TJPR - 0000750-45.2021.8.16.0163
1ª instância - Siqueira Campos - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 16:54
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 09:03
Recebidos os autos
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19/05/2023 09:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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18/05/2023 13:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/05/2023
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17/05/2023 19:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE JACOBS ODONTOLOGIA LTDA - ME
-
16/04/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/04/2023 20:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/03/2023 14:24
Juntada de COMPROVANTE
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27/02/2023 18:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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23/02/2023 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/02/2023 09:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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19/02/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/02/2023 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/02/2023 23:03
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
07/02/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/02/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/01/2023 14:42
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
23/01/2023 14:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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21/10/2022 13:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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17/10/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
16/10/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/10/2022 12:36
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
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05/10/2022 16:54
Juntada de Certidão
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05/10/2022 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/09/2022 23:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/07/2022 14:36
Conclusos para decisão
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15/02/2022 13:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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28/01/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/01/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 13:47
Juntada de COMPROVANTE
-
20/12/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/11/2021 16:20
Juntada de Certidão
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21/10/2021 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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01/10/2021 01:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 17:48
Juntada de Certidão
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20/09/2021 17:47
Juntada de COMPROVANTE
-
19/08/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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30/07/2021 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/07/2021 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/07/2021 12:22
Juntada de Certidão
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06/07/2021 12:18
Juntada de COMPROVANTE
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02/06/2021 18:56
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
02/06/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SIQUEIRA CAMPOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SIQUEIRA CAMPOS - PROJUDI Rua Rio Grande do Norte, 1932 - Vila Santa Izabel - Siqueira Campos/PR - CEP: 84.940-000 - Fone: (43) 3571-1291 Autos nº. 0000750-45.2021.8.16.0163 DESPACHO Vistos, 1.
Fundado nos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade, esculpidos no artigo 2º da Lei 9.099/95 e, diante da previsão dos artigos 18, inciso I e artigo 53, caput, em se tratando de execução de título extrajudicial, determino que seja procedida a citação por correspondência com aviso de recebimento em mão própria (AR) do executado, existindo endereço suficiente declinado na inicial. 2.
Expeça-se, assim, Carta de Citação ao executado, com cópia do pedido inicial e valor atualizado da dívida para que no prazo de 03 (três) dias, compareça perante este Juízo e promova o pagamento da execução. 3.
Conste da intimação que o prazo contar-se-á do recebimento da correspondência, com fundamento no Enunciado 13 do FONAJE. 4.
Caso haja proposta de parcelamento do débito, deve-se ouvir o exequente no prazo de 3 (três) dias.
Aceita a proposta, intime-se o executado para iniciar o pagamento, de acordo com a proposta levantada. 5.
Não havendo pagamento ou indicação de bens, lance-se minuta de bloqueio de ativos financeiros junto ao SISBAJUD, caso haja nos autos CPF ou CNPJ da parte reclamada.
Sendo frutífera a diligência, transfira-se o valor bloqueado a uma conta judicial, intimando-se a parte executada para que se manifeste, no prazo de 15 dias. 6.
Infrutífera a penhora de ativos financeiros, realize-se consulta junto ao sistema RENAJUD.
Caso encontrados veículos em nome do executado, realize-se a restrição de venda do bem, intimando-se a parte exequente para que se manifeste a respeito, no prazo de 15 dias. 7.
Havendo penhora, inclua-se em pauta de audiência de conciliação, intimando-se as partes, oportunidade em que o devedor poderá apresentar embargos, sob pena de preclusão.
Ausência da parte executada importará em preclusão de embargos e a ausência da parte exequente a extinção do feito. 8.
Infrutíferas todas as diligências supramencionadas, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. 9.
Diligências necessárias.
De Wenceslau Braz para Siqueira Campos, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) FERNANDO HENRIQUE SILVEIRA BOTONI Juiz Substituto -
17/05/2021 15:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/04/2021 14:51
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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08/04/2021 14:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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08/04/2021 14:26
Recebidos os autos
-
07/04/2021 17:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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07/04/2021 17:39
Recebidos os autos
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07/04/2021 17:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/04/2021 17:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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