TJPR - 0001193-19.2021.8.16.0123
1ª instância - Palmas - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2025 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2025 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2025 14:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2025 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2025 18:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2025 17:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2025 09:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2025 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2025 12:31
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:26
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
24/01/2024 15:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
24/01/2024 15:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2024 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2024 13:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/01/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
18/08/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 10:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
27/07/2023 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2023 08:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2023 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2023 08:37
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
24/05/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ PAULO DA SILVA
-
02/05/2023 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2023 16:16
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
27/04/2023 12:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/04/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2023 08:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2023 14:48
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:48
Juntada de CUSTAS
-
01/03/2023 11:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 12:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/02/2023 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/12/2022 09:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2022 08:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 11:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2022 10:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2022 09:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 07:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 15:17
Juntada de Petição de laudo pericial
-
30/09/2022 15:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
30/09/2022 15:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 07:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 07:24
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 07:24
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 16:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2022 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 16:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 09:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2022 08:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2022 12:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/07/2022 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 22:15
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
14/07/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ PAULO DA SILVA
-
07/07/2022 12:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 12:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 07:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 07:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ PAULO DA SILVA
-
23/06/2022 15:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 14:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/06/2022 10:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 13:45
Expedição de Mandado
-
21/06/2022 13:45
Expedição de Mandado
-
21/06/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/06/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/06/2022 13:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/06/2022 13:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/06/2022 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 22:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/06/2022 14:11
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - HONORÁRIOS
-
20/06/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
17/06/2022 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
06/06/2022 15:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/06/2022 08:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 14:12
INDEFERIDO O PEDIDO
-
02/06/2022 07:44
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 14:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2022 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
25/04/2022 08:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2022 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 19:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
28/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 14:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2021 17:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/12/2021 17:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 09:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS COMPETÊNCIA DELEGADA DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo de Araújo, 731 - Fórum Estadual - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: 46 3263-8100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001193-19.2021.8.16.0123 Processo: 0001193-19.2021.8.16.0123 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$23.039,53 Autor(s): LUIZ PAULO DA SILVA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1.
Trata-se de ação previdenciária de aposentadoria por tempo de contribuição proposta por LUIZ PAULO DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, na qual a parte autora postula a concessão do benefício e o reconhecimento dos períodos de atividades especiais relatados na inicial.
Requereu a condenação da ré para que implemente o benefício.
Acompanham a inicial os documentos de mov. 1.2/1.11.
Citado, o requerido apresentou a contestação (mov. 19.1) aduzindo, em síntese, que o autor não preenche os requisitos para concessão da aposentadoria especial requerida.
Pugnou pela improcedência dos pedidos.
Impugnação a contestação no mov. 22.1.
Devidamente intimados para a especificação das provas que pretendiam produzir, o requerido afirmou não ter outras provas para produzir (mov. 28.1) e o autor requereu a produção de prova pericial (mov. 29.1). É o relato do essencial.
Decido. 2.
Não havendo preliminares a serem analisadas, ou questões processuais pendentes, e verificando a não configuração de nulidades processuais, declaro saneado o presente feito. 3.
Fixo como pontos controvertidos: a) a existência de recolhimento de contribuições; b) o período de contribuições; c) a existência de trabalho prestado em condições especiais com constante exposição a agentes nocivos; d) eventual utilização de EPI. 4.
A partir dos pontos controvertidos, defiro a produção das seguintes provas: 4.1. documental, por intermédio dos documentos já carreados nos autos e de outros que porventura se enquadrem na previsão do art. 435 do CPC, com prazo de 60 (sessenta) dias para juntada de novos documentos; 4.2. pericial. a) Nomeio para realização da perícia nos autos o Sr.
Cristian Luciano Fay, perito em segurança do trabalho, devidamente cadastrado no Sistema CAJU. b) Intimem-se as partes para, no prazo comum de cinco dias, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos (CPC, art. 465, § 1º, incs.
II e III). c) Desde já, formulo os seguintes quesitos: 1.
O local onde a parte autora laborava apresenta agentes insalubres? 2.
Em caso positivo, qual o grau de insalubridade em que a parte autora ficava exposta? 3. É fornecido EPI para os funcionários da empresa? 4.
Quais as atividades profissionais exercidas pela parte autora? 5.
Laborava a parte autora exposta a agentes nocivos? Quais? 6.
Tal exposição ocorria de modo ininterrupto ou intermitente? Especifique durante quantas horas da jornada a parte ficava exposta sem intervalos aos agentes nocivos. 7.
Demais esclarecimentos pertinentes. d) Apresentados os quesitos, intime-se o Sr.
Perito da nomeação o qual terá 5 (cinco) dias, para apresentar proposta de honorários, os quais serão pagos ao final pelo vencido, Sendo a parte autora a vencida, os valores serão pagos pelo Estado, por ser a parte beneficiária da justiça gratuita. e) Na sequência, intimem-se as partes e o Estado para se manifestarem sobre a proposta de honorários apresentada no prazo de 05 dias (art. 465, §3º). f) Não havendo impugnação intime-se o perito para apresentação do laudo no prazo de 30 (trinta) dias, o qual deverá dar ciência as partes da data de