TJPR - 0008830-57.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 17:40
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 15:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/10/2023 15:56
Recebidos os autos
-
16/10/2023 12:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/10/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
10/10/2023 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2023 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2023 13:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/09/2023 18:53
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
18/09/2023 20:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2023 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2023 12:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/08/2023
-
29/08/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
29/08/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE MAURA ROSANI VASCONCELOS
-
08/08/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2023 23:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2023 15:39
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
20/07/2023 12:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/07/2023 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2023 11:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2023 11:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2023 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2023 23:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2023 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 10:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/04/2023 21:34
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
14/04/2023 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
31/03/2023 09:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2023 17:32
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
30/03/2023 16:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
30/03/2023 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2023 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
18/11/2022 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2022 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2022 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2022 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2022 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
06/10/2022 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2022 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2022 23:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2022 12:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
25/08/2022 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2022 00:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 13:46
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2022 17:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/04/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2022 07:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 10:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/02/2022 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
14/02/2022 12:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2021 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/11/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 21:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 01:06
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2021 20:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
30/08/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 13:08
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/08/2021 17:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2021 13:09
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2021 13:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
09/07/2021 10:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/07/2021 18:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 15:00
Juntada de COMPROVANTE
-
09/06/2021 11:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008830-57.2021.8.16.0014 Processo: 0008830-57.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): Maura Rosani Vasconcelos Réu(s): TELEFONICA BRASIL S.A.
I.
Por mais que a nova legislação processual civil, especificamente no Art. 334 e seguintes do CPC, disponha sobre o método consensual de resolução dos conflitos judiciais, e tendo em mente os benefícios da solução consensual, ainda assim, no caso em tela, como considerando os princípios da economia e celeridade processuais, e tendo em vista ainda a própria natureza da demanda, buscando evitar a prática de atos processuais com baixíssima probabilidade de sucesso, deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
Ressalto que nenhum prejuízo importa às partes, haja vista que a tentativa de conciliação pode ser realizada a qualquer momento da tramitação do processo.
II.
Cite-se a parte requerida, por carta com AR, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena, não o fazendo, ser considerada revel (art. 344 do CPC).
Voltando o AR negativo, cite-se por oficial de justiça.
III.
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do CPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC.
IV.
Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC.
V.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora, eis que suficientemente comprovada sua situação de hipossuficiência.
Fica a parte advertida de que deve comunicar imediatamente este juízo sobre eventual alteração na sua condição de hipossuficiência, sob pena de multa de até dez vezes o valor das custas processuais, nos termos do Art. 100, parágrafo único do Código de Processo Civil.
VI.
Concedo os benefícios do artigo 1.048 do CPC, dando prioridade de tramitação, logo, proceda-se as anotações necessárias, com as cautelas de praxe.
Intimações e diligências necessárias. Ana Paula Becker Juíza de Direito -
20/05/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/05/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 13:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/05/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/05/2021 17:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2021 01:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/04/2021 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/03/2021 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 10:09
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/02/2021 10:07
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
23/02/2021 17:29
Recebidos os autos
-
23/02/2021 17:29
Distribuído por sorteio
-
23/02/2021 13:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/02/2021 13:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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