TJPR - 0033787-38.2020.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:35
DECORRIDO PRAZO DE JULCILÉIA DA ROSA DIAS
-
07/06/2025 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2025 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 17:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/05/2025
-
27/05/2025 17:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/05/2025
-
27/05/2025 17:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/05/2025
-
25/04/2025 01:06
DECORRIDO PRAZO DE JULCILÉIA DA ROSA DIAS
-
08/04/2025 02:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2025 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2025 16:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2025 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2025 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2025 17:56
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
07/03/2025 14:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/01/2025 03:46
DECORRIDO PRAZO DE JULCILÉIA DA ROSA DIAS
-
22/01/2025 09:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/12/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2024 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2024 16:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/12/2024 16:20
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
05/06/2021 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 08:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/05/2021 08:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Centro - Cascavel/PR - CEP: 85.801-900 - Fone: (45) 3392-5069 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033787-38.2020.8.16.0021 Processo: 0033787-38.2020.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Adicional de Horas Extras Valor da Causa: R$30.000,00 Polo Ativo(s): JULCILÉIA DA ROSA DIAS Polo Passivo(s): Município de Cascavel/PR 1.
Defiro o pedido do evento 28.1 e determino a SUSPENSÃO do presente feito até ulterior julgamento do mencionado incidente (Tema 21).
Nesse sentido, vejamos: RECURSO INOMINADO.
FAZENDA PÚBLICA.
HORA EXTRA.
COMPOSIÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA BASE DE CÁLCULO.
CONTROVÉRSIA OBJETO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDA REPETITIVA Nº 0002642- 61.2019.8.16.0000.
TEMA 21, ITEM “B”.
NECESSIDADE DE SUSPENSÃO OBRIGATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO RECURSO NESSE MOMENTO.
SUSPENSÃO DOS AUTOS ATÉ O JULGAMENTO DO IRDR nº 0002642-61.2019.8.16.0000 (TEMA 21) OU ULTERIOR DECISÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO. (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0023025-94.2019.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: Juíza Bruna Greggio - Rel.Desig. p/ o Acórdão: Juiz Leo Henrique Furtado Araújo - J. 27.08.2020) Oportuno consignar que após o recebimento do IRDR, em virtude de pedido de complementação da delimitação da controvérsia do tema 21, foi proferida decisão de evento 125, onde o Relator do IRDR, Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama, esclareceu: “(...) Assim, considerando que o precedente que vier a ser formado é de observância obrigatória e que, embora diga respeito ao Município de Londrina, pode ser aplicado a outros Municípios cuja legislação, no ponto, seja semelhante, entendo que não é o caso de realizar nova delimitação da controvérsia.
Demais disso, eventuais insurgências quanto à suspensão dos processos individuais com base no presente incidente devem ser manifestadas nos respectivos autos, por meio dos recursos e ações cabíveis.
A adequação do pronunciamento judicial deve ser apreciada e resolvida no próprio processo, e não por meio de nova delimitação da controvérsia neste IRDR (...)” 2.
Sobrevindo julgamento no IRDR nº 0002642- 61.2019.8.16.0000, certifique-se nos autos, intimando-se as partes para manifestação em 10 (dez) dias. 3.
Em seguida, voltem conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Cascavel, datado eletronicamente.
Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito Substituto -
20/05/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 16:32
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
19/05/2021 18:57
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
19/05/2021 13:27
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 00:56
DECORRIDO PRAZO DE JULCILÉIA DA ROSA DIAS
-
27/04/2021 08:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 11:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/04/2021 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2021 00:48
DECORRIDO PRAZO DE JULCILÉIA DA ROSA DIAS
-
06/04/2021 09:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE JULCILÉIA DA ROSA DIAS
-
02/02/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 08:53
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 09:13
Recebidos os autos
-
29/10/2020 09:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/10/2020 19:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
28/10/2020 13:32
CONCEDIDO O PEDIDO
-
28/10/2020 12:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/10/2020 09:48
Recebidos os autos
-
28/10/2020 09:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/10/2020 09:48
Distribuído por sorteio
-
28/10/2020 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000617-92.2020.8.16.0177
Flavio Ramos de Oliveira
Advogado: Ademir Gimenes Goncalves
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/05/2020 17:11
Processo nº 0001870-64.2020.8.16.0000
Jose Antonio Favaron
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Nilton Giuliano Turetta
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 12/04/2022 11:15
Processo nº 0000197-95.2020.8.16.0045
Ministerio Publico do Estado do Parana
Ozires Vespaziano
Advogado: Rodrigo Dourado Alves Cruz Ferreira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/01/2020 01:30
Processo nº 0039456-45.2014.8.16.0001
Rosmari Barciki Batistao
Banco Safra S.A
Advogado: Ney Pinto Varella Neto
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/03/2015 15:22
Processo nº 0000080-16.2016.8.16.0055
Ministerio Publico do Estado do Parana
Tiago Fernandes Malerba Simoes
Advogado: Rafael Otavio Detone do Nascimento
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/01/2016 18:33