TJPR - 0001811-79.2021.8.16.0117
1ª instância - Medianeira - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2024 17:32
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/01/2024 14:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/01/2024 14:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/01/2024
-
28/11/2023 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2023 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2023 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2023 17:41
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REPRESENTADO(A) POR AGILIZA ADMINISTRADORA DE RECEBIVEIS LTDA
-
23/07/2023 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2023 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2023 00:57
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/07/2023 14:46
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/07/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 11:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2023 16:10
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/06/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 08:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
02/03/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
-
21/02/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 17:00
PROCESSO SUSPENSO
-
10/02/2023 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 16:57
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
10/02/2023 14:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
10/02/2023 13:42
Recebidos os autos
-
10/02/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 13:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 13:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 13:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/02/2023 17:56
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
09/02/2023 17:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2023 12:39
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
03/02/2023 12:35
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
26/01/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
-
28/11/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 16:38
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
24/10/2022 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 10:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/09/2022 14:54
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 14:54
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/09/2022 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
-
20/03/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 15:38
PROCESSO SUSPENSO
-
09/03/2022 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 14:42
Homologada a Transação
-
09/03/2022 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
07/03/2022 14:23
Recebidos os autos
-
07/03/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 14:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 12:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/03/2022 12:06
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
24/02/2022 00:09
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 16:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 16:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/01/2022 01:07
DECORRIDO PRAZO DE BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
-
12/01/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2021 13:02
Expedição de Mandado
-
20/12/2021 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/12/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 12:43
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
09/12/2021 09:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 12:34
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
01/11/2021 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 15:07
Juntada de COMPROVANTE
-
30/09/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/09/2021 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2021 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2021 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/09/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 13:54
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
11/08/2021 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 13:58
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
25/06/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
-
31/05/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av.
Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3316 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001811-79.2021.8.16.0117 Processo: 0001811-79.2021.8.16.0117 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$5.419,50 Exequente(s): BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Executado(s): LUCAS SOARES ALICRIM I) Da citação Nos termos do art. 829 do CPC, cite-se a parte executada, por carta com A.R., para pagar a dívida, as custas e os honorários advocatícios no valor de 10% do valor do débito, nos termos do art. 827, no prazo de 03 (três dias) contados da citação, sob pena de penhora.
No caso de integral pagamento no prazo estabelecido, os honorários advocatícios ficam reduzidos para 5% do valor do débito.
Voltando o AR negativo, cite-se por oficial de justiça, devendo arrestar os eventuais bens encontrados em nome da parte executada, nos termos do art. 830 do CPC.
II) Do mandado de citação Deve constar do mandado de citação as ordens de penhora e de avaliação, que serão cumpridas pelo oficial de justiça na hipótese de não pagamento no prazo estabelecido.
Deve constar do mandado de citação, ainda, que os embargos do devedor poderão ser opostos, independente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 915 do CPC, contados na forma do art. 231 do CPC, conforme o caso.
Por fim, deve constar do mandado de citação a possibilidade dos benefícios do parcelamento legal previstos no art. 916 do CPC, com o requerimento devidamente acompanhado do depósito de 30% do valor executado, inclusive as custas e os honorários advocatícios, sob pena de não conhecimento.
III) Da ausência de pagamento Devidamente certificada a citação e a ausência de pagamento, e havendo a prévia manifestação da parte exequente ou após a intimação da certidão, conforme o art. 854 do CPC, deve ser feita a penhora pelos sistemas Sisbajud e, se negativa, pelo Renajud, nos termos do art. 835 do CPC e dos artigos 111 a 117 da Portaria nº 08/2019 da Vara Cível e Anexos da Comarca de Medianeira.
Infrutíferas as diligências, as ordens de penhora e de avaliação deverão ser cumpridas pelo oficial de justiça nos termos do art. 829, § 1º, do CPC, lavrando-se o auto e intimando-se a parte executada.
IV) Do auto de penhora Encontrado valor em dinheiro ou veículo em nome da parte executada, lavre-se o auto de penhora, com a avaliação do automotor pelo oficial de justiça (art. 870, CPC), e intime-se a parte devedora, nos termos do art. 841 do CPC.
V) Da ausência de impugnação à penhora Encontrado valor em dinheiro e ausente impugnação à penhora, expeça-se alvará de levantamento à parte exequente com prazo de 90 dias, devendo a mesma se manifestar quanto à satisfação de seu crédito no prazo de 10 dias, sendo que o silêncio será tido como satisfação e os autos devem vir conclusos para sentença de extinção pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Vencido o alvará, transfira-se o valor ao Funjus, vindo os autos conclusos para extinção.
Encontrado bem móvel ou imóvel e ausente impugnação à penhora, a parte exequente deve se manifestar quanto à adjudicação, nos termos do art. 876 do CPC ou quanto à alienação por iniciativa particular, conforme o art. 879 do CPC.
Nada requerendo neste sentido, ou silente, conclusos para nomeação de leiloeiro.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito -
20/05/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 14:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 21:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/05/2021 12:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/05/2021 12:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 12:56
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
13/05/2021 12:12
Recebidos os autos
-
13/05/2021 12:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/05/2021 12:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 12:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 17:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2021 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007319-73.2014.8.16.0174
Lidia Rieper
Espolio de Ernesto Antunes
Advogado: Martin Canever
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/09/2014 13:35
Processo nº 0005113-52.2020.8.16.0182
Jackson Sebastiao Honorio
Advogado: Ana Rute Veiga da Silva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/02/2020 15:52
Processo nº 0002684-60.2015.8.16.0159
Cooperativa de Credito Poupanca e Invest...
Francisco Carlos Mengue
Advogado: Aline Milanez Ribeiro
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/09/2015 14:04
Processo nº 0000236-31.2013.8.16.0177
Anselmo Grose
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Jefferson Ferreira Figueiredo
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/02/2013 15:37
Processo nº 0000617-92.2020.8.16.0177
Flavio Ramos de Oliveira
Advogado: Ademir Gimenes Goncalves
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/05/2020 17:11