TJPR - 0009352-17.2013.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 2ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2023 17:25
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2023 18:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 13:06
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
31/03/2023 11:00
Recebidos os autos
-
31/03/2023 11:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/03/2023 21:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/03/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 17:41
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/03/2023 18:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 14:30
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/09/2022 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2022 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU/PR
-
30/06/2022 14:16
Recebidos os autos
-
30/06/2022 14:16
Juntada de CIÊNCIA
-
03/06/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 16:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 18:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/05/2022 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 15:18
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
23/05/2022 12:44
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 15:35
Recebidos os autos
-
17/03/2022 15:35
Juntada de CUSTAS
-
17/03/2022 14:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 11:23
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/10/2021 08:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/10/2021 08:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/10/2021
-
06/10/2021 08:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2021 10:39
Recebidos os autos
-
04/10/2021 10:39
Juntada de CIÊNCIA
-
22/08/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 16:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 16:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/08/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 16:24
Recebidos os autos
-
14/07/2021 16:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
02/07/2021 14:19
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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31/05/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/05/2021 14:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av.
Pedro Basso, 1.001 - Fórum - Pólo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009352-17.2013.8.16.0030 Processo: 0009352-17.2013.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Saúde Valor da Causa: R$2.000,00 Exequente(s): Ministério Público do Estado do Paraná Executado(s): Município de Foz do Iguaçu/PR Cuida-se da Ação de Execução de Obrigação de Fazer fundada em Título Executivo Extrajudicial ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face do Município de Foz do Iguaçu/PR.
O título executado é um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), o qual versa sobre uma série de obrigações de fazer atinentes à prevenção, ao controle e ao combate do vetor da dengue nesta cidade, a serem cumpridas pelo Município de Foz do Iguaçu, e foi firmado voluntariamente entre as partes em 17/12/2012, ou seja, há 8 (oito anos) e 5 (cinco) meses, sendo que a presente ação foi ajuizada em 15/04/2013, já tendo ultrapassado o processo, portanto, mais de 8 (oito) anos de tramitação.
O referido TAC foi composto por 28 (vinte e oito) itens assim denominados: A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N.1, N.2, N.3, N.4, N.5, O, P, Q, R, S, T, U, V, X e X1.
Após longo período de tramitação, com diversas intimações, concessões de prazo, e oportunidades para demonstrar o cumprimento das obrigações, tendo sido apresentados pelo executado diversos relatórios e documentações visando adimplir cada um dos itens do TAC, ainda que de forma parcial, o Ministério Público foi intimado, no ev. 328, para se manifestar, de maneira pormenorizada, sobre quais obrigações ainda estariam pendentes de cumprimento e requerer providências úteis e efetivas ao deslinde do feito e à satisfação da pretensão, sob pena de extinção da execução pelo cumprimento integral.
Em resposta, no ev. 331, o exequente, após detalhada fundamentação, conclui que “Pois bem, depois de transcorrido aproximadamente 7 (sete) anos desde a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta, verifica-se que o executado não comprovou o adimplemento integral das obrigações contraídas.
Assim, da análise dos documentos carreados aos presentes autos, denota-se que os itens “e”, “f”, “j”, “q”, “r” e “s” não estariam sendo adimplidos de maneira satisfatória pelo ente municipal.” e requereu “a intimação do ente municipal a fim de que indique pontualmente de que forma e quando foram cumpridas cada uma das obrigações descritas nos itens “e”, “f”, “j”, “q”, “r” e “s”, bem como indicar adequadamente as provas, especialmente documentais, que dispõe para demonstrar o cumprimento, sob pena de sequestro de majoração da multa cominada à seq. 214.1”.
Então, de uma interpretação lógica, denota-se que o Ministério Público, ao manifestar pela continuidade desta ação especificamente em relação a seis itens ainda não adimplidos em sua integralidade (E, F, J, Q, R e S), os demais itens estariam adimplidos integralmente ou haveria a desistência do exequente em relação a eles, o que, independentemente do caso, enseja na extinção parcial desta ação de execução de título extrajudicial pela satisfação do credor.
Assim, diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE EXTINTA a presente Ação de Execução de Obrigação de Fazer fundada em Título Executivo Extrajudicial, em relação aos itens A, B, C, D, G, H, I, K, L, M, N.1, N.2, N.3, N.4, N.5, O, P, T, U, V, X e X1, o que faço com fulcro no art. 924, II do CPC/2015.
Em relação aos itens E, F, J, Q, R e S, faço a seguinte análise.
