TJPR - 0001447-63.2020.8.16.0143
1ª instância - Reserva - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2023 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
20/11/2022 20:45
PROCESSO SUSPENSO
-
18/10/2022 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2022 09:06
Recebidos os autos
-
13/10/2022 09:06
Juntada de CIÊNCIA
-
10/10/2022 00:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 14:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/09/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 01:09
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 17:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/09/2022 17:04
Recebidos os autos
-
23/09/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 10:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/09/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 23:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE MAISA DOFF CASTRO RIBAS
-
19/03/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 13:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/02/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE MAISA DOFF CASTRO RIBAS
-
20/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 12:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/10/2021 16:55
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 23:13
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
10/09/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 18:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/06/2021 17:48
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 14:07
Juntada de TERMO DE INVENTARIANTE
-
24/05/2021 23:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RESERVA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RESERVA - PROJUDI Rua Paulino Ferreira e Silva, 778 - Centro - Reserva/PR - CEP: 84.320-000 - Fone: (42) 3276-1325 Autos nº. 0001447-63.2020.8.16.0143 Processo: 0001447-63.2020.8.16.0143 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$500.000,00 Requerente(s): Maisa Doff Castro Ribas De Cujus(s): JORGE LUIZ HEIL 1.
Em cumprimento à recomendação exarada pelo Exmo.
Corregedor-Geral da Justiça no SEI nº 0020530-17.2021.8.16.6000 (mov. 18.2), levante-se eventual sigilo lançado sobre os autos, haja vista a inexistência de matéria submetida a segredo de justiça. 2.
Antes a documentação apresentada (mov. 16.1/16.3), defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. 3.
Determino a abertura do inventário dos bens deixados por Jorge Luiz Heil. 4.
Nomeio como inventariante Maísa Andrade Doff Sotta Heil, viúva do de cujus, na forma do artigo 617, I, do Código de Processo Civil, devendo o mesmo ser intimado para prestar compromisso legal, no prazo de 05 dias (art. 617, par. un.), e apresentar as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias (art. 620), acompanhada da documentação necessária, atentando-se para os requisitos contidos no artigo 620 do Código de Processo Civil. 5. À Serventia para que junte aos autos certidão Negativa do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), módulo de informação da CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, a fim de constatar a eventual existência de testamento público ou instrumentos de provação de testamentos cerrados (Provimento 56/2016 CNJ). 6.
Apresentadas as primeiras declarações, à Serventia para que lavre o competente termo circunstanciado, que deverá ser assinado pelo juiz, escrivão e inventariante, observados os requisitos do artigo 620 do Código de Processo Civil. 7.
Feitas as primeiras declarações, citem-se, para os termos do inventário e da partilha, eventual cônjuge ou companheiro, os herdeiros e os legatários e intime-se a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento.
Deverá a Fazenda manifestar-se expressamente sobre a avaliação dos bens, se for o caso, nos termos do artigo 633 do Código de Processo Civil.
Observe-se o disposto do art. 626, §1º a §4º, do Código de Processo Civil. 8.
Concluídas as citações, abra-se vista às partes em cartório, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações, incumbindo-lhes eventualmente: (I) arguir erros, omissões e sonegação de bens; (II) reclamar contra a nomeação de inventariante; e (III) contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro (art. 627). 9.
Havendo impugnação, intime-se o inventariante para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias e, após, voltem conclusos. 10.
Sem prejuízo, intime-se a Fazenda Pública municipal para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar ao juízo, de acordo com os dados que constam de seu cadastro imobiliário, o valor dos bens de raiz eventualmente descritos nas primeiras declarações (art. 629). 11.
Caso informado o valor dos bens de raiz conforme disposto no item anterior, intimem-se as partes para informar se concordam com o valor da avaliação, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 634 do CPC). 12.
Sendo requerida a avaliação de bens, voltem conclusos para os fins do art. 630 do Código de Processo Civil. 13.
Inexistindo impugnação às primeiras declarações e havendo concordância quanto aos valores atribuídos aos bens do espólio, ou tendo sido resolvidas eventuais impugnações, intime-se o inventariante a prestar as últimas declarações, oportunidade em que poderá emendar, aditar ou completar as primeiras, lavrando-se o competente termo (art. 636). 14.
Com as últimas declarações nos autos, intimem-se as partes, inclusive a Fazenda Pública, para se manifestarem no prazo comum de 15 dias (art. 637). 15.
Após, em sendo o caso, abra-se vista ao Ministério Público. 16.
Não havendo impugnações, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que se proceda ao cálculo do imposto devido. 17.
Com o cálculo nos autos, intimem-se todas as partes para que, querendo, se manifestem no prazo comum de 05 (cinco) dias, que correrá em cartório. 18.
Em seguida, intime-se no mesmo prazo a Fazenda Pública e, após, se for o caso, o Ministério Público. 19.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Reserva, data da assinatura digital. Eloisa Alessi Prendin Juíza de Direito -
16/04/2021 13:44
Recebidos os autos
-
16/04/2021 13:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/04/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 13:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 16:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/04/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 16:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/04/2021 20:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 17:45
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 22:22
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
15/12/2020 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2020 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2020 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 17:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/11/2020 13:25
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/11/2020 13:25
Recebidos os autos
-
27/11/2020 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2020 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2020 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
26/11/2020 17:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001488-84.2018.8.16.0180
Vera Lucia de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernando Lopes Pedroso
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/06/2018 16:15
Processo nº 0008687-20.2015.8.16.0001
Ibf - Industria Brasileira de Filmes S.A
Gigapress Industria Grafica e Editora Lt...
Advogado: Melissa Marino
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/04/2015 10:28
Processo nº 0000751-25.2021.8.16.0100
Jacobs Educacao LTDA
Patricia da Silva Castanha
Advogado: Daniele Cristine da Silva Tkatcenko
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/04/2021 16:06
Processo nº 0001365-67.2018.8.16.0057
Delegacia de Policia Civil de Campina Da...
Jeferson da Silva Crochichia
Advogado: Wilian Carlos Mormul
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/07/2018 11:38
Processo nº 0003973-38.2011.8.16.0104
Ministerio Publico do Estado do Parana
Jocelei dos Santos
Advogado: Joyce Jessica Birer Vailati
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 03/09/2019 15:53