TJPR - 0002785-42.2021.8.16.0174
1ª instância - Uniao da Vitoria - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2022 13:37
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
25/10/2022 00:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/10/2021 14:47
PROCESSO SUSPENSO
-
28/10/2021 00:11
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR
-
04/10/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 17:51
INDEFERIDO O PEDIDO
-
21/09/2021 13:16
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR
-
20/09/2021 16:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/08/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR
-
12/07/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 01:30
DECORRIDO PRAZO DE VILAS BOAS SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA.
-
28/06/2021 11:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal.
Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 2130-5104 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002785-42.2021.8.16.0174 1. Cite-se, na forma requerida, para pagamento da dívida ou nomeação de bens à penhora, no prazo de cinco dias (art. 8º, I, da Lei nº 6830/90). 1.1.
Consigne-se no mandado de citação que, não procedendo com o pagamento ou nomeação de bens à penhora, esta poderá recair em qualquer bem, quanto baste, para liquidação da dívida (art. 10, Lei nº 6830/90). 2.
Para o caso de pronto pagamento, incluindo, parcelamento do débito, fixo os honorários do advogado da parte credora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 3.
Fique a parte executada cientificada de que terá o prazo de 30 (trinta) dias para oferecer embargos à execução, na forma do artigo 16 da Lei nº 6.830/80.
Diligências necessárias.
União da Vitória, (data da assinatura digital). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito -
18/05/2021 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 14:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/05/2021 15:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/05/2021 15:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/05/2021 15:09
Recebidos os autos
-
10/05/2021 15:09
Distribuído por sorteio
-
10/05/2021 13:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2021 13:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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