TJPR - 0000391-62.2021.8.16.0174
1ª instância - Uniao da Vitoria - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2022 16:35
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2022 16:34
Juntada de LAUDO
-
08/09/2022 16:33
Processo Reativado
-
02/08/2022 16:15
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2022 16:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/07/2022 17:51
Recebidos os autos
-
29/07/2022 17:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/07/2022 18:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 18:10
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
28/07/2022 18:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/07/2022 17:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/07/2022
-
28/07/2022 17:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/07/2022
-
28/07/2022 17:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/07/2022
-
28/07/2022 17:50
Recebidos os autos
-
28/07/2022 17:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
28/07/2022 17:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/07/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
28/07/2022 17:16
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO ART. 397-CPP
-
28/07/2022 17:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
19/05/2022 12:51
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
16/05/2022 13:16
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
14/05/2022 08:17
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/03/2022 13:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
04/02/2022 18:49
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
04/02/2022 15:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
17/01/2022 14:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 19:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/11/2021 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 15:36
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
10/11/2021 22:56
Recebidos os autos
-
10/11/2021 22:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 13:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/11/2021 12:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/11/2021 12:47
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 12:28
Expedição de Mandado
-
10/11/2021 11:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/11/2021 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 11:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/10/2021 14:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/10/2021 13:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
07/07/2021 19:15
Recebidos os autos
-
07/07/2021 19:15
Juntada de CIÊNCIA
-
07/07/2021 18:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 18:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 18:36
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/07/2021 15:29
Recebidos os autos
-
06/07/2021 15:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/07/2021 14:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/07/2021 14:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/07/2021 14:58
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
02/07/2021 13:50
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
02/07/2021 11:37
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 14:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 16:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/06/2021 15:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/05/2021 16:15
Recebidos os autos
-
17/05/2021 16:15
Juntada de CIÊNCIA
-
17/05/2021 15:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 10:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/05/2021 14:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/05/2021 11:19
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 10:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/05/2021 10:53
Recebidos os autos
-
14/05/2021 01:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 10:58
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 18:41
Expedição de Mandado
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CRIMINAL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, Nº 314 - 2ª Vara Criminal - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-000 - Fone: 42 2130 5130 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000391-62.2021.8.16.0174 Processo: 0000391-62.2021.8.16.0174 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 22/01/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): EDUARDO AUGUSTO CASTANHA I - Expeça-se mandado de citação/notificação do acusado. II - Sobre a informação de seq. 58.1, renove-se a vista ao Ministério Público. União da Vitória, 30 de abril de 2021. Emerson Luciano Prado Spak Juiz de Direito -
03/05/2021 13:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2021 16:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/04/2021 15:11
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 15:44
Recebidos os autos
-
27/04/2021 15:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/04/2021 15:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 14:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/04/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 16:31
Alterado o assunto processual
-
19/04/2021 18:30
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 16:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/03/2021 17:55
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
16/03/2021 13:51
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
16/03/2021 13:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/03/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE DESTRUIÇÃO
-
12/03/2021 17:19
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
05/03/2021 17:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/03/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/03/2021 13:37
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
26/02/2021 14:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/02/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
25/02/2021 14:31
Recebidos os autos
-
25/02/2021 14:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 15:44
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 15:41
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
24/02/2021 15:41
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
24/02/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 15:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/02/2021 13:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/02/2021 12:18
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 11:54
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
22/02/2021 14:40
Recebidos os autos
-
22/02/2021 14:40
Juntada de DENÚNCIA
-
09/02/2021 16:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/02/2021 16:57
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
02/02/2021 16:57
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
25/01/2021 14:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 13:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/01/2021 13:13
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
25/01/2021 12:50
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
25/01/2021 12:50
Recebidos os autos
-
25/01/2021 11:19
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 09:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-000 - Fone: (42)2130-5100 Autos nº. 0000391-62.2021.8.16.0174 Cuida-se do auto de prisão em flagrante, no qual figura como conduzida a pessoa de EDUARDO AUGUSTO CASTANHA, por ter praticado, em tese, o crime de tráfico de drogas, na data de 22 de janeiro de 2021.
Ao que consta, a polícia militar, após denúncias, deslocou-se até um estabelecimento clandestino, momento em que o conduzido dispensou, tentando ocultar, 14 porções de cocaína, sendo-lhe dada voz de prisão em flagrante.
Os procedimentos formais da prisão foram realizados, ouvindo-se os condutores, realizando-se o interrogatório do réu, bem como sendo comunicada a autoridade judiciária e entregue nota de culpa ao acusado.
Com vista dos autos, o Ministério Pùblico pugnou pela homologação da prisão, com a conversão do flagrante em custódia cautelar preventiva.
Relatados, decido. 1.
Primeiramente, observa-se que a prisão em flagrante reúne todas as condições e requisitos de legalidade.
As providências formais e constitucionais estão devidamente atendidas, ao passo que os elementos até então colhidos revelam que o acionado supostamente estava praticando, no momento da abordagem, o crime de tráfico de drogas, consubstanciando assim a figura do flagrante próprio, prevista no art. 302, I, do CPP.
Portanto, homologo a prisão em flagrante delito. 2.
Quanto ao status libertatis, entendo que o caso dos autos não reúne condições para decretação da prisão preventiva, devendo ser indeferido o requerimento do Ministério Público.
Vale destacar, nesse ponto, que o crime praticado possui previsão de pena restritiva de liberdade superior a 4 anos de reclusão.
O réu, porém, é primário.
Embora responda a outro processo, nele foi acusado do crime de receptação, Assim, tem-se que este presente flagrante é a primeira passagem do acusado pelo crime de tráfico de drogas, o que demonstra não haver periculosidade latente, já que, por um lado, envolveu-se, anteriormente em pequeno crime patrimonial; e que,
por outro lado, não é reincidente contumaz na prática do crime de tráfico de drogas.
A decretação da prisão preventiva é sempre medida de ultima ratio, devendo ser adotada apenas quando se mostrarem insuficientes a adoção de cautelares diversas.
Nesse quadro, entendo que o réu faz juz à liberdade provisória, mediante aplicação de medidas cautelares. 3.
Do exposto, determino a expedição de alvará de soltura, devendo o réu ficar sujeito à medida cautelar de monitoração eletrônica, a qual será instalada quando houver disponibilidade de equipamento para atendimento da Comarca.
Expeçam-se os mandados, bem como o alvará de soltura.
Aguarde-se a conclusão do inquérito policial.
Ciência ao MP. __________________________________________________________________________ União da Vitória, 24 de janeiro de 2021. Morian Nowitschenko Linke, Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
24/01/2021 19:07
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2021 18:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2021 18:52
Recebidos os autos
-
24/01/2021 18:38
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
24/01/2021 17:17
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2021 14:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/01/2021 12:56
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
23/01/2021 18:03
Conclusos para decisão
-
23/01/2021 18:02
Recebidos os autos
-
23/01/2021 18:02
Juntada de PARECER
-
23/01/2021 12:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2021 12:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/01/2021 12:02
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
23/01/2021 12:02
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
23/01/2021 10:55
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
23/01/2021 10:55
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
23/01/2021 10:55
Recebidos os autos
-
23/01/2021 10:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/01/2021 10:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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