TJPR - 0001960-07.2021.8.16.0075
1ª instância - Cornelio Procopio - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 17:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/05/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2023 15:47
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/05/2023 16:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/04/2023 17:20
Recebidos os autos
-
14/04/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 17:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 16:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/04/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2023 14:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2023 13:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
05/04/2023 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 12:47
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/02/2023 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2023 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 08:34
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 13:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/05/2022
-
26/08/2022 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 13:13
Recebidos os autos
-
13/07/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 13:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 17:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/06/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2022 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 16:54
Recebidos os autos
-
06/06/2022 16:54
Juntada de CUSTAS
-
06/06/2022 16:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 16:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/05/2022 07:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 19:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/01/2022 13:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
14/12/2021 13:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2021 13:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 09:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
06/12/2021 09:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/11/2021 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
15/11/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 17:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/10/2021 02:05
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2021 09:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 16:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/08/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 19:52
Expedição de Mandado
-
05/07/2021 09:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 10:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2021 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3524-2275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001960-07.2021.8.16.0075 Processo: 0001960-07.2021.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$9.382,40 Exequente(s): Escola Rui Barbosa S/S Ltda. representado(a) por yASMIN HELENE TONDINELLI RECCANELLO LISBOA Executado(s): BRUNO DE LIMA RUZA
Vistos. 1.
CITE-SE a parte executada, por oficial de justiça, para pagamento do crédito exequendo, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora compulsória e sanções legais (art. 829 do NCPC). Fixo, com base no artigo 827, caput, do NCPC, honorários advocatícios em favor da parte exequente em 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida, os quais serão reduzidos pela metade na hipótese de pagamento integral em 3 (três) dias, como preceitua o §1º do citado artigo. Por ocasião da citação: Intime-se o (a/s) executado (a/s) para, caso não efetue (m) o pagamento, indicar (em) bens passíveis de penhora e não dificultar (em) de nenhuma forma a realização da penhora, nem ter qualquer comportamento que dificulte o prosseguimento da execução, sob pena de incorrer (em) na prática de ato atentatório à dignidade da Justiça e ser (em) punido com multa de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções (art. 774 do NCPC). Cientifique (m) -se o (a/s) executado (a/s) que: a) se pagar (em) integralmente o débito no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º do NCPC); b) no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do (a/s) exequente (s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários de advogado, poderá (ão) o (a/s) executado (a/s) requerer seja (m) admitido (a/s) a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, em conformidade ao artigo 916 do NCPC; c) em regra, os embargos não suspenderão a execução, assim sendo serão levados a hastas públicas os bens penhorados ou realizados outros atos tendentes ao adimplemento do débito (art. 919 do NCPC).
Não efetuado o pagamento, no prazo de 03 (três) dias após a citação, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o (a/s) executado (a/s), consoante aos artigos 829 e seguintes do NCPC.
A intimação do executado (a/s) far-se-á na pessoa de seu advogado e, não o tendo, será (ão) intimado (a/s) pessoalmente.
Se o oficial de justiça não encontrar o (a/s) executado (a/s), arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do NCPC).
Desde logo, autorizo o oficial de justiça a realizar atos de citação, intimação e penhora nos moldes do art. 212, §2º, do NCPC, na hipótese de ter sido requerido junto a exordial.
As determinações constantes dos itens retro deverão constar no mandado. 2.
Ato contínuo, abra-se vista ao (à/s) exequente (s). 3.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias. 4.
Apliquem-se, no que couber, as disposições do Decretos Judiciários nº 400/2020 e nº 401/2020. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito -
20/05/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 15:56
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/05/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 19:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/05/2021 15:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/05/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 13:50
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/04/2021 18:50
Recebidos os autos
-
19/04/2021 18:50
Distribuído por sorteio
-
19/04/2021 18:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 18:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 14:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2021 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000428-09.2021.8.16.0136
Ministerio Publico do Estado do Parana
Ronison Luiz dos Santos
Advogado: Robson Ricardo Gutebil Schoptian
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/02/2021 11:20
Processo nº 0000334-63.2004.8.16.0134
Banco do Brasil S/A
Masanori Okamoto
Advogado: Delcio Cedir Pieta
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/12/2024 15:15
Processo nº 0000888-90.2021.8.16.0137
Tenan Comercio de Moveis LTDA. - ME
Maria Claudice da Silva
Advogado: Hercules Muniz Gimenez Moralez
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/05/2021 14:20
Processo nº 0000885-38.2021.8.16.0137
Andre Shiki
Cezar Augusto Bueno de Miranda
Advogado: Fernando Vargas Fonseca
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/05/2021 13:55
Processo nº 0000285-91.2020.8.16.0156
Ministerio Publico do Estado do Parana
Carlos Henrique Bento
Advogado: Jose Aparecido Lima
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/02/2020 11:56