TJPR - 0001210-51.2021.8.16.0189
1ª instância - Pontal do Parana - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 16:53
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/06/2024 14:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/06/2024 12:32
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 12:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2024 18:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/05/2024 18:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/04/2024
-
27/05/2024 18:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/04/2024
-
27/05/2024 18:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/04/2024
-
23/04/2024 01:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
28/03/2024 02:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2024 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2024 16:06
Homologada a Transação
-
14/03/2024 15:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/03/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
25/01/2024 01:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2024 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2024 16:32
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
28/11/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 08:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
03/11/2023 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2023 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2023 16:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/08/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
16/08/2023 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2023 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2023 13:15
Juntada de COMPROVANTE
-
14/08/2023 21:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/06/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 13:35
Expedição de Mandado
-
08/06/2023 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
06/06/2023 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2023 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
17/05/2023 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2023 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 16:12
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
06/05/2023 13:30
OUTRAS DECISÕES
-
16/02/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
30/01/2023 16:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/01/2023 08:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2023 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 17:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2022 17:37
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
29/11/2022 17:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2022 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2022 00:50
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
29/11/2022 00:50
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
22/11/2022 08:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2022 10:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 13:45
Juntada de COMPROVANTE
-
17/10/2022 12:22
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
05/10/2022 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
22/09/2022 14:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 14:47
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
23/08/2022 11:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
15/08/2022 09:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 16:56
Juntada de COMPROVANTE
-
10/08/2022 21:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/08/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 15:06
Expedição de Mandado
-
25/07/2022 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2022 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
06/07/2022 12:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 14:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/06/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
08/06/2022 11:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2022 11:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
08/12/2021 15:13
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
08/12/2021 15:12
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
08/12/2021 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2021 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
28/10/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
20/10/2021 11:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 14:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/10/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
02/07/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
02/07/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
01/07/2021 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2021 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 10:47
Juntada de COMPROVANTE
-
16/06/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
28/05/2021 14:01
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
21/05/2021 09:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA CÍVEL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Balneário Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3453 8173 - E-mail: [email protected] Processo: 0001210-51.2021.8.16.0189 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$22.531,76 Autor(s): BANCO ITAUCARD S.A.
Réu(s): JHULLY KATTELLYN PAULA JARDIM DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão, de rito especial, fundada na Cédula de Crédito Bancário n. 469659247/30410, no valor de R$20.391,24, parcelado em 60 prestações. Objetiva-se, liminarmente, a retomada do veículo: CHEVROLET/ CELTA FLEXPOWER LS, ANO:2013, CHASSI: 9BGRG08F0EG120956, PLACA: AXH2301 COR: VERMELHA, RENAVAM: *05.***.*01-96. É o relatório.
Decido.
Reza o art. 2º, § 2º, do Decreto-lei n. 911/69: § 2o A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) No mesmo sentido: Súmula n. 72 do STJ.
Neste caso, a inicial veio acompanhada da documentação necessária ao manejo da medida. É de se ressaltar a presença do contrato de alienação fiduciária (mov. 1.6), a notificação moratória (mov. 1.7), e o cálculo do débito (mov. 1.9), nada obstante este documento não seja requisito essencial da ação.
Dito isso, com subsunção no Dec.
Lei n. 911/69, DEFIRO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO sobre o veículo CHEVROLET/ CELTA FLEXPOWER LS descrita(o) acima, que deve ser depositada(o) em mãos de preposto a ser oportunamente indicado pela parte autora, quando do cumprimento do mandado.
O valor da dívida reclamada, que deve constar no mandado, é aquele indicado pelo credor fiduciário na mov. 1.9.
Necessário constar inclusive que (...) compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária". (...) (REsp 1418593/MS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 27/05/2014) Transcorrido o lapso acima sem o depósito integral da importância devida, serão consolidadas a posse e propriedade do bem no patrimônio do credor fiduciário (art. 3º, § 1º e 2º, do Dec.
Lei n. 911/69).
Proceda-se a restrição ("circulação") do veículo via RENAJUD.
Observe-se o segredo de justiça até o efetivo cumprimento da liminar, visando dar efetividade ao cumprimento da pretensão da parte autora.
Após o regular cumprimento e citação da parte ex adversa, a ação não correrá mais sob o segredo de justiça e todos os atos deverão ser públicos.
Cite-se, na forma da lei e com as advertências acima.
Intime-se.
Pontal do Paraná, datado e assinado eletronicamente. Cristiane Dias Bonfim Juíza de Direito -
20/05/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 13:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2021 15:56
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
18/05/2021 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
12/05/2021 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
12/05/2021 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
04/05/2021 11:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 11:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 12:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/05/2021 12:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 12:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 10:37
Recebidos os autos
-
03/05/2021 10:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/04/2021 20:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2021 20:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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