TJPR - 0002403-15.2021.8.16.0056
1ª instância - Cambe - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2023 17:20
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 17:12
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/07/2023 15:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/07/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 15:07
EXPEDIÇÃO DE AUTO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA
-
14/07/2023 11:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/07/2023
-
14/07/2023 06:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 08:17
Juntada de COMPROVANTE
-
02/07/2023 16:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/07/2023 16:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/07/2023 16:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2023 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2023 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/06/2023 01:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/06/2023 19:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2023 19:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 17:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/06/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 00:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2023 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2023 15:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/06/2023 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
28/05/2023 23:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2023 23:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 14:09
Expedição de Mandado
-
25/05/2023 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2023 13:54
OUTRAS DECISÕES
-
15/02/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE TOLDO & CIA COMUNICAÇÃO VISUAL
-
14/02/2023 12:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2023 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2023 11:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2023 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/12/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2022 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 18:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 18:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2022 19:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 11:32
Expedição de Mandado
-
18/08/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 11:31
Juntada de COMPROVANTE
-
29/07/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 11:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/07/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 10:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 12:49
Expedição de Mandado
-
24/06/2022 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 16:09
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 15:14
Juntada de COMPROVANTE
-
02/06/2022 15:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/05/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 13:21
Expedição de Mandado
-
04/05/2022 17:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/05/2022 16:12
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 15:17
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
19/04/2022 17:05
INDEFERIDO O PEDIDO
-
19/04/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 10:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE TOLDO & CIA COMUNICAÇÃO VISUAL
-
11/04/2022 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2022 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 21:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 16:07
Juntada de COMPROVANTE
-
02/03/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 15:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/02/2022 16:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 07:15
Expedição de Mandado
-
11/01/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 21:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 21:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 17:40
INDEFERIDO O PEDIDO
-
04/11/2021 08:52
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 14:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 22:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 22:18
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 16:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 07:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 07:09
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 14:55
Recebidos os autos
-
30/09/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 13:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/09/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 13:01
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/09/2021 16:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/09/2021 08:08
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 08:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/09/2021
-
26/09/2021 12:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 10:35
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 09:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2021 17:07
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
11/08/2021 11:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/08/2021 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
03/08/2021 17:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 08:35
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2021 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 15:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 14:42
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 20:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2021 01:00
DECORRIDO PRAZO DE TOLDO & CIA COMUNICAÇÃO VISUAL
-
29/04/2021 12:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av Roberto Conceição, 532 - 4º andar - Parque São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: 43 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002403-15.2021.8.16.0056 Processo: 0002403-15.2021.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.016,82 Polo Ativo(s): ANTONIA CATEGERO NEVES LEMES SOUZA Polo Passivo(s): TOLDO & CIA COMUNICAÇÃO VISUAL I - Em prol da celeridade, vetor de índole constitucional, determino a realização da sessão de conciliação através do fórum de conciliação virtual, nos termos da Resolução nº 10/2018, primeiramente.
Não sendo este possível, por intermédio de ferramentas virtuais de comunicação (aplicativos de mensagem instantânea (WhatsApp), e-mail, chat), ou ainda por videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams.
II – Portanto, dê-se preferência ao Fórum de Conciliação Virtual, nos termos da Resolução nº 10/2018 ou por intermédio de ferramentas virtuais de comunicação (aplicativos de mensagem instantânea (WhatsApp), e-mail, chat).
III - Faça constar da carta citatória a advertência de que uma vez designada a audiência virtual é obrigatória a participação da parte demandada, assim como que o Fórum virtual se encerrará automaticamente se as partes formalizarem acordo ou informarem a ausência de interesse em acordo, bem como poderá ser prorrogado a pedido das partes.
Informe, ainda, que as manifestações das partes, a partir de iniciado o Fórum e até seu encerramento, deverão ser feitas exclusivamente dentro do Sistema Fórum de Conciliação Virtual.
A obrigatoriedade de participação decorre do próprio texto da norma, eis que nela há previsão de "sanção processual" para a hipótese de recusa da parte demandada de participar da tentativa de conciliação não virtual, impondo a ela os ônus advindos do julgamento antecipado da lide, ao estabelecer que, em assim agindo, "o Juiz togado proferirá sentença", na forma do atual art. 23 da Lei n. 9.099/95.
Senão vejamos: Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. (...) § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Art. 23.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença. (Redação dada pela Lei nº 13.994, de 2020).
Por sua vez, no caso de recusa da parte autora de participar da tentativa de conciliação não presencial, o processo será extinto sem julgamento do mérito (por aplicação analógica do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.0995/95).
IV - O Fórum deverá ser aberto a partir da formalização da citação/intimação das partes, de acordo com o procedimento, e fornecimento dos endereços eletrônicos.
V - O prazo de 10 (dez) dias para apresentação de contestação se inicia após o encerramento do fórum de conciliação virtual.
VI - Vindo a contestação, intime-se a parte autora para replicar, em dez (10) dias.
VI – Em último caso, na hipótese de as partes demonstrarem interesse na realização da sessão de conciliação mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, ou seja, por videoconferência, designe-se a audiência virtual, na forma da Lei nº 13.994/2020, via Microsoft Teams, ferramenta de trabalho compatível com as plataformas Windows, Mac, Android e Ios, cabendo aos participantes do ato, no horário agendado para a sua realização, acessar o meio indicado para dele fazer parte, assim como de informar ao juízo o endereço de contato para encaminhamento dos dados de acesso da audiência, seja WhatsApp, e-mail, etc, os quais, devem possuir, em qualquer caso, recurso de áudio e vídeo compatível com o ato, inclusive de conexão de internet.
VIII - Intimações e diligências necessárias. (Datado e assinado digitalmente) Patricia de Mello Bronzetti Ávalos Juíza de Direito -
16/04/2021 20:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 19:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/04/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 09:41
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 17:43
Recebidos os autos
-
14/04/2021 17:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
14/04/2021 15:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/04/2021 15:43
Recebidos os autos
-
14/04/2021 15:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/04/2021 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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