O Município foi intimado e se manifestou no ev. 348 em relação ao cumprimento desses seis itens ainda pendentes e, ato contínuo, o Ministério Público apresentou seu parecer no ev. 352, de cujas petições extrai-se o seguinte.
ITEM E: Providenciar, em até 60 (sessenta) dias, que o quantitativo de pessoal envolvido na execução das ações de combate ao vetor, estabelecido, no mínimo, em um agente de combate a endemias para cada 800 imóveis, um supervisor a cada dez agentes e um coordenador; para executar as ações de controle de vetor, reduzindo o Índice de Infestação Predial a menos de 1% no prazo máximo de 75 (setenta e cinco) dias.
Conforme documento acostado no ev. 348.2, em 02/07/2020, verifica-se na Tabela 2 um quadro denominado “Contingente atual e demanda de agentes de combate às endemias para recomposição do quadro funcional” em que consta informação de que o quantitativo de pessoal ideal para realizar a função descrita neste item é de 211 agentes, havendo atualmente 134 servidores na ativa, o que significa haver uma demanda por 77 novos servidores.
Portanto, o item E estaria cumprido em 63,5%.
Item F: atuar de forma que as atividades de campo atinjam um mínimo de 90% (noventa por cento) dos imóveis existente, edificados ou não, a cada 02 (dois) meses, cumprindo, pelo menos, 06 (seis) inspeções anualmente, devendo as visitas ficar registradas nos próprios imóveis, cabendo à Administração Pública manter relatório pormenorizado acerca destas inspeções, o qual poderá ser requisitado pelo Ministério Público a qualquer momento.
Segundo informações prestadas pelo Município, o maior índice de cobertura foi obtido entre 2019 e 2020, no patamar de 64,42%.
Item J: reduzir o índice de pendências a menos de 10% (dez por cento) dos imóveis num prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.
A executada demonstrou que o mais próximo que chegou do índice estabelecido neste item foi com o percentual de 15,41%, o menor índice de pendência observado em 2020.
Item Q: Visitar 100% dos Pontos Estratégicos, previamente delimitados, com ação focal, perifocal e eliminação de criadouros a cada 15 (quinze) dias.
Sendo informações apresentadas pelo Município, em abril e maio de 2020 a produção dos agentes de combate às endemias atingiu 80% dos pontos estratégicos.
Item R: Efetuar revisões dos rios canalizados e das galerias e recuperar áreas para evitar o repassamentos das águas.
Item S: Envidar esforços para, em conjunto com o Estado do Paraná, promover a instalação da rede de esgoto em todos os bairros e manter vigilância na ligação da rede às residências atingindo cobertura de 100% do perímetro urbano, priorizando áreas onde há problemas com fossas e destino do esgoto domiciliar (áreas de várzeas).
Com relação aos itens R e S, o Município não prestou nenhuma informação.
O item R trata da revisão de rios canalizados e das galerias bem como da recuperação de áreas para evitar o repassamento das águas.
Ao ler esta obrigação, algumas dúvidas surgem, tais como: De que áreas se trata? Repassamento de que águas? Além disso, levanta-se a questão sobre a real possibilidade de esta obrigação ser executada pelo Município, ao ser cobrado em um processo que já perdura 8 anos, sendo que até o presente momento, muito pouco ou quase nada foi feito em relação a este item, que aparentemente é algo que demanda bastante planejamento, não só financeiro como também de várias áreas de engenharia, não sendo algo que se resolveria em poucos meses.
Ressalta-se que o referido item carece de objetividade uma vez que não especifica as áreas a serem recuperadas, tornando o seu cumprimento algo que parece ser impossível.
Quanto ao item S, o qual trata da instalação da rede de esgoto em todos os bairros, levanta-se a questão acerca da competência para promover tal ação? E mais, pergunto se esta obrigação é realmente factível, pois parece algo longe da possibilidade, visto que, não se sabe se há alguma cidade em nosso país coberta em 100% por rede de esgoto em todos os bairros.
Inicialmente, acredita-se que o cumprimento deste item em poucos meses é financeiramente inviável.
Além disso, sem um cronograma para sua efetivação, sendo exigido através de um dos itens em um TAC executado na esfera judicial, a possibilidade de cumprimento de tal item, dessa forma, beira o impossível.
Ainda, acrescenta-se sobre a Minuta do Contrato para Prestação de Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário celebrado entre o Município de Foz do Iguaçu e a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR (disponível tanto no site do Município de Foz quando no site da SANEPAR), em que está estabelecido na Cláusula Quinta como meta “Atingir e manter o Índice de Abastecimento com Rede Coletora de Esgoto – IARCE de 90% da população urbana da sede do município até o ano de 2022”.
