TJPR - 0008146-43.2018.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - Vara de Delitos de Tr Nsito
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:33
Recebidos os autos
-
14/05/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/05/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2025 22:29
Recebidos os autos
-
20/04/2025 00:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2025 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2025 13:53
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
16/04/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 16:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/04/2025 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2025 15:37
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR ANISTIA, GRAÇA OU INDULTO
-
07/04/2025 01:10
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:29
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/04/2025 08:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2025 11:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/04/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 22:37
Recebidos os autos
-
17/03/2025 22:37
Juntada de CIÊNCIA
-
13/03/2025 22:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2025 17:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/03/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 13:38
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
21/02/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 14:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/02/2025 13:58
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
20/02/2025 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2025 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2025 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2025 13:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/02/2025 10:42
Recebidos os autos
-
18/02/2025 10:42
Juntada de CUSTAS
-
18/02/2025 10:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2025 17:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2025 17:53
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
27/01/2025 15:58
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 14:32
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
27/01/2025 14:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/01/2025 14:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/01/2025 14:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/01/2025
-
27/01/2025 14:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/01/2025
-
27/01/2025 14:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/01/2025
-
27/01/2025 14:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/01/2025
-
22/01/2025 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2025 13:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2025 17:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/01/2025 16:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/12/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:52
Expedição de Mandado
-
17/12/2024 13:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/12/2024 17:40
Expedição de Mandado
-
16/12/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2024 15:14
Recebidos os autos
-
15/12/2024 15:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2024 16:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/12/2024 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2024 15:59
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
03/09/2024 07:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/09/2024 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2024 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2024 17:47
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:47
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
03/08/2024 11:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2024 13:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/08/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
09/06/2024 22:28
Recebidos os autos
-
09/06/2024 22:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/06/2024 18:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2024 12:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/02/2024 18:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
27/02/2024 18:14
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
27/02/2024 17:22
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
26/02/2024 17:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/02/2024 17:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO RÉU PRESO
-
19/02/2024 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2024 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2024 14:11
Juntada de COMPROVANTE
-
06/02/2024 13:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/02/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 18:49
Expedição de Mandado
-
02/02/2024 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2024 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2024 17:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
02/02/2024 16:13
OUTRAS DECISÕES
-
31/01/2024 01:06
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 14:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
30/01/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2024 14:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
30/01/2024 14:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
30/01/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 22:12
Recebidos os autos
-
26/01/2024 22:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/01/2024 21:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2024 16:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/01/2024 10:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO RÉU PRESO
-
25/01/2024 10:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/01/2024 09:29
Juntada de COMPROVANTE
-
19/01/2024 06:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/01/2024 12:21
Juntada de COMPROVANTE
-
14/01/2024 19:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/01/2024 18:57
OUTRAS DECISÕES
-
12/01/2024 01:05
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 16:41
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/01/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 14:27
Expedição de Mandado
-
08/01/2024 14:27
Expedição de Mandado
-
24/11/2023 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2023 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 14:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2023 12:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/11/2023 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 10:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/10/2023 17:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/03/2023 15:29
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2023 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2023 14:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 14:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 12:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/03/2023 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 12:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
22/02/2023 23:27
DECRETADA A REVELIA
-
22/02/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 20:22
Recebidos os autos
-
17/02/2023 20:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/02/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2023 10:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 13:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 19:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/02/2023 19:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 19:20
Juntada de COMPROVANTE
-
06/02/2023 19:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
06/02/2023 16:43
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
06/02/2023 13:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/02/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 14:01
Juntada de COMPROVANTE
-
30/01/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 12:50
Expedição de Mandado
-
25/01/2023 12:40
Juntada de COMPROVANTE
-
24/01/2023 12:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/01/2023 17:04
Recebidos os autos
-
10/01/2023 17:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 14:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/01/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 13:37
Expedição de Mandado
-
09/01/2023 13:34
Expedição de Mandado
-
16/12/2022 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2022 15:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 21:38
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
24/05/2022 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2022 15:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 15:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
13/04/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 01:09
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
11/04/2022 23:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
04/04/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 15:34
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
03/03/2022 12:41
Juntada de COMPROVANTE
-
02/03/2022 20:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/02/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 15:47
Expedição de Mandado
-
14/02/2022 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2022 10:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2022 20:17
Recebidos os autos
-
12/02/2022 20:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 17:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/02/2022 17:20
Expedição de Mandado
-
11/02/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 16:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/02/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2021 09:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008146-43.2018.8.16.0013 Processo: 0008146-43.2018.8.16.0013 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 05/04/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): LEONARDO BARBOSA DE ALMEIDA Vistos, etc. O Ministério Público ofertou denúncia em face de LEONARDO BARBOSA DE ALMEIDA, pela prática dos crimes previstos nos artigos 306 e 311 do Código de Trânsito Brasileiro, nos termos do artigo 69 do Código Penal.
