TJPR - 0000856-44.2021.8.16.0086
1ª instância - Guaira - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 15:08
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
27/03/2025 15:07
APENSADO AO PROCESSO 0003848-70.2024.8.16.0086
-
17/03/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 05:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
18/11/2024 08:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2024 08:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2024 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2024 16:45
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
29/10/2024 16:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
-
29/10/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2024 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
25/10/2024 16:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/10/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2024 01:05
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 15:11
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
24/10/2024 15:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/10/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/10/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2024 16:59
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CENSEC
-
02/10/2024 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2024 12:19
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
02/10/2024 12:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
01/10/2024 17:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
01/10/2024 16:05
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
01/10/2024 15:49
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2024 15:22
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
01/10/2024 15:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/10/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 05:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/09/2024 01:08
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2024 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2024 16:44
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
26/04/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2024 13:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/03/2024 10:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2024 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2024 15:41
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DETRAN - ENDERECO
-
30/01/2024 12:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 16:23
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
30/10/2023 16:22
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
20/10/2023 17:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/10/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 14:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
21/08/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2023 15:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SREI
-
11/08/2023 14:53
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CENSEC
-
10/08/2023 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2023 16:27
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
10/08/2023 16:25
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
10/08/2023 14:20
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
09/08/2023 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2023 12:34
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
10/07/2023 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 16:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 17:16
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
06/03/2023 09:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/02/2023 01:01
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 10:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2022 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2022 11:22
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
19/10/2022 00:33
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 14:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 14:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/09/2022 09:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
01/08/2022 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 11:27
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
07/06/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
02/06/2022 14:11
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CENSEC
-
01/06/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
01/06/2022 13:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
09/05/2022 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 15:37
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
11/04/2022 15:36
Juntada de COMPROVANTE
-
23/03/2022 18:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/02/2022 08:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
18/11/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
27/10/2021 18:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
21/10/2021 18:46
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
07/06/2021 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 15:57
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
10/05/2021 15:56
Juntada de COMPROVANTE
-
26/04/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44) 98819-7454 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Processo nº: 0000856-44.2021.8.16.0086 Exequente(s): Município de Guaíra/PR Executado(s): ILHA GRANDE VEICULOS Vistos etc... I – ATOS DE PROCESSAMENTO 1) Cite(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s) para, no prazo de 05 dias, pagar a dívida com os acréscimos legais, ou garantir execução com oferecimento de bens à penhora.
A citação será feita pelo Correio (art.8o, I, da Lei nº 6.830/80).
O(a)(s) Executado(a)(s) poderá, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 dias, contados da intimação da penhora. 2) Não pago o débito, nem garantida a execução, o oficial de justiça fará a penhora dos bens do(a)(s) devedor(a)(s), procedendo-se desde logo à avaliação, devendo o valor constar do termo ou auto de penhora. (art.13 da Lei nº 6.830/80).
