TJPR - 0025030-42.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2022 11:23
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2022 10:51
Recebidos os autos
-
11/08/2022 10:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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09/08/2022 11:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 17:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/07/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 17:11
Recebidos os autos
-
26/07/2022 17:11
Juntada de CUSTAS
-
26/07/2022 17:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 00:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/06/2022 00:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/06/2022
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07/06/2022 00:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/06/2022
-
07/06/2022 00:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/06/2022
-
04/06/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE TEA SECURITIZADORA DE CRÉDITO S/A
-
03/06/2022 12:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 20:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/05/2022 19:50
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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27/04/2022 15:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/01/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/01/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/12/2021 17:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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14/12/2021 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ENERGEPAR PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA. ME.
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04/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/11/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 13:24
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
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01/10/2021 14:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/09/2021 17:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/07/2021 01:05
Conclusos para decisão
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20/07/2021 11:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/07/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/06/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ENERGEPAR PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA. ME.
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25/06/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 13:44
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
07/06/2021 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 21:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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22/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 14:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/05/2021 14:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/05/2021 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-900 - Fone: 43-3572-3486 - E-mail: [email protected] Processo: 0025030-42.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$30.755,10 Exequente(s): TEA SECURITIZADORA DE CRÉDITO S/A Executado(s): ENERGEPAR PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA.
ME. 1 - Cite-se a parte executada para pagar o valor estampado na conta geral do débito de sequência ‘1.11’, no prazo de 03 dias, com inclusão no cálculo geral da dívida do valor das custas processuais e honorários advocatícios, sob pena de penhora e avaliação, inclusive com possibilidade de pronta penhora e bloqueio de contas bancárias pela via eletrônica, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 2 - Através do mesmo mandado, intime-se a parte executada para: I - em 5 (cinco) dias indicar bens de sua propriedade, disponíveis para penhora, nos termos do art. 829, §2º do CPC; II - em 15 (quinze) dias, opor embargos, nos termos dos arts. 914 e 915 do CPC; III - em 15 (quinze) dias, reconhecer o crédito apresentado pelo exequente e promover o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, acrescidas, cada uma, de correção monetária pelo índice fornecido pelo Ofício do Distribuidor e Anexos de Londrina e juros remuneratórios de 1% (um por cento) ao mês, contados de forma simples, não capitalizada, nos termos do art. 916 do CPC. 3 - Fica desde logo autorizada a expedição de certidão na forma prevista no art. 828 da lei de processo, se do interesse da parte exequente. 4 - Arbitro os honorários advocatícios em favor do procurador da parte exequente na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida.
Para a hipótese de pronto pagamento, estes honorários serão reduzidos pela metade, na forma do art. 827, §1º do CPC. 5 - Com ou sem pagamento ou pedido de parcelamento, manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco dias, já com indicação de bens de propriedade da parte executada e outras medidas restritivas de seu interesse, típicas da execução, mas eficazes. 6 - Após, voltem os autos conclusos para deliberação. 7 - Intimem-se.
Londrina, data da movimentação.
Mauro Henrique Veltrini Ticianelli Juiz de Direito -
20/05/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 15:31
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
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20/05/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 14:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/05/2021 07:20
Conclusos para decisão
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20/05/2021 07:19
Alterado o assunto processual
-
20/05/2021 07:19
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 13:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2021 13:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/05/2021 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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19/05/2021 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2021 09:11
Juntada de Certidão
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18/05/2021 18:57
Recebidos os autos
-
18/05/2021 18:57
Distribuído por sorteio
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17/05/2021 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/05/2021 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 14:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/05/2021 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
11/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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