08/2024 23:55
Juntada de CIÊNCIA
-
26/08/2024 19:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2024 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2024 13:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/08/2024 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2024 13:42
APENSADO AO PROCESSO 0010401-75.2024.8.16.0170
-
12/08/2024 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
12/08/2024 13:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
05/08/2024 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 11:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2024 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE VANDIR JOSÉ DOS SANTOS
-
27/08/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 01:11
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE VANDIR JOSÉ DOS SANTOS
-
02/07/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 10:35
Recebidos os autos
-
21/06/2023 10:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/05/2023 17:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
30/05/2023 00:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2023 17:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2023 15:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/05/2023 01:16
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 22:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2023 15:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2023 15:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2023 10:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/04/2023 09:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/04/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 17:55
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
13/04/2023 17:54
Expedição de Mandado
-
13/04/2023 17:54
Expedição de Mandado
-
12/04/2023 18:01
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:01
Juntada de CIÊNCIA
-
12/04/2023 17:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2023 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 17:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/04/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE VANDIR JOSÉ DOS SANTOS
-
26/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 16:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/06/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE VANDIR JOSÉ DOS SANTOS
-
17/06/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 19:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 19:19
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 19:16
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2022 17:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2022 00:50
DECORRIDO PRAZO DE VANDIR JOSÉ DOS SANTOS
-
22/05/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2022 11:42
Recebidos os autos
-
15/05/2022 11:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 18:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2022 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 18:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
09/05/2022 10:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 13:27
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
31/03/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE VANDIR JOSÉ DOS SANTOS
-
19/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 15:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 15:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/09/2021 11:22
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 18:28
Expedição de Mandado
-
05/07/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 11:03
Recebidos os autos
-
17/03/2021 11:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 1ª VARA CRIMINAL DE TOLEDO - PROJUDI Almirante Barroso, 3222 - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45) 3277-4805 - E-mail: [email protected] Processo: 0008898-58.2020.8.16.0170 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 23/08/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Rua Almirante Barroso, 3200 - Centro - TOLEDO/PR - CEP: 85.905-010 - Telefone: 45 33785355 Réu(s): VANDIR JOSE DOS SANTOS (RG: 68563968 SSP/PR e CPF/CNPJ: *40.***.*54-04) RUA ARROIO TOLEDO, 34 CASA - Vila Pioneiro - TOLEDO/PR - CEP: 85.909-660 DECISÃO 1.
Preenchidos os requisitos do artigo 41 e ausentes as hipóteses do artigo 395, ambos do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA. 2.
CITE(M)-SE o(a)(s) ré(u)(s), informando que está(ão) sendo chamado(a)(s) ao processo nos autos em epígrafe, em trâmite esta Vara Criminal de Toledo, conforme denúncia e despacho cujas cópias devem seguir em anexo, devendo acompanhar todos os atos processuais.
Caso necessário, verificando-se que o(a)(s) ré(u)(s) reside em outra Comarca, EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA. 3.
INTIME(M)-SE para apresentar(em) RESPOSTA À ACUSAÇÃO no prazo de 10 dias, nos moldes do artigo 396 do Código de Processo Penal, devendo, para tanto, constituir defensor, pois caso contrário, será nomeado defensor dativo.
Deverá o Oficial de Justiça INDAGÁ-LO(A)(S) se possu(em) condições de constituir advogado e, caso não possua(m), deverá assim certificar.
Do contrário, deverá certificar o nome e o número de inscrição na OAB. 4.
CIENTIFIQUE(M)-SE que na resposta poderão ser arguidas preliminares e alegado tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
A exceção será processada em apartado, nos termos dos artigos 95 a 112 do Código de Processo Penal. (art. 396-A, CPP). 5.
CIENTIFIQUE(M)-SE que, caso venha(m) a arrolar testemunhas para falarem exclusivamente de sua vida pregressa, o(a)(s) acusado(a)(s) deverá(ão) preferir declarações escritas ao depoimento oral diante do MM.
Juiz Criminal. 6.
CIENTIFIQUE(M)-SE que, no caso de mudança de endereço, deverá ser comunicado o novo endereço a este Juízo, sob pena de, nas fases subsequentes, o processo seguir à revelia, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal. 7.
Verificando que o(a)(s) ré(u)(s) se oculta(m) para ser(em) citado(a)(s) – fato que deve ser detalhadamente certificado – fica o Oficial de Justiça, desde logo, AUTORIZADO a proceder a citação por hora certa, nos termos do artigo 362 do Código de Processo Penal. 8.
Providenciem-se as informações processuais do sistema Oráculo, do Instituto de Identificação do Estado do Paraná e da Justiça Federal da 4ª Região, bem como, caso haja informações de que a(s) pessoa(s) acusada(s) provêm de outro(s) Estado(s) da Federação, solicitem-se as pertinentes informações também desse(s) local(is). 9.
Em caso de não apresentação de defesa e não juntada de procuração no prazo legal, proceda-se à nomeação de defensor dativo, seguindo lista disponibilizada em intranet.oabpr.org.br/servicos/defensoriadativa/consulta, conforme orientações do Ofício 053/2018 da OAB/PR, sem prejuízo de eventual constituição de defensor no curso do processo.
Notifique-se acerca da nomeação e, em havendo aceitação, intime-se para apresentar resposta à acusação no prazo legal, ou em caso de declínio deverá manifestar-se no prazo de 24 horas. 10.
OBSERVE-SE o disposto no art. 201, §§ 2º e 4º do Código de Processo Penal. 11.
COMUNIQUE-SE à Vara de Execuções Penais em Meio Aberto de Toledo (2ª Vara Criminal), a respeito da presente decisão, objetivando instruir os autos de Execução Penal nº 0012405-66.2016.8.16.0170, como postulado. 12.
Cumpra-se, no que for aplicável, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.
Int. e diligências necessárias.
Toledo, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) SÉRGIO LAURINDO FILHO Juiz de Direito Substituto -
15/03/2021 14:35
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/03/2021 14:27
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
15/03/2021 12:18
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
12/03/2021 19:17
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 19:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 19:17
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
12/03/2021 16:43
Recebidos os autos
-
12/03/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 15:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/03/2021 15:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/03/2021 15:35
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
12/03/2021 15:32
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
11/03/2021 16:41
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
11/11/2020 15:05
Conclusos para decisão
-
11/11/2020 15:04
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2020 15:04
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2020 15:03
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2020 15:02
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
11/11/2020 15:02
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
11/10/2020 14:33
Recebidos os autos
-
11/10/2020 14:33
Juntada de DENÚNCIA
-
10/09/2020 17:03
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
10/09/2020 17:03
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
26/08/2020 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2020 12:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/08/2020 12:34
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
24/08/2020 19:45
CONCEDIDO O PEDIDO
-
24/08/2020 13:18
Conclusos para decisão
-
24/08/2020 13:14
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
24/08/2020 08:21
Recebidos os autos
-
24/08/2020 08:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/08/2020 19:09
Recebidos os autos
-
23/08/2020 19:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/08/2020 19:09
Distribuído por sorteio
-
23/08/2020 19:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2020
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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