No caso de incidência da penhora sobre imóvel, proceda na forma do § 2º do art. 12 da Lei nº 6.830/80. II – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Para pronto pagamento, fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, com a ressalva de que caso haja o adimplemento integral esta será reduzida pela metade. III – ATOS LIGADOS À BUSCA DE BENS 1) Caso tenha havido pleito de determinação/bloqueio on line, desde já ficam deferidas as medidas e até o valor do crédito exequendo, devendo a Secretaria proceder da seguinte forma: 1.1) No caso de SISBAJUD - proceder como determina a Portaria nº 01/2021 deste Juízo e, após a juntada do valor das custas e despesas processuais, encaminhar à Assessoria do Gabinete para realizar a minuta de bloqueio; 1.2) No caso de RENAJUD – proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características da ferramenta eletrônica; 1.3) No caso de INFOJUD – proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características da ferramenta eletrônica, devendo as informações serem mantidas em pasta própria da Secretaria, para consulta pelos interessados e; 1.4) No caso de outras ferramentas eletrônicas, em tendo acesso este Juízo, proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características do(s) sistema(s). 1.5) No caso de pedido de expedição de ofício(s) às empresas de telefonia, Copel, Sanepar, INSS, Marinha e/ou outros órgãos com o único fito de se ter ciência a respeito da existência de bens, defiro-o, com prazo de resposta de 05 dias. 2) Caso postulado, desde já fica deferida a medida de intimação da parte Executada para que, no prazo de até 05 dias, indique bens livres e desembaraçados para penhora, com as advertências do cometimento de ato atentatório à dignidade da Justiça. IV – ATOS LIGADOS À BUSCA DA PARTE EXECUTADA 1) Caso tenha havido pleito de determinação/bloqueio on line, desde já ficam deferidas as medidas, devendo a Secretaria proceder da seguinte forma: 1.1) No caso de SISBAJUD - encaminhar à Assessoria do Gabinete para realizar a minuta de requisição de informações; 1.2) No caso de RENAJUD – proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características da ferramenta eletrônica; 1.3) No caso de INFOJUD – proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características da ferramenta eletrônica, devendo as informações serem mantidas em pasta própria da Secretaria, para consulta pelos interessados; 1.4) No caso de SIEL – proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características da ferramenta eletrônica, devendo as informações serem mantidas em pasta própria da Secretaria, para consulta pelos interessados e; 1.5) No caso das empresas de telefonia, oficie-se com prazo de resposta de 05 dias ou utilize-se de eventual ferramenta eletrônica posta à disposição do Poder Judiciário, como o PORTALJUD, com relação à empresa Vivo. 1.6) No caso de outras ferramentas eletrônicas, em tendo acesso este Juízo, proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características do(s) sistema(s). 1.7) No caso de pedido de expedição de ofício(s) à Copel, Sanepar, INSS, Marinha e/ou outros órgãos com o único fito de se ter ciência a respeito do endereço da Parte Ré/Executada, defiro-o, com prazo de resposta de 05 dias. V – OUTROS PEDIDOS 1.1) No caso de pedido de inclusão do nome da Parte Executada no SERASAJUD ou outros OPC’s – proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características da ferramenta eletrônica; 1.2) No caso de pedido de utilização do CNIB, na forma do inc.IV, do art.139 do CPC/2015, proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características da ferramenta eletrônica e; 1.3) No caso de outras ferramentas eletrônicas, em tendo acesso este Juízo, proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características do(s) sistema(s). VI – ATOS ORDINATÓRIOS E DE GESTÃO DA SECRETARIA 1) À Secretaria para que insira no PROJUDI - campo “lembrete” - a quantidade de vezes em que houve a utilização da(s) ferramenta(s) eletrônica(s) do SISBAJUD/INFOJUD/RENAJUD/SIEL e/ou qualquer outro sistema disponibilizado ao Poder Judiciário, a data de tal realização e a sequência localizada. 2) Evitando-se a utilização eterna de tais ferramentas eletrônicas, limito à busca em três tentativas. 3) Cumpra-se, naquilo que for pertinente, o Projeto da Meta 03/2010 do C.
CNJ, implementado nesta Comarca. 4) Em tendo havido pleito de intimação exclusiva em nome de advogado(a)(s) específico(a)(s), proceda a Secretaria as anotações necessárias para os devidos fins. 5) Como técnica de gestão processual, determino o seguinte: NO CASO DE NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA E ABERTURA DE VISTA DOS AUTOS À FAZENDA PÚBLICA CREDORA, EVITANDO-SE UM VAI E VEM DESNECESSÁRIO DO PROCESSO, SOLICITO QUE O(A)(S) DR(A)(S).
PROCURADOR(A)(ES) FAÇA TODOS OS PEDIDOS DE UTILIZAÇÃO DAS FERRAMENTAS ELETRÔNICAS E/OU PEDIDO(S) DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS VISANDO A LOCALIZAÇÃO DE BEM(NS) DA(S) PARTE(S) DEVEDORA(S) NUM ÚNICO PETITÓRIO E COM EXPLICAÇÃO DA FORMA COMO PRETENDE. Em seguida, DEVE A SECRETARIA ESTAR ATENTA NA REALIZAÇÃO DOS ATOS ORDINATÓRIOS, EVITANDO-SE O ENCAMINHAMENTO DESNECESSÁRIO DO PROCESSO À FAZENDA PÚBLICA CREDORA. 6) Caso necessário e/ou possível, sirva esta decisão de mandado/carta/ofício. VII - Cumpra-se a Portaria nº 01/2021. Int.
Dls. nec. Guaíra/PR, nesta data. __________________Assinado Digitalmente_______________ CHRISTIAN LEANDRO PIRES DE CAMARGO OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
07/04/2021 15:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/04/2021 14:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/04/2021 14:02
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
07/04/2021 13:54
Recebidos os autos
-
07/04/2021 13:54
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/04/2021 09:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2021 08:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/04/2021 08:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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