TJPR - 0000193-09.2021.8.16.0050
1ª instância - Bandeirantes - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 14:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/06/2025 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2025 20:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 14:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 12:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/01/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2025 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2024 16:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2024 08:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/10/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 18:16
Expedição de Mandado
-
26/09/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 10:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/09/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2024 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2024 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 01:12
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 14:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/06/2024 14:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2024 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2024 00:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/06/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
25/05/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2024 13:32
Juntada de COMPROVANTE
-
08/05/2024 01:20
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
03/05/2024 13:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/05/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 21:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/04/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2024 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2024 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2024 16:53
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
27/03/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 10:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/03/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2024 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2024 00:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/01/2023 11:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/12/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 16:25
PROCESSO SUSPENSO
-
14/12/2022 18:13
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
06/12/2022 13:46
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 12:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/12/2022 12:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 10:38
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
01/12/2022 14:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/10/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 17:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/10/2022 17:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
21/10/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
19/10/2022 13:45
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
18/10/2022 17:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2022 14:45
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 09:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/10/2022 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE FRANCIELLE MOREIRA DE ASSIS
-
25/08/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2022 22:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2022 10:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/08/2022 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 15:19
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
11/07/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 11:47
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
06/06/2022 17:49
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
16/05/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/04/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE SAAE SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - BANDEIRANTES/PR
-
05/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 00:15
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 13:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 12:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/01/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 14:49
Expedição de Mandado
-
19/01/2022 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2021 11:56
Juntada de COMPROVANTE
-
11/11/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/11/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
10/11/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
09/11/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
09/11/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
05/11/2021 13:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/10/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 13:23
Juntada de COMPROVANTE
-
14/10/2021 12:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/09/2021 15:20
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 15:11
Expedição de Mandado
-
29/09/2021 15:09
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/05/2021 17:55
PROCESSO SUSPENSO
-
14/05/2021 17:54
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 16:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/04/2021 09:35
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 02:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 02:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 18:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2021 13:10
Juntada de COMPROVANTE
-
05/03/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 2112-0295 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000193-09.2021.8.16.0050 Processo: 0000193-09.2021.8.16.0050 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$4.979,67 Exequente(s): SAAE SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - BANDEIRANTES/PR Executado(s): FRANCIELLE MOREIRA DE ASSIS
Vistos. 1.
Cite (m)-se o(a)(s) executado(a)(s), via postal, para, no prazo de 05 dias (artigo 8º da Lei nº. 6830/80), efetuar o pagamento da dívida principal, acrescida de juros legais, correção monetária, multa de mora, custas processuais e honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% do débito principal atualizado ou garantir a execução (artigo 9º da Lei nº. 6830/80).
Faça-se constar na carta/mandado de citação a advertência legal de que o executado poderá pagar parcela da dívida que julgar incontroversa e garantir a execução do saldo devedor. 2.
Não efetuado o pagamento ou garantida a execução no prazo legal, o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder de imediato à penhora de bens suficientes para o pagamento do principal atualizado, juros legais, correção monetária, multa de mora, custas processuais e honorários advocatícios – observando-se eventual indicação de bens pelo credor – e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Não sendo o executado encontrado para fins de intimação da penhora, proceda-se na forma do artigo 12 da Lei nº. 6.830/80. 3.
Formalizada a penhora, providencie a escrivania o quanto necessário, para averbação no registro de imóveis (art. 7, inc.
IV da Lei nº 6.830/1980), registro de veículos ou registros de outros bens para a ressalva de direitos. 4.
Garantida a execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) oferecer embargos no prazo de 30 (trinta)dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora (artigo 16 da Lei nº. 6830/80). 5.
No caso de o Oficial de Justiça não encontrar bens passíveis de penhora, intimem-se as partes para indicação de bens, em cinco dias (artigo 829, §2º do Código de Processo Civil). 6.
Por fim, o Sr.
Oficial de Justiça, não encontrando o(a)(s) devedor(a)(s) para citação, deverá arrestar-lhe(s) tantos bens quantos bastarem para garantir a execução, devendo, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o(a)(s) devedor(a)(s) três vezes em dias distintos; não o encontrando, certificará o ocorrido (artigo 830 do Código de Processo Civil). 7.
Intimações e diligências necessárias.
Bandeirantes, datado eletronicamente. Guilherme de Andrade Orlando Juiz Substituto -
25/01/2021 15:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/01/2021 13:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/01/2021 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2021 07:37
Recebidos os autos
-
25/01/2021 07:37
Distribuído por sorteio
-
22/01/2021 15:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/01/2021 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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