Assim, se já há um contrato entre o Município e a Sanepar que prevê o índice de 90% de rede de esgoto a toda a população até 2022, não faz sentido manter a cobrança do item S do TAC, até porque, esse contrato entre o Município e a Sanepar pode ser interpretado como o cumprimento do item S dentro dos limites de razoabilidade, possibilidade e factibilidade.
Feitas essas observações, destaco que manter o presente processo ativo, aguardando o cumprimento dos itens R e S os quais não foram cumpridos em 8 anos, é condenar este processo a não ter fim por pelo menos por mais alguns anos.
E não há como se admitir esta situação, visto que os processos buscam uma tutela jurisdicional e as questões tratadas nestes itens devem ser solucionadas em outras esferas, como a administrativa ou a de gestão pública.
O judiciário não conseguirá, por meio de imposição de multas, compelir o Município a cumprir obrigações de tamanha complexidade e de tamanho impacto para a cidade, por mais importantes que sejam.
O exposto quanto aos itens R e S só reforça a ideia de que falta liquidez, objetividade, clareza e exequibilidade nestas obrigações.
Assim, diante deste cenário, faço o seguinte encaminhamento.
O Município de Foz do Iguaçu, voluntariamente, firmou TAC que nos 8 anos seguintes não conseguiu cumprir em sua integralidade.
O processo vinha caminhando a passos lentíssimos, se é que algum dia as obrigações viriam a ser cumpridas em sua totalidade.
No ano passado, adveio a pandemia pelo Coronavírus, fazendo com que alguns cumprimentos ficassem ainda mais prejudicados por todo o caos que a pandemia gerou.
Então, importante ressaltar que um processo judicial não pode durar eternamente e que não se observa uma colaboração efetiva das partes, principalmente do Município de Foz do Iguaçu, em cumprir os compromissos que ele mesmo assumiu e pôr fim à presente lide.
Ao que parece, o presente processo caminha para um rumo sem fim, com constantes intimações e apresentações de relatórios sem se encaminhar para um cumprimento efetivo das obrigações.
Por isso, determino a intimação do Ministério Público, com prazo de 30 (trinta) dias, para que avalie a possibilidade de, tendo em vista que quatro dos seis itens faltantes encontram-se cumpridos parcialmente, em patamares acima de 50%, e que dois dos vinte e oito itens que compuseram o TAC ainda não adimplidos se mostram ser inexequíveis por meio de cobrança via judicial, pedir a extinção do presente processo e, futuramente, querendo, firmar novo TAC com o executado, avaliando melhor as condições de factibilidade das obrigações firmadas, com prazos adequados para a execução, bem como, e principalmente, levando em consideração as novas circunstâncias impostas pela pandemia, de modo a se adaptar à nova realidade e ser possível ao Município o cumprimento das obrigações.
Em caso de concordância do Ministério Público, retornem os autos conclusos para extinção.
Em caso de discordância, intime-se o Município de Foz do Iguaçu, com 15 (quinze) dias, proponha uma solução para a lide.
Diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, 19 de maio de 2021. Wendel Fernando Brunieri Juiz de Direito -
20/05/2021 14:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 13:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/04/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 15:01
Recebidos os autos
-
12/04/2021 15:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
25/03/2021 14:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 16:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/03/2021 01:02
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/03/2021 21:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 15:00
Recebidos os autos
-
29/01/2021 15:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
27/12/2020 01:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 16:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/12/2020 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2020 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2020 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 10:02
Conclusos para decisão
-
05/11/2020 17:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2020 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2020 08:39
CONCEDIDO O PEDIDO
-
27/07/2020 11:03
Conclusos para decisão
-
23/07/2020 09:45
Recebidos os autos
-
23/07/2020 09:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/07/2020 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2020 14:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/07/2020 14:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/07/2020 13:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2020 09:37
PROCESSO SUSPENSO
-
17/06/2020 11:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2020 08:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2020 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2020 16:01
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
03/06/2020 01:01
Conclusos para decisão
-
29/05/2020 10:48
Recebidos os autos
-
29/05/2020 10:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/05/2020 01:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2020 15:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/05/2020 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2020 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2020 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 01:00
Conclusos para decisão
-
05/02/2020 15:31
Recebidos os autos
-
05/02/2020 15:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/12/2019 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2019 17:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/11/2019 14:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2019 12:27
Conclusos para decisão
-
20/11/2019 14:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/11/2019 14:24
Recebidos os autos
-
08/10/2019 00:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2019 14:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/09/2019 15:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/09/2019 13:26
Conclusos para decisão
-
20/09/2019 15:11
Recebidos os autos
-
20/09/2019 15:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/09/2019 08:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2019 18:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/08/2019 18:21
Juntada de COMPROVANTE
-
04/07/2019 17:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/07/2019 17:28
Juntada de COMPROVANTE
-
02/07/2019 14:31
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 15:19
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/04/2019 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 13:51
Conclusos para decisão
-
08/04/2019 17:43
Recebidos os autos
-
08/04/2019 17:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/03/2019 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2019 16:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/02/2019 00:38
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU/PR
-
03/02/2019 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2019 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2019 02:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/11/2018 18:23
PROCESSO SUSPENSO
-
19/11/2018 14:31
CONCEDIDO O PEDIDO
-
19/11/2018 12:03
Conclusos para decisão
-
14/11/2018 14:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/11/2018 14:04
Recebidos os autos
-
05/11/2018 02:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2018 14:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/10/2018 14:03
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
24/10/2018 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2018 19:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/10/2018 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2018 13:59
Conclusos para decisão
-
04/10/2018 14:18
Recebidos os autos
-
04/10/2018 14:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/09/2018 01:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2018 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/09/2018 18:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/09/2018 17:06
