TJPR - 0002152-95.2021.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 27ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2022 15:05
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2022 15:37
Recebidos os autos
-
26/07/2022 15:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/07/2022 17:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/07/2022 17:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/06/2022 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 10:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 15:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/04/2022
-
17/04/2022 15:06
Recebidos os autos
-
17/04/2022 15:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 16:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/02/2022 01:35
DECORRIDO PRAZO DE EDUARDO SHUGUEKI HAYASHI
-
21/02/2022 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2022 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2022 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 10:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 12:23
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
14/12/2021 17:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/10/2021 10:46
Recebidos os autos
-
28/10/2021 10:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/10/2021 01:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 15:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/09/2021 22:04
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
21/09/2021 18:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/09/2021 13:57
Recebidos os autos
-
17/09/2021 13:57
Juntada de CUSTAS
-
17/09/2021 13:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 13:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/08/2021 13:39
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
31/05/2021 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 21:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 21:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua da Glória, 362 - 7º andar- - Centro Cívico - Curitiba - /PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002152-95.2021.8.16.0185 I – Conforme certidão, a presente habilitação de crédito foi ajuizada APÓS o decurso do prazo fixado no artigo 7º, §1º da LFRJ, mas ANTES da homologação do Quadro Geral de Credores, aplicando-se, portanto, o disposto no artigo 10, § 5º da LFRJ: Art. 10.
Não observado o prazo estipulado no art. 7º , § 1º , desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias. (...) § 5º As habilitações de crédito retardatárias, se apresentadas antes da homologação do quadro-geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15 desta Lei. (...) II – Deve, portanto, a Serventia fazer a necessária anotação, acrescentando se tratar de Habilitação de Crédito RETARDATÁRIA.
III – Ciência ao Administrador Judicial para que promova a reserva do valor para a satisfação do crédito discutido (art. 10, § 8º da LFRJ).
IV - Intimem-se a recuperanda e o Comitê, se houver, para manifestação no prazo comum de cinco dias (art. 12 da LFRJ).
IV – Após, intime-se o Administrador Judicial para emitir parecer no prazo de cinco dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não da relação de credores, objeto da impugnação (art 12, par. único da LFRJ).
V- Havendo pedido de produção de provas, voltem conclusos para saneamento.
VI – Em caso contrário, contados, venham conclusos para sentença.
VII – Intimem-se.
Cumpra-se.
Curitiba - , 20 de maio de 2021. Luciane Pereira Ramos Magistrado -
20/05/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 15:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2021 14:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 14:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 13:55
OUTRAS DECISÕES
-
14/05/2021 15:24
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 21:25
OUTRAS DECISÕES
-
12/05/2021 14:31
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 14:12
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
20/04/2021 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 18:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 18:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 18:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 15:00
Alterado o assunto processual
-
19/04/2021 14:45
APENSADO AO PROCESSO 0012912-74.2019.8.16.0185
-
19/04/2021 14:44
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 14:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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19/04/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 17:37
Recebidos os autos
-
15/04/2021 17:37
Distribuído por dependência
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14/04/2021 19:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/04/2021 19:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
15/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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