TJPR - 0001825-63.2021.8.16.0117
1ª instância - Medianeira - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2023 16:48
Recebidos os autos
-
03/02/2023 16:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
31/01/2023 18:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/01/2023 18:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/09/2022
-
30/09/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ADILSON LUIS GALHARDO
-
30/09/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE GERALDO FAGUNDES NETO JUNIOR
-
16/09/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 13:44
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
05/09/2022 10:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
05/09/2022 10:37
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
09/06/2022 15:28
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE GERALDO FAGUNDES NETO JUNIOR
-
05/05/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE ADILSON LUIS GALHARDO
-
16/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 15:24
OUTRAS DECISÕES
-
05/04/2022 09:44
Despacho
-
05/04/2022 09:44
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
19/01/2022 18:14
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 18:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2021 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2021 15:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 10:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
22/10/2021 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2021 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
29/07/2021 09:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
29/07/2021 09:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
21/07/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
13/07/2021 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av.Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3300 Autos nº. 0001825-63.2021.8.16.0117 Processo: 0001825-63.2021.8.16.0117 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$20.737,12 Polo Ativo(s): ADILSON LUIS GALHARDO Polo Passivo(s): GERALDO FAGUNDES NETO JUNIOR Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível proposto por ADILSON LUIS GALHARDO em face de GERALDO FAGUNDES NETO JUNIOR . 1.
Nos termos do artigo 334 do CPC, agendada a audiência de conciliação, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
A parte ré deverá ainda ser alertada, no mesmo mandado, de que eventual desinteresse na realização da audiência de conciliação deverá ser informado por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, par. 5º, do CPC). 2.
Cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora para comparecimento, informando-as do seguinte: a) obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença; b) caso contrário, ou se qualquer das partes não comparecer à audiência, terá a parte requerida, nos termos do artigo 335, I, do CPC, prazo de 15 (quinze dias) para oferecer defesa, contado da data da audiência, sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do CPC, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma; c) caso, na inicial, a parte autora, nos termos dos art. 319, VII, e 334, par. 5º, do CPC, tenha manifestado expressamente seu desinteresse na realização de audiência de conciliação, e a parte ré tenha, o termo inicial do prazo de 15 dias para a contestação será o dia do manifestado o mesmo desinteresse protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, conforme disposto no artigo 335, II, do CPC.
Tal item só será observado se ambas as partes tiverem manifestado desinteresse na realização de audiência de conciliação 3.
Infrutífera a conciliação (ou não tendo ocorrido a audiência por qualquer motivo) e apresentada contestação no prazo acima, intime-se a parte autora a impugná-la no prazo de quinze dias (arts. 350 e 351 do CPC).
Intimações e diligências necessárias.
Medianeira, datado e assinado digitalmente.
Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito -
19/05/2021 21:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/05/2021 17:14
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 07:59
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
13/05/2021 16:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
13/05/2021 16:03
Recebidos os autos
-
13/05/2021 15:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/05/2021 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 15:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
13/05/2021 15:12
Recebidos os autos
-
13/05/2021 15:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/05/2021 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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