TJPR - 0008656-39.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 15:34
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 09:06
Recebidos os autos
-
11/09/2023 09:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/08/2023 13:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/08/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 13:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/07/2023
-
29/08/2023 13:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/07/2023
-
29/08/2023 13:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/07/2023
-
29/07/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
15/07/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
11/07/2023 17:38
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
11/07/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
07/07/2023 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 21:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 15:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/07/2023 01:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/06/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2023 18:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2023 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2023 09:56
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA
-
19/06/2023 10:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2023 16:20
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
16/06/2023 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 14:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/05/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
22/05/2023 01:14
Conclusos para decisão
-
20/05/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
19/05/2023 09:42
Juntada de GUIA DE ACOLHIMENTO
-
19/05/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2023 08:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 12:39
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
10/05/2023 18:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2023 11:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 15:35
Juntada de COMPROVANTE
-
05/04/2023 14:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/03/2023 10:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 09:31
Juntada de GUIA DE ACOLHIMENTO
-
23/03/2023 12:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2023 12:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
22/03/2023 17:45
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
15/03/2023 08:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 13:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/03/2023 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 13:40
CLASSE RETIFICADA DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
06/03/2023 17:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/02/2023 01:13
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 18:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/02/2023 18:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
07/02/2023 13:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 17:11
PROCESSO SUSPENSO
-
06/02/2023 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 14:57
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
24/01/2023 02:30
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
17/01/2023 21:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/01/2023 01:10
Conclusos para decisão
-
23/12/2022 20:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2022 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
11/10/2022 14:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 08:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2022 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 09:17
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
15/09/2022 15:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/09/2022 12:18
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 12:11
Juntada de GUIA DE ACOLHIMENTO
-
24/08/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
23/08/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 16:08
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
02/08/2022 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2022 10:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
10/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 00:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/01/2022 11:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/12/2021 00:37
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
07/12/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 17:31
PROCESSO SUSPENSO
-
26/11/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 15:59
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
16/11/2021 09:14
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
13/10/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 18:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/08/2021 13:34
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 09:48
Juntada de COMPROVANTE
-
28/06/2021 10:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/06/2021 12:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2021 00:45
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
08/06/2021 01:11
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
31/05/2021 17:07
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 16:52
Expedição de Mandado
-
31/05/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 13:30
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
26/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 09:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed.
Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - E-mail: [email protected] Processo: 0008656-39.2021.8.16.0017.
Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$39.150,18 Autor(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu(s): CLAUDIA REGINA CAVALCANTI 1.
Comprovada a relação jurídica existente entre as partes através do contrato de financiamento encartado no anexo 1.7, cujo objeto da busca e apreensão se trata de bem dado em garantia e, comprovada a mora da parte alienante através da notificação encartada no anexo 1.8, nos termos do parágrafo 2º do artigo 2º do Decreto – Lei n. 911/1.969, o pedido de tutela de urgência merece prosperar. Assim, nos termos do artigo 3º do Decreto – Lei n. 911/1.969, defiro o pedido liminar de busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente. 2.
Saliento que deverá constar no aludido mandado o contido no parágrafo 14 do artigo 3º do Decreto – Lei n. 911/1.969, devendo a parte ré entregar o bem e seus respectivos documentos, sob pena de eventual aplicação de multa diária. 3.
Com o cumprimento da medida liminar em tela, cite-se a parte ré para que: a. em até 05 (cinco) dias, contados da execução da medida liminar, pague a integralidade da dívida segundo os valores apresentados pela parte autora na petição inicial, oportunidade na qual lhe será restituído o bem, conforme parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto – Lei n. 911/1.969 e/ou; b. em até 15 (quinze) dias, contados da execução da medida liminar, apresente contestação, conforme parágrafo 3º do artigo 3º do Decreto – Lei n. 911/1.969, sob pena de lhe ser decretada a revelia. Salienta-se que a contestação poderá ser apresentada ainda que haja o cumprimento integral da alínea “a”, caso a parte ré entenda ter havido pagamento superior ao efetivamente devido e desejar sua restituição, conforme disposto no parágrafo 4º do artigo 3º do Decreto – Lei n. 911/1.969. 4.
Considerando que a presente demanda não se enquadra nas hipóteses do artigo 189 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tramitação da presente demanda sob segredo de justiça. 5.
Por fim, esclareço que não cabe a este juízo se imiscuir em discussões sobre a legitimidade ou não da instituição financeira (ou até de terceiros) sobre os débitos incidentes sobre o veículo. Ademais, também não cabe a este juízo deliberar acerca da responsabilidade pelos tributos, impostos e outros débitos incidentes sobre o veículo, em especial as obrigações decorrentes de Lei. 6.
Cumpridas as diligências anteriores ou com eventual decurso do prazo, retornem os autos conclusos. Providências, diligências e intimações necessárias. William Artur Pussi Juiz de Direito -
20/05/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 15:04
Concedida a Medida Liminar
-
14/05/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 18:15
Juntada de GUIA DE ACOLHIMENTO
-
07/05/2021 09:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/05/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 11:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 13:30
Recebidos os autos
-
03/05/2021 13:30
Distribuído por sorteio
-
03/05/2021 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 17:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2021 17:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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