TJPR - 0004675-71.2021.8.16.0188
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 20:28
OUTRAS DECISÕES
-
27/05/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/04/2025 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2025 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2025 15:12
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
27/01/2025 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2025 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2024 23:58
OUTRAS DECISÕES
-
27/08/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/07/2024 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2024 23:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2024 23:32
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
26/03/2024 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2024 16:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2024 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2024 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2024 01:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 01:04
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 11:49
Expedição de Certidão GERAL
-
07/08/2023 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2023 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2023 00:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/06/2023 11:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2023 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 15:46
PROCESSO SUSPENSO
-
08/06/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 13:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 01:03
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2023 19:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2023 19:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/05/2023 19:14
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
23/05/2023 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/05/2023 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 01:05
Conclusos para despacho
-
06/05/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 18:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2023 18:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2023 18:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2023 11:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/04/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 09:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/04/2023 09:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/03/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 09:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 17:52
Expedição de Mandado
-
09/01/2023 17:52
Expedição de Mandado
-
09/01/2023 17:52
Expedição de Mandado
-
09/12/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE MARIA MADALENA GOMES DOS SANTOS
-
17/11/2022 14:33
Juntada de COMPROVANTE
-
17/11/2022 14:30
Juntada de COMPROVANTE
-
17/11/2022 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2022 14:23
Juntada de COMPROVANTE
-
03/11/2022 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 15:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/10/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/10/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/10/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/10/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 08:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/10/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 14:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/05/2022 19:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
03/04/2022 13:46
Recebidos os autos
-
03/04/2022 13:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
31/03/2022 13:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/03/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 18:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 19:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2021 01:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/08/2021 16:31
PROCESSO SUSPENSO
-
04/08/2021 09:13
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
04/08/2021 01:06
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 6º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41)3250-1705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004675-71.2021.8.16.0188 Processo: 0004675-71.2021.8.16.0188 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$100,00 Requerente(s): Darcy cesar dos santos De Cujus(s): Lavina de Miranda Santos
VISTOS.
I.
Defiro o processamento do presente Inventário dos bens deixados pela de cujus LAVINA DE MIRANDA SANTOS.
II.
Nomeio para o cargo de inventariante a parte requerente, DARCY CESAR DOS SANTOS, que deverá: a) Comparecer em cartório para prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, após o retorno o atendimento presencial, de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, §único, do CPC); b) Nos 20 (vinte) dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620 do CPC e; b.1) apresentar certidões negativas fiscais Municipal, Estadual e Federal relativamente à pessoa finada e a seus bens; b.2) sua certidão de casamento atualizada, e certidão de casamento ou nascimento dos demais herdeiros; b.3) certidão de existência ou inexistência de dependentes junto ao INSS em relação ao autor da herança; b.4) certidão Negativa de Testamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC; b.5) certidões do Distribuidor Cível deste Foro Central, e certidão expedida pela Justiça Federal, a fim de verificar a (in)existência de eventual processo de conhecimento ou execução em face do de cujus; Caso seja a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, determino que a certidão seja solicitada pela Escrivania, consoante artigo 418 do Código de Normas do TJPR. b.6) indicar e valorar todos os bens que compõem o espólio, pormenorizadamente, comprovando, desde logo, a sua existência e titularidade por meio de: (i) Certidões de Registro de Veículo atualizadas, a serem solicitadas e retiradas diretamente no DETRAN-PR, em caso de automóveis em nome da pessoa finada; (ii) fotocópias de matrículas atualizadas, em caso de imóveis de propriedade da pessoa falecida; (iii) certidão simplificada atualizada expedida pela JUCEPAR, caso tenha figurado como sócia de pessoa jurídica; (iv) extratos bancários atualizados, caso tenha sido titular de contas bancárias; b.7) especificar, detalhadamente, o plano de partilha, obedecida a ordem de vocação hereditária estatuída por lei; b.8) corrigir, em sendo o caso, o valor atribuído à causa, que deve corresponder à totalidade dos bens que integram o monte sucessório.
III.
Apresentadas as primeiras declarações, à Secretaria para lavrar o respectivo termo circunstanciado, voltando os autos, em seguida, conclusos para análise.
IV.
Intime-se Curitiba, data da assinatura digital César Ghizoni Juiz de Direito -
20/05/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/05/2021 14:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/05/2021 13:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/05/2021 13:45
Recebidos os autos
-
04/05/2021 13:45
Distribuído por sorteio
-
03/05/2021 11:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2021 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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