TJPR - 0001245-93.2021.8.16.0097
1ª instância - Ivaipora - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
-
21/12/2022 16:39
Recebidos os autos
-
21/12/2022 16:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/11/2022 15:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/11/2022 15:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/11/2022
-
10/11/2022 15:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/11/2022
-
10/11/2022 15:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/11/2022
-
10/11/2022 15:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/11/2022
-
10/10/2022 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
26/09/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SICREDI LTDA
-
16/08/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO INTEGRACAO - SICREDI INTEGRACAO PR/SC
-
03/08/2022 11:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2022 09:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 14:09
Recebidos os autos
-
09/06/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 14:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 16:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/03/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO INTEGRACAO - SICREDI INTEGRACAO PR/SC
-
17/03/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE JULIANO MATIASI PAULINI
-
17/03/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SICREDI LTDA
-
21/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2022 08:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2022 08:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 14:17
Homologada a Transação
-
25/01/2022 16:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
25/01/2022 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2021 09:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
04/12/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE JULIANO MATIASI PAULINI
-
27/11/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SICREDI LTDA
-
13/10/2021 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2021 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2021 13:22
Juntada de COMPROVANTE
-
25/08/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/08/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/08/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 17:33
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 16:04
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
21/05/2021 00:00
Intimação
1.
Recebo a petição inicial, tendo em vista que esta preenche os requisitos legais e não se trata de hipótese de improcedência liminar do pedido.
Anoto que, pela leitura da petição inicial, há fundado receio no sentido de que o prévio conhecimento das informações contidas nos documentos cuja exibição se pretende, em tese, possa evitar o ajuizamento desnecessário da ação principal.
A bem da verdade, trata-se da antiga possibilidade de ajuizamento de pedido de exibição de documentos que, com o CPC de 2015 ganhou a roupagem de pedido de produção antecipada de provas. 2.
Dessa forma, determino a citação do requerido, para que, em 15 dias, apresente os documentos pretendidos que, eventualmente, existam nas suas dependências ou oferte contestação. 3.
Deixo de fixar multa diária, porque, a despeito da nova roupagem do pedido de exibição de documentos, entendo que ainda deve ser aplicada a Súmula 372, do STJ que veda a aplicação de multa diária em tais casos. 4.
Concedo os benefícios da gratuidade.
Diligências necessárias.
Ivaiporã, 19 de maio de 2021. José Chapoval Cacciacarro Juiz de Direito -
20/05/2021 15:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
20/05/2021 13:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2021 18:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/04/2021 14:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/04/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 13:24
Recebidos os autos
-
30/04/2021 13:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/04/2021 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 18:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2021 18:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
09/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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