TJPR - 0002636-13.2021.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 27ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 15:33
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/12/2023 18:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/11/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE SERGIO DE ASSIS
-
06/11/2023 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2023 11:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2023 11:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2023 08:16
Recebidos os autos
-
31/10/2023 08:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 16:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/10/2023 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE SERGIO DE ASSIS
-
11/09/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 01:05
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 16:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2023 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2023 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2023 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 09:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2023 09:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2023 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 15:20
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
18/04/2023 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2023 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2023 10:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 17:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/03/2023
-
02/03/2023 11:36
Recebidos os autos
-
02/03/2023 11:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 14:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/02/2023 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 11:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2022 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2022 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 16:28
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
30/11/2022 13:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/10/2022 17:29
Recebidos os autos
-
04/10/2022 17:29
Juntada de CUSTAS
-
04/10/2022 17:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 12:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/10/2022 12:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/07/2022 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 11:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 10:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2022 17:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 17:24
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 13:57
Recebidos os autos
-
06/04/2022 13:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/02/2022 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 16:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/02/2022 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 15:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 15:09
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 01:32
DECORRIDO PRAZO DE SERGIO DE ASSIS
-
01/06/2021 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 21:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 14:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua da Glória, 362 - 7º andar- - Centro Cívico - Curitiba - /PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002636-13.2021.8.16.0185 I – Conforme certidão, a presente habilitação de crédito foi ajuizada APÓS o decurso do prazo fixado no artigo 7º, §1º da LFRJ, mas ANTES da homologação do Quadro Geral de Credores, aplicando-se, portanto, o disposto no artigo 10, § 5º da LFRJ: Art. 10.
Não observado o prazo estipulado no art. 7º , § 1º , desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias. (...) § 5º As habilitações de crédito retardatárias, se apresentadas antes da homologação do quadro-geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15 desta Lei. (...) II – Deve, portanto, a Serventia fazer a necessária anotação, acrescentando se tratar de Habilitação de Crédito RETARDATÁRIA.
III – Ciência ao Administrador Judicial para que promova a reserva do valor para a satisfação do crédito discutido (art. 10, § 8º da LFRJ).
IV - Intimem-se a recuperanda e o Comitê, se houver, para manifestação no prazo comum de cinco dias (art. 12 da LFRJ).
IV – Após, intime-se o Administrador Judicial para emitir parecer no prazo de cinco dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não da relação de credores, objeto da impugnação (art 12, par. único da LFRJ).
V- Havendo pedido de produção de provas, voltem conclusos para saneamento.
VI – Em caso contrário, contados, venham conclusos para sentença.
VII – Intimem-se.
Cumpra-se.
Curitiba - , 20 de maio de 2021. Luciane Pereira Ramos Magistrado -
20/05/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 13:55
OUTRAS DECISÕES
-
14/05/2021 15:24
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 16:59
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
03/05/2021 14:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/05/2021 14:55
APENSADO AO PROCESSO 0012912-74.2019.8.16.0185
-
03/05/2021 14:55
Alterado o assunto processual
-
03/05/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 17:54
Recebidos os autos
-
30/04/2021 17:54
Distribuído por dependência
-
30/04/2021 15:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2021 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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