Foram arroladas 03 (três) testemunhas pela acusação.
A denúncia foi recebida em 07/06/2018 (mov. 66.1).
O réu foi beneficiado com a suspensão condicional do processo, em audiência realizada no dia 07/12/2018.
Entretanto, ele descumpriu as condições e o beneficio foi revogado, em decisão proferida no dia 05/02/2021.
O réu apresentou resposta à acusação, por intermédio de defensora dativa, na qual não arrolou testemunhas (mov. 98.1). É o breve relato. Decido: O Artigo 397 do Código de Processo Penal narra que: “Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II- a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; IV - extinta a punibilidade do agente”. Nesse momento procedimental, o Juiz apenas analisa se o panorama que era apresentado por ocasião do recebimento da denúncia tratado no artigo 396 do Código de Processo Penal, não se modificou depois dos argumentos aduzidos pela defesa em sua resposta escrita.
Não se pode olvidar que, nessa fase de admissibilidade da acusação, prevalece a regra in dubio pro societate.
Ao contrário da alegação defensiva, não é inepta a denúncia.
A peça apresentou os elementos para a tipificação dos crimes em tese, demonstrando os indícios suficientes de envolvimento do réu com os fatos delituosos narrados, permitindo-lhe, sem qualquer dificuldade, ter ciência das condutas ilícitas que lhe foram imputadas.
Não prejudicou sua defesa. Estão preenchidos os requisitos, vez que restou claramente descrito na denúncia a qualificação do réu, a prática do crime de conduzir veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão do uso de substância entorpecente, verificada por meio do termo de constatação e de conduzir veículo automotor gerando perigo de dano, eis em velocidade incompatível, efetuou manobras perigosa, subiu na calçada e colocou em risco as pessoas no local. Ainda, restaram demonstrados indícios de autoria e a materialidade do crime em análise.
Há indícios do crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, por parte do denunciado, conforme se verifica através do termo de constatação de alteração da capacidade psicomotora (mov. 20.11), das declarações prestadas pelos agentes que realizaram a abordagem do acusado e demais elementos trazidos aos autos, não havendo, por ora, nenhuma circunstância que justifique ou o exime de responsabilidade.
Ademais, com o advento da Lei 12760/2012, verifica-se que a alteração da capacidade psicomotora do condutor pode ser constatada não só por exames clínicos, de sangue ou de alcoolemia, mas também pela lavratura de termo de constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora, por parte da autoridade de policial, sendo desnecessária a realização de demais provas.
Deixo de me manifestar em relação ao delito previsto no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro, tendo em vista que o réu não foi denunciado pela prática do crime referido.
Quanto a alegada ocorrência da prescrição, do mesmo modo, não merece acolhimento, tendo em vista que desde a data do recebimento da denúncia (07/06/2018), observadas as causas interruptivas, não transcorreu lapso temporal necessário, tampouco entre a data dos fatos (04/04/2018) e o recebimento da denúncia.
Não há existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do réu; os fatos narrados, ao menos em fase de cognição sumária não exauriente, constituem crimes e não há causa de extinção da punibilidade.
