TJPR - 0001147-77.2021.8.16.0075
1ª instância - Cornelio Procopio - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2023 15:02
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 11:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/08/2023 11:02
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/08/2023 17:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/07/2023
-
19/07/2023 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2023 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2023 08:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2023 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 19:51
Extinto o processo por desistência
-
29/03/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 11:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 17:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/11/2022 09:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 08:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2022 16:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/10/2022 09:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 12:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
03/10/2022 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2022 13:46
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/09/2022 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 12:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/09/2022 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2022 11:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2022 11:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2022 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2022 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2022 07:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 07:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 17:15
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
19/08/2022 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 18:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/06/2022 16:41
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
16/05/2022 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2022 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2022 07:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 13:34
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
25/03/2022 13:08
Recebidos os autos
-
25/03/2022 13:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/03/2022
-
25/03/2022 13:08
Baixa Definitiva
-
25/03/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 02:01
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/02/2022 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2022 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2022 17:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 08:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 13:38
Juntada de ACÓRDÃO
-
14/02/2022 13:17
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
23/12/2021 07:18
PROCESSO SUSPENSO
-
23/12/2021 07:18
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 08:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 00:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/12/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 17:55
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/02/2022 00:00 ATÉ 11/02/2022 23:59
-
03/12/2021 17:34
Pedido de inclusão em pauta
-
03/12/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 18:37
PROCESSO SUSPENSO
-
06/10/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 07:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2021 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 08:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 21:03
INDEFERIDO O PEDIDO
-
25/08/2021 12:56
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
25/08/2021 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2021 19:52
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
23/08/2021 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 12:19
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
09/08/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 08:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 08:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
04/08/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 22:48
Concedida a Medida Liminar
-
30/07/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 15:17
Conclusos para despacho INICIAL
-
30/07/2021 15:17
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
30/07/2021 15:17
Recebidos os autos
-
30/07/2021 15:17
Distribuído por sorteio
-
30/07/2021 14:35
Recebido pelo Distribuidor
-
30/07/2021 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
30/07/2021 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
17/07/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 10:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2021 08:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3524-2275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001147-77.2021.8.16.0075 Processo: 0001147-77.2021.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$11.077,30 Autor(s): ANTONIO INOCENCIO Réu(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Vistos.
O art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, dispõe ‘‘o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos’’.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
I) Em análise aos autos, verifica-se que a parte autora foi intimada, observando-se o contraditório, em três oportunidades (seqs. 8.1, 14.1 e 23.1), para que comprovasse a sua real condição de hipossuficiência financeira, haja vista que os documentos anexados, por si só, não comprovariam a hipossuficiência.
Portanto, ante a ausência de fatores comprobatórios da situação de hipossuficiência financeira, não faz jus a parte autora ao deferimento da gratuidade processual em razão da ausência da comprovação da condição de necessidade.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça com fulcro no art. 99, § 2º do NCPC.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º da Lei 11.608/03.
II) INTIME-SE a parte demandante para que emenda a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 15 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.
III) Em 15 (quinze) dias inexistindo pagamento das custas processuais cancele-se a distribuição nos termos do art. 290 do NCPC.
Cornélio Procópio, data da assinatura digital.
Thais Terumi Oto Juíza de Direito -
06/07/2021 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 18:55
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
02/07/2021 17:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/06/2021 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 08:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3524-2275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001147-77.2021.8.16.0075 Processo: 0001147-77.2021.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$11.077,30 Autor(s): ANTONIO INOCENCIO Réu(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Vistos. 1.
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 2.
Concedo o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para a parte autora cumprir integralmente o despacho de seq. 8.1, sob pena de indeferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Ressalto que, caso o(a) autor(a) seja casado(a), em razão do dever de cooperação e assistência mútua (arts. 1.566, inciso III, e 1.568 do Código Civil), deverá indicar a profissão do cônjuge e comprovar a renda atualizada do(a) mesmo(a), na mesma forma já determinada.
Saliento à parte autora que possua renda que poderá ser requerido o parcelamento ou redução proporcional dos valores relativos às custas processuais, a teor do disposto pelo artigo 98, § 5º, do Código de Processo Civil.
Ainda, considerando que os documentos a serem juntados se revestem de sigilo fiscal, determino a tramitação do feito em segredo de justiça enquanto pendente de julgamento o pedido da gratuidade.
Anote-se onde couber.
Ressalto que tão logo analisada a gratuidade, os documentos serão invalidados nos autos. 3.
Considerando a existência de outras ações com as mesmas partes, intime-se o patrono para que, em 15 (quinze) dias, esclareça por qual razão não manejou uma única ação em detrimento do mesmo réu. 4.
Além disso, intime-se a parte autora para que em 15 (quinze) dias, emende a inicial: 4.1.
Diante da alegação de prática de juros remuneratórios acima da taxa média de mercado formulado petição inicial, informando qual a série junto ao SGS – Sistema Gerenciador de Séries Temporais - v2.1 1 se enquadra a taxa de juros praticada no contrato em questão. 5.
Após, voltem os autos conclusos para decisão. 6.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Cornélio Procópio, data da assinatura digital.
Thais Terumi Oto Juíza de Direito -
20/05/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 17:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/05/2021 18:10
Alterado o assunto processual
-
29/04/2021 12:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2021 08:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 15:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/03/2021 10:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2021 09:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 13:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
09/03/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 12:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/03/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 12:51
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
08/03/2021 19:25
Distribuído por sorteio
-
08/03/2021 19:25
Recebidos os autos
-
05/03/2021 14:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/03/2021 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
07/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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