TJPR - 0020399-55.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2022 14:56
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2022 17:02
Recebidos os autos
-
28/10/2022 17:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/10/2022 11:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/10/2022 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
05/10/2022 02:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 23:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/09/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 16:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/09/2022
-
26/09/2022 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
30/08/2022 04:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 20:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/08/2022 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/08/2022 11:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
08/08/2022 12:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2022 02:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 18:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/05/2022 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/04/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
20/04/2022 19:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2022 10:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/11/2021 05:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
22/11/2021 16:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/11/2021 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 05:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 08:20
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
28/08/2021 01:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
27/08/2021 17:37
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
15/08/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 10:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 17:04
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/08/2021 08:29
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/07/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 01:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
06/07/2021 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2021 11:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2021 17:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020399-55.2021.8.16.0014 Processo: 0020399-55.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$10.160,26 Autor(s): IRACEMA RODRIGUES Réu(s): BANCO CETELEM S.A. 1.
Concedo, por ora, os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora.
Anote-se. 2.
Com relação à audiência conciliatória, dispenso a realização do ato, ante a situação absolutamente excepcional do país (enfrentamento ao coronavírus), sendo certo que a audiência de conciliação poderá ser oportunamente designada caso haja expressa manifestação das partes nesse sentido. 3.
Cite-se a parte ré para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que será contado nos moldes do art. 231 do CPC.
Conforme disposto no Decreto Judiciário nº. 400/2020 do Tribunal de Justiça do Paraná, no mandado de citação deverá constar a necessidade de indicação, pelo réu e pelo advogado que constituir, em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, dos respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, do número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone.
Se o réu ou o advogado não dispuser de algum dos dados mencionados no caput, a informação deve ser prestada ao Juízo.
A petição contendo exclusivamente os dados mencionados poderá ser juntada diretamente ao sistema Projudi ou encaminhada à Secretaria através do e-mail: [email protected].
Fica esclarecido, desde logo, que os dados não podem ser utilizados para finalidade diversa das comunicações processuais e deverão ser protegidos do uso indevido de terceiros, cabendo à Serventia promover a devida anotação de sigilo.
Ademais, não serão recebidas contestações ou outras peças processuais através do e-mail indicado, limitando-se esse canal de comunicação à petição de informação de dados para contato. 4.
Deve ser advertida, ainda, a parte ré de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas (art. 348 do CPC) ou se deseja o julgamento antecipado (art. 355, II, do CPC); II – havendo contestação, deverá manifestar-se em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, também no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6.
Cumprido o item supra, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência para a adequada solução da lide, sob pena de indeferimento.
Int. e Dil. nec. Londrina, datado e assinado digitalmente.
Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta -
20/05/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/04/2021 16:46
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
23/04/2021 14:15
Distribuído por sorteio
-
23/04/2021 14:15
Recebidos os autos
-
23/04/2021 10:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
03/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0036218-51.2020.8.16.0019
Helena Margarete Schiavon dos Santos
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Fabio Cordeiro
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/12/2020 14:16
Processo nº 0002834-55.2018.8.16.0185
Estado do Parana
Sd Industria e Comercio Eireli - em Recu...
Advogado: Mabel Aguilar Fuhrmann
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 02/05/2018 11:55
Processo nº 0005715-35.2021.8.16.0044
Uniao Federal-Fazenda Nacional
J.b. Fortuna &Amp; Cia. LTDA.
Advogado: Gilson Helio Pasquali
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/04/2024 14:52
Processo nº 0002518-65.2021.8.16.0014
Carlito Eidi Shimamoto
Rosecler Machado de Oliveira Barbosa
Advogado: Antonio Marcos Nogueira Pereira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/01/2021 12:46
Processo nº 0051009-79.2016.8.16.0014
Terra Nova Rodobens Incorporadora Imobil...
Sandra dos Reis Santos
Advogado: Jose Walter Ferreira Junior
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 18/12/2020 09:01