TJPR - 0000751-30.2021.8.16.0163
1ª instância - Siqueira Campos - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 17:12
Recebidos os autos
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09/05/2023 17:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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05/05/2023 16:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/05/2023 16:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/04/2023
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20/04/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE JACOBS ODONTOLOGIA LTDA - ME
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04/04/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/03/2023 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/03/2023 23:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/02/2023 13:51
Conclusos para decisão
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23/02/2023 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/02/2023 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/02/2023 23:03
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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06/02/2023 13:16
Conclusos para despacho
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18/11/2022 14:31
Juntada de COMPROVANTE
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18/10/2022 18:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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28/07/2022 12:52
Juntada de COMPROVANTE
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13/04/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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12/10/2021 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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20/09/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/09/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/09/2021 13:56
Juntada de Certidão
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09/09/2021 13:55
Juntada de COMPROVANTE
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02/06/2021 18:55
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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02/06/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SIQUEIRA CAMPOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SIQUEIRA CAMPOS - PROJUDI Rua Rio Grande do Norte, 1932 - Vila Santa Izabel - Siqueira Campos/PR - CEP: 84.940-000 - Fone: (43) 3571-1291 Autos nº. 0000751-30.2021.8.16.0163 DESPACHO Vistos, 1.
Fundado nos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade, esculpidos no artigo 2º da Lei 9.099/95 e, diante da previsão dos artigos 18, inciso I e artigo 53, caput, em se tratando de execução de título extrajudicial, determino que seja procedida a citação por correspondência com aviso de recebimento em mão própria (AR) do executado, existindo endereço suficiente declinado na inicial. 2.
Expeça-se, assim, Carta de Citação ao executado, com cópia do pedido inicial e valor atualizado da dívida para que no prazo de 03 (três) dias, compareça perante este Juízo e promova o pagamento da execução. 3.
Conste da intimação que o prazo contar-se-á do recebimento da correspondência, com fundamento no Enunciado 13 do FONAJE. 4.
Caso haja proposta de parcelamento do débito, deve-se ouvir o exequente no prazo de 3 (três) dias.
Aceita a proposta, intime-se o executado para iniciar o pagamento, de acordo com a proposta levantada. 5.
Não havendo pagamento ou indicação de bens, lance-se minuta de bloqueio de ativos financeiros junto ao SISBAJUD, caso haja nos autos CPF ou CNPJ da parte reclamada.
Sendo frutífera a diligência, transfira-se o valor bloqueado a uma conta judicial, intimando-se a parte executada para que se manifeste, no prazo de 15 dias. 6.
Infrutífera a penhora de ativos financeiros, realize-se consulta junto ao sistema RENAJUD.
Caso encontrados veículos em nome do executado, realize-se a restrição de venda do bem, intimando-se a parte exequente para que se manifeste a respeito, no prazo de 15 dias. 7.
Havendo penhora, inclua-se em pauta de audiência de conciliação, intimando-se as partes, oportunidade em que o devedor poderá apresentar embargos, sob pena de preclusão.
Ausência da parte executada importará em preclusão de embargos e a ausência da parte exequente a extinção do feito. 8.
Infrutíferas todas as diligências supramencionadas, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. 9.
Diligências necessárias.
De Wenceslau Braz para Siqueira Campos, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) FERNANDO HENRIQUE SILVEIRA BOTONI Juiz Substituto -
17/05/2021 15:33
DEFERIDO O PEDIDO
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20/04/2021 14:51
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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08/04/2021 14:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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08/04/2021 14:26
Recebidos os autos
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07/04/2021 17:43
Recebidos os autos
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07/04/2021 17:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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07/04/2021 17:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/04/2021 17:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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