TJPR - 0000512-84.2020.8.16.0155
1ª instância - Sao Jeronimo da Serra - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/05/2025 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2025 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2025 13:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/02/2025
-
21/02/2025 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2025 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2025 19:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2024 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2024 00:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/09/2024 16:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/08/2024 13:17
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
27/06/2024 11:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/06/2024 11:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2024 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2024 13:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/05/2024 11:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
16/05/2024 11:15
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
15/05/2024 12:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2024 21:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2024 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2024 16:36
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
18/03/2024 08:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2024 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/02/2024 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/02/2024 14:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
29/02/2024 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/02/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/01/2024 08:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/12/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2023 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2023 16:59
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
04/12/2023 13:09
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
01/12/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2023 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2023 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2023 11:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/09/2023 10:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2023 14:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/08/2023 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2023 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE ALTAIR DE OLIVEIRA LEITE - ME
-
14/08/2023 14:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/07/2023 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2023 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2023 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
01/04/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2023 09:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/03/2023 12:36
Recebidos os autos
-
21/03/2023 12:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
21/03/2023 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 12:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/03/2023 12:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/03/2023 12:22
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/02/2023 21:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/02/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
13/12/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 12:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/09/2022
-
30/09/2022 16:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/09/2022 16:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/09/2022 08:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 19:59
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
05/09/2022 14:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/08/2022 15:32
Recebidos os autos
-
09/08/2022 15:32
Juntada de CUSTAS
-
09/08/2022 14:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 11:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 16:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/05/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 22:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/05/2022 01:08
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
31/03/2022 12:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 09:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 14:29
Juntada de GUIA DE ACOLHIMENTO
-
18/03/2022 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2022 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 11:16
OUTRAS DECISÕES
-
12/08/2021 15:34
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 08:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/06/2021 18:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2021 10:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
28/06/2021 09:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2021 08:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2021 08:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/05/2021 14:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA VARA CÍVEL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PROJUDI Rua Comendador Paulo Nader, 194 - Centro - São Jerônimo da Serra/PR - CEP: 86.270-000 - Fone: (43) 3267-1331 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000512-84.2020.8.16.0155 Processo: 0000512-84.2020.8.16.0155 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$801,45 Autor(s): ECONORTE - Empresa Concessionaria de Rodovias do Norte S.A.
Réu(s): ALTAIR DE OLIVEIRA LEITE - ME
Vistos. 1.
Recebo a inicial, eis que preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. 2.
Designe-se audiência de conciliação/mediação junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC – desta Comarca, conforme pauta própria, na forma estabelecida pelo art. 334 do Código de Processo Civil.
Fica autorizada a realização da audiência em modalidade semipresencial em razão da pandemia COVID-19, mediante ingresso em sala virtual ou comparecimento ao Fórum.
Deverá constar da intimação das partes o link a ser disponibilizado para a modalidade virtual. 2.1.
Deve ser observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias para designação de audiência, devendo ser citada a parte requerida com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, nos termos do art. 334 do CPC/2015. 2.2.
As partes deverão de alertadas (a autora, por meio de intimação na pessoa de seu advogado; a ré, no mandado ou carta de citação e intimação) de que: a) O não comparecimento injustificado da parte autora ou ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado; b) As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos; c) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir; 2.3.
A parte ré deverá ainda ser alertada, no mesmo mandado ou carta, de que eventual desinteresse na realização da audiência de conciliação deverá ser informado por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5º, do CPC). 3.
Cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora para comparecimento, informando-as do seguinte: a) obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença; b) infrutífera a conciliação, por ausência de comparecimento do réu, por ausência de citação, deverá o mediador/ conciliador conceder prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora indique novo endereço, e, após o cumprimento da diligência, agendar nova data para realização do ato, comunicando a Secretaria para expedir novo mandado citatório. c) infrutífera a conciliação ou se qualquer das partes, regularmente intimada, não comparecer à audiência, terá a parte requerida, nos termos do artigo 335, I, do CPC, prazo de 15 (quinze) dias para oferecer defesa, contado da data da audiência, sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do CPC, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma; d) caso, na inicial, a parte autora, nos termos dos art. 319, VII, e 334, § 5º, do CPC, tenha manifestado expressamente seu desinteresse na realização de audiência de conciliação, e a parte ré tenha manifestado o mesmo desinteresse, o termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias para a contestação será o dia do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, conforme disposto no artigo 335, II, do CPC. 4.
Não havendo conciliação, apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do NCPC. 5.
Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção no prazo do item anterior (art. 343, §1º, do CPC). 6.
Caso a parte ré, quando da impugnação, alegue qualquer das matérias enumeradas no art. 327, do CPC, intime-se a parte autora para, em querendo, corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352, do CPC. 7.
Decorrido “in albis” o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação informando se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado. 8.
Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do NCPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do NCPC, ressaltando que a especificação de provas não se confunde com o protesto genérico por elas.
São Jerônimo da Serra, datado digitalmente. Juliana Pinheiro Ribeiro de Azevedo Juíza de Direito -
20/05/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 14:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/05/2021 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/05/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 17:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/04/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 18:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/02/2021 19:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/01/2021 13:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/01/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 17:01
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
25/08/2020 09:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/08/2020 08:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2020 08:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2020 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2020 10:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/05/2020 13:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2020 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2020 15:42
Recebidos os autos
-
22/04/2020 15:42
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/04/2020 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2020 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2020 15:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2020 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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