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/09/2018 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2018 12:49
Conclusos para decisão
-
13/09/2018 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2018 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2018 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2018 13:52
CONCEDIDO O PEDIDO
-
16/08/2018 13:09
Conclusos para decisão
-
08/08/2018 09:54
Recebidos os autos
-
08/08/2018 09:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
03/08/2018 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2018 16:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/07/2018 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2018 19:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/07/2018 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2018 12:28
Conclusos para decisão
-
12/07/2018 13:43
Recebidos os autos
-
12/07/2018 13:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/06/2018 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2018 13:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/06/2018 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2018 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2018 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2018 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2018 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2018 11:19
Conclusos para decisão
-
17/05/2018 16:26
Recebidos os autos
-
17/05/2018 16:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/05/2018 17:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/05/2018 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2018 14:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/04/2018 14:04
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2018 13:53
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
27/04/2018 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2018 18:32
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/04/2018 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2018 12:41
Conclusos para decisão
-
13/04/2018 16:26
Recebidos os autos
-
13/04/2018 16:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/04/2018 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2018 10:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2018 10:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2017 14:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/11/2017 13:45
Recebidos os autos
-
28/11/2017 13:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
20/11/2017 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2017 13:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/11/2017 11:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2017 17:25
CONCEDIDO O PEDIDO
-
19/10/2017 11:46
Conclusos para decisão
-
09/10/2017 13:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
09/10/2017 13:29
Recebidos os autos
-
26/09/2017 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2017 18:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/09/2017 18:49
Expedição de Certidão GERAL
-
30/08/2017 13:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2017 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2017 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2017 12:02
Conclusos para decisão
-
09/08/2017 16:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
09/08/2017 16:18
Recebidos os autos
-
31/07/2017 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2017 17:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/07/2017 13:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2017 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU/PR
-
04/07/2017 11:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2017 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2017 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2017 12:52
Conclusos para decisão
-
11/05/2017 13:44
Recebidos os autos
-
11/05/2017 13:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/05/2017 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/04/2017 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2017 17:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/04/2017 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2017 12:26
Conclusos para decisão
-
06/04/2017 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2017 13:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/03/2017 11:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2017 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2017 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2017 17:06
CONCEDIDO O PEDIDO
-
24/01/2017 12:12
Conclusos para decisão
-
23/01/2017 16:54
Recebidos os autos
-
23/01/2017 16:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/01/2017 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/01/2017 13:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/11/2016 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2016 11:54
Conclusos para decisão
-
21/11/2016 13:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/10/2016 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2016 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2016 13:11
Recebidos os autos
-
14/10/2016 13:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/10/2016 17:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2016 13:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/09/2016 12:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2016 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2016 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2016 16:27
CONCEDIDO O PEDIDO
-
22/08/2016 12:18
Conclusos para decisão
-
12/08/2016 18:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2016 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2016 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2016 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2016 12:17
Conclusos para decisão
-
27/06/2016 09:27
Recebidos os autos
-
27/06/2016 09:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/05/2016 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2016 13:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2016 18:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2016 11:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2016 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2016 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2016 13:40
Recebidos os autos
-
28/04/2016 13:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/04/2016 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2016 15:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/04/2016 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2016 16:56
Recebidos os autos
-
13/04/2016 16:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/04/2016 12:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2016 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2016 15:09
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2016 12:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/03/2016 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2016 12:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2016 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2016 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2016 12:18
Conclusos para decisão
-
01/03/2016 00:22
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU/PR
-
22/02/2016 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2016 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2016 00:13
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU/PR
-
12/02/2016 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2016 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2016 16:59
Recebidos os autos
-
27/01/2016 16:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/01/2016 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2016 12:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/01/2016 13:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/01/2016 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2015 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2015 11:40
