TJPR - 0004414-75.2021.8.16.0069
1ª instância - Cianorte - Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2023 09:49
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2023 12:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2023 12:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2023 09:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2023 09:29
Recebidos os autos
-
25/01/2023 08:33
Recebidos os autos
-
25/01/2023 08:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/01/2023 18:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/01/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 18:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 18:30
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
24/01/2023 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 18:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/10/2022 09:55
EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
10/08/2022 11:16
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 17:16
Recebidos os autos
-
27/06/2022 17:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/06/2022 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 10:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/05/2022 16:03
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
25/05/2022 15:52
AUDIÊNCIA INICIAL REALIZADA
-
02/02/2022 16:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 14:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/01/2022 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 15:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 16:48
Recebidos os autos
-
20/01/2022 16:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 16:32
Expedição de Mandado
-
20/01/2022 16:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/01/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 16:29
AUDIÊNCIA INICIAL DESIGNADA
-
20/01/2022 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
03/12/2021 22:58
OUTRAS DECISÕES
-
11/11/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 15:15
Recebidos os autos
-
10/11/2021 15:15
Juntada de REQUERIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
31/05/2021 16:39
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
31/05/2021 00:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE VARA CRIMINAL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Centro - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0500 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004414-75.2021.8.16.0069 Processo: 0004414-75.2021.8.16.0069 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: 16/05/2021 Vítima(s): Estado do Paraná Flagranteado(s): LUCAS MAGALHÃES DA SILVA 01.
A i.
Autoridade Policial desta Comarca informa a este Juízo a prisão em flagrante de LUCAS MAGALHÃES DA SILVA, efetuada às 22h44min no dia 16 de maio de 2021, nesta cidade e Comarca de Cianorte, pela prática, em tese, do delito capitulado no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Verifica-se do auto de prisão em flagrante que o indiciado foi detido em estado de flagrância, tendo sido condutor: Paulo Ricardo Moura de Souza e testemunha: Luiz Henrique Cardoso Aricini, os quais foram ouvidos no respectivo auto, na sequência legal, condutor, testemunha e conduzido, estando o instrumento devidamente assinado por todos.
Consta do referido auto as advertências legais quanto aos direitos constitucionais do flagrado.
A prisão foi efetuada legalmente e nos termos do art. 302 do Código de Processo Penal.
Foram observados os ditames constitucionais previstos no art. 5º, inciso LXII, conforme provam as peças do flagrante.
Assim, não existindo vícios formais ou materiais que venham a macular a peça, HOMOLOGO o auto de prisão em flagrante. 02.
O indiciado pagou o valor arbitrado pela autoridade policial a título de fiança, consoante termo encartado nos autos (mov. 1.12 e 1.14) e foi posto em liberdade. 03.
Deixo de designar audiência de custódia, por ora, uma vez que o indiciado pagou fiança, sendo colocado em liberdade, bem como considerando o contido na Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo, em especial no seu artigo 8º, que determina a não realização de audiências de custódia.
Ademais, apresentado laudo de exame de lesão corporal, foram respondidos negativamente aos quesitos, demonstrando não ter ocorrido lesões (mov. 1.13). 04.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público. 05.
Aguarde-se a conclusão das investigações policiais. 06.
Diligências necessárias.
Cianorte, data eletrônica. FLÁVIA BRAGA DE CASTRO ALVES Juíza de Direito -
20/05/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 16:17
Recebidos os autos
-
20/05/2021 15:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2021 15:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/05/2021 15:57
Alterado o assunto processual
-
20/05/2021 15:57
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
20/05/2021 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 14:59
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
20/05/2021 14:59
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
17/05/2021 17:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/05/2021 14:10
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 14:09
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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17/05/2021 09:38
Recebidos os autos
-
17/05/2021 09:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/05/2021 22:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/05/2021 22:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/05/2021 22:51
Recebidos os autos
-
16/05/2021 22:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2021
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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