TJPR - 0013816-92.2020.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/03/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2023 17:26
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/02/2023 10:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/02/2023 10:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/01/2023
-
30/01/2023 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2022 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 15:44
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
17/08/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE LOJAS SALFER SA
-
12/05/2022 15:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/04/2022 17:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2022 09:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/03/2022 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 09:04
Juntada de COMPROVANTE
-
14/01/2022 17:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/11/2021 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 16:59
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 11:02
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/07/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE HOEPERS RECUPERADORA DE CRÉDITO S/A
-
12/07/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 16:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/06/2021 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2021 18:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2021 14:44
Juntada de COMPROVANTE
-
24/05/2021 10:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/05/2021 10:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013816-92.2020.8.16.0045 Processo: 0013816-92.2020.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$20.126,60 Autor(s): ADRIANO PAULO DA SILVA Réu(s): HOEPERS RECUPERADORA DE CRÉDITO S/A LOJAS SALFER SA DESPACHO 1.
Tendo em vista a vedação para realização de atos presenciais não urgentes, como medida de enfrentamento da pandemia de “covid-19”, nos termos das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça e do Decreto Judiciário nº 227/2020-D.
M. e n. 103/2021 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como considerando as dificuldades de se proceder aos atos necessários à realização da solenidade por videoconferência, e, ainda, atentando-se aos princípios processuais da economia, da celeridade e da efetividade, deixo de designar, em um primeiro momento, audiência de conciliação (art. 334, §4º, II, do Código de Processo Civil).
De todo modo, poderão as partes, a qualquer momento, havendo interesse, apresentarem proposta de acordo nos próprios autos, sem prejuízo de transacionarem na via extrajudicial e/ou requererem a designação de audiência de conciliação futuramente. 2.
Cite-se a parte ré para, no prazo legal, apresentar resposta, consignando-se as advertências do art. 344 do Código de Processo Civil.
Tendo em vista a não realização da audiência de conciliação prévia, o termo inicial será fixado de acordo com o art. 231 do Código de Processo Civil, em atenção ao contido no art. 335, III, do mesmo diploma legal. 3.
Sendo infrutífero ou parcialmente cumprido o ato citatório, intime-se a parte autora para manifestar-se. 4.
Apresentada contestação alegando fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado na inicial ou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer impugnação (arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil). 5.
Diligências necessárias.
Arapongas, 30 de abril de 2021.
Luciano Souza Gomes Juiz de Direito -
20/05/2021 16:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 14:41
Alterado o assunto processual
-
30/04/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 08:34
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 08:33
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/12/2020 08:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/12/2020 21:22
Juntada de Certidão
-
28/12/2020 21:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/12/2020 19:16
Concedida a Medida Liminar
-
28/12/2020 16:40
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
28/12/2020 15:00
Distribuído por sorteio
-
28/12/2020 15:00
Recebidos os autos
-
28/12/2020 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/12/2020 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/12/2020 14:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/12/2020 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2020
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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