Recebidos os autos
-
17/12/2015 11:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/12/2015 22:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2015 14:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/12/2015 00:19
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU/PR
-
06/12/2015 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2015 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2015 00:14
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU/PR
-
15/11/2015 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2015 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2015 00:25
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/10/2015 14:17
PROCESSO SUSPENSO
-
02/10/2015 10:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/09/2015 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2015 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2015 15:59
Recebidos os autos
-
24/09/2015 15:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/09/2015 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2015 15:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/09/2015 11:18
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2015 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2015 19:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2015 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2015 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2015 14:18
Conclusos para decisão
-
08/09/2015 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2015 09:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2015 11:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2015 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2015 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU/PR
-
01/09/2015 15:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/09/2015 15:31
Recebidos os autos
-
01/09/2015 00:25
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU/PR
-
26/08/2015 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2015 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2015 15:08
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
23/08/2015 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2015 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2015 15:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/08/2015 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2015 17:11
CONCEDIDO O PEDIDO
-
22/07/2015 13:12
Conclusos para decisão
-
17/07/2015 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2015 00:17
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU/PR
-
29/06/2015 08:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2015 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2015 13:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2015 17:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/05/2015 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2015 14:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2015 11:48
Recebidos os autos
-
23/04/2015 11:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/04/2015 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2015 17:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/03/2015 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2015 17:59
Conclusos para decisão
-
12/03/2015 00:06
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/03/2015 12:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2015 00:15
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU/PR
-
24/02/2015 13:30
PROCESSO SUSPENSO
-
24/02/2015 09:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2015 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2015 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2015 11:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2015 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2015 13:46
Conclusos para decisão
-
23/01/2015 16:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/01/2015 16:26
Recebidos os autos
-
22/01/2015 14:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/12/2014 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2014 15:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/12/2014 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2014 13:08
Conclusos para decisão
-
25/11/2014 15:29
Juntada de CIÊNCIA
-
25/11/2014 15:29
Recebidos os autos
-
20/11/2014 18:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2014 15:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/11/2014 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2014 14:12
Conclusos para decisão
-
11/11/2014 17:56
Recebidos os autos
-
11/11/2014 17:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/11/2014 16:31
Juntada de Certidão
-
03/11/2014 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2014 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2014 19:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/10/2014 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2014 13:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/10/2014 14:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2014 13:41
Conclusos para decisão
-
15/09/2014 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2014 15:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
03/09/2014 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2014 16:06
Recebidos os autos
-
03/09/2014 16:06
Juntada de CIÊNCIA
-
03/09/2014 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2014 16:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/09/2014 13:49
CONCEDIDO O PEDIDO
-
13/08/2014 12:38
Conclusos para decisão
-
22/04/2014 15:38
Recebidos os autos
-
22/04/2014 15:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/04/2014 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2014 18:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/03/2014 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2014 13:38
Conclusos para decisão
-
14/11/2013 14:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2013 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU/PR
-
06/11/2013 18:25
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
29/10/2013 14:37
Recebidos os autos
-
29/10/2013 14:37
Juntada de CIÊNCIA
-
29/10/2013 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2013 12:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/10/2013 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2013 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2013 14:12
Conclusos para decisão
-
15/10/2013 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU/PR
-
10/10/2013 12:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2013 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2013 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2013 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2013 15:17
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
20/08/2013 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2013 17:59
Juntada de PARECER
-
30/07/2013 17:59
Recebidos os autos
-
15/07/2013 18:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/07/2013 09:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2013 00:00
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU/PR
-
20/05/2013 20:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2013 13:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
10/05/2013 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2013 17:25
Conclusos para decisão
-
16/04/2013 14:14
Juntada de INICIAL
-
16/04/2013 14:14
Recebidos os autos
-
16/04/2013 13:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/04/2013 13:23
Juntada de Certidão
-
16/04/2013 10:40
Recebidos os autos
-
16/04/2013 10:40
Distribuído por sorteio
-
15/04/2013 17:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/04/2013 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2013
Ultima Atualização
23/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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