TJPR - 0006345-12.2020.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 3ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2023 16:46
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/07/2023 15:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/06/2023 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 13:46
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
24/05/2023 14:42
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/05/2023 10:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/05/2023 10:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/05/2023
-
18/05/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE SAFRAPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA.
-
11/05/2023 09:44
Recebidos os autos
-
11/05/2023 09:44
Juntada de CUSTAS
-
11/05/2023 09:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 09:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/05/2023 12:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2023 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/03/2023 01:04
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 01:38
DECORRIDO PRAZO DE SAFRAPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA.
-
10/02/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2023 08:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2023 13:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/12/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/12/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE SAFRAPAY CREDENCIADORA LTDA
-
19/09/2022 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 14:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 16:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/07/2022 09:03
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 18:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/05/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE SAFRAPAY CREDENCIADORA LTDA
-
25/03/2022 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 13:58
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
03/12/2021 11:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/11/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE SAFRAPAY CREDENCIADORA LTDA
-
09/11/2021 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 15:49
Recebidos os autos
-
08/10/2021 15:49
Juntada de CUSTAS
-
08/10/2021 15:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 14:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/07/2021 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/07/2021 14:23
Recebidos os autos
-
16/07/2021 14:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/07/2021 12:11
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 10:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/07/2021 10:07
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE SAFRAPAY CREDENCIADORA LTDA
-
24/06/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
23/06/2021 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
31/05/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006345-12.2020.8.16.0017 Preliminarmente, revise-se autuação, quanto ao polo passivo, como esclarecido e requerido pelo demandado.
O réu impugnou, em preliminar de contestação, a inépcia da inicial, em razão de que da narração dos fatos não decorre logicamente a conclusão.
Adianto que este fato, por si, não ataca nenhum dos requisitos necessários para a caracterização de inépcia.
A inicial possui adequada exposição dos fatos e preenche os requisitos constantes do art. 319, possuindo correspondência e coerência entre a causa de pedir e os pedidos.
A eventual ausência de prova do alegado é questão a ser analisada em conjunto com o mérito, de modo que afasto a preliminar suscitada.
O réu impugnou, em preliminar de contestação, a ausência de interesse processual.
Ocorre que, à luz da teoria da asserção, o interesse de agir deve ser aferido de forma abstrata, partindo-se do pressuposto de que os fatos narrados na inicial são verdadeiros, sem que haja necessidade de cotejo probatório.
A preliminar de falta de interesse de agir por ausência de pretensão resistida também não se sustenta, visto que o próprio oferecimento da contestação denota a resistência da parte ré.
Adianto que o fato de ausência de tentativa de resolução administrativa, por si, não ataca nenhum dos requisitos necessários para a caracterização de inépcia, de modo que afasto estas preliminares.
Passo a deliberar quanto a inversão do ônus da prova, visto que “O saneador é o momento processual para se apreciar o pedido de inversão do ônus da prova" (TAPR, 1ª C.Cív., ac. nº 18613, rel.
Juiz Hayton Lee Swain Filho, j. em 16/12/2003, v.u.).
Declaro relação de consumo, pois se discutem questões relativas à relação fornecimento e comércio de produto, tal qual cotejado pelo art. 2º e 3º do CDC e apontado pelo próprio reclamado.
Ao depois, segundo o art. 6º, inc.
VIII, do CDC, inverto o ônus da prova para facilitação da defesa do consumidor em juízo, diante da verossimilhança das alegações e hipossuficiência técnica da parte autora.
Intimem-se as partes para especificarem, em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, as provas que pretendem efetivamente produzir.
Maringá, data da assinatura eletrônica.
JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito M.M -
20/05/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 17:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/03/2021 16:20
Conclusos para decisão
-
04/03/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 17:16
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/01/2021 00:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
20/01/2021 12:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/12/2020 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2020 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
30/11/2020 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2020 13:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/11/2020 12:58
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 15:24
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 14:23
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 14:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/06/2020 15:27
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
07/06/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2020 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2020 15:05
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/04/2020 16:20
CONCEDIDO O PEDIDO
-
23/04/2020 12:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/04/2020 11:53
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/03/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2020 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2020 12:56
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
17/03/2020 09:51
Recebidos os autos
-
17/03/2020 09:51
Distribuído por sorteio
-
16/03/2020 11:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/03/2020 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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