Assim, não possibilidade de absolvição sumária.
Não obstante, observo que os demais argumentos aduzidos pela defesa referem-se a questões de mérito, que serão analisadas no decorrer da instrução processual.
Diante disso, na forma do artigo 399 do Código de Processo Penal: a) designo o dia 11/04/2022, às 15h, para a audiência de instrução e julgamento, em cujo ato serão ouvidas as testemunhas arroladas na denúncia e o réu será interrogado; b) intimem-se/requisitem-se os servidores públicos, as testemunhas, o réu e a defesa; Expeçam-se cartas precatórias, se necessário.
Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se o requerimento ministerial retro.
Diligências necessárias, cumpra-se. Curitiba, 19 de maio de 2021. Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito -
20/05/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 14:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
19/05/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 11:22
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 09:49
Recebidos os autos
-
10/03/2021 09:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/03/2021 09:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 12:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/03/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 12:32
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
09/02/2021 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 16:34
REVOGADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
05/02/2021 12:32
Conclusos para decisão
-
06/01/2021 15:02
Recebidos os autos
-
06/01/2021 15:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/12/2020 19:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 15:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/12/2020 15:28
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/12/2020 15:27
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 14:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2020 19:18
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 01:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/12/2018 15:44
Recebidos os autos
-
21/12/2018 15:44
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2018 11:23
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
17/12/2018 11:23
PROCESSO SUSPENSO
-
17/12/2018 11:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/12/2018 16:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2018 14:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/11/2018 17:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2018 13:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/07/2018 10:54
Recebidos os autos
-
12/07/2018 10:54
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 10:30
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2018 18:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2018 18:48
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/07/2018 18:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/06/2018 15:38
Juntada de Certidão
-
08/06/2018 18:25
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/06/2018 22:56
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
06/06/2018 13:45
Conclusos para despacho
-
05/06/2018 15:54
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
05/06/2018 15:54
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
05/06/2018 15:50
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
-
28/05/2018 16:55
Recebidos os autos
-
28/05/2018 16:55
Juntada de Certidão
-
23/05/2018 13:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/05/2018 18:08
Juntada de Certidão
-
21/05/2018 18:08
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
15/05/2018 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2018 13:14
Conclusos para despacho
-
13/05/2018 22:46
Recebidos os autos
-
13/05/2018 22:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/05/2018 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2018 13:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2018 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2018 13:50
Conclusos para despacho
-
09/05/2018 14:24
Recebidos os autos
-
09/05/2018 14:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/05/2018 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2018 14:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/05/2018 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2018 12:54
Conclusos para despacho
-
04/05/2018 18:43
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2018 18:41
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2018 18:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/05/2018 14:42
Juntada de Certidão
-
02/05/2018 14:23
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2018 13:42
Recebidos os autos
-
10/04/2018 13:42
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
10/04/2018 12:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/04/2018 16:03
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2018 16:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/04/2018 14:12
Juntada de Alvará DE SOLTURA
-
09/04/2018 14:02
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
09/04/2018 14:02
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
08/04/2018 21:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2018 18:16
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/04/2018 18:14
Recebidos os autos
-
06/04/2018 18:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2018 18:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/04/2018 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2018 17:52
CONCEDIDO O PEDIDO
-
06/04/2018 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2018 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2018 14:55
Recebidos os autos
-
06/04/2018 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2018 14:54
Conclusos para decisão
-
06/04/2018 14:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/04/2018 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2018 14:53
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
06/04/2018 14:52
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
06/04/2018 13:35
Recebidos os autos
-
06/04/2018 13:35
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
06/04/2018 11:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/04/2018 19:16
Recebidos os autos
-
05/04/2018 19:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2018 19:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2018 19:02
Juntada de Certidão
-
05/04/2018 18:35
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
05/04/2018 18:27
Conclusos para decisão
-
05/04/2018 18:26
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
05/04/2018 18:09
Recebidos os autos
-
05/04/2018 18:09
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/04/2018 18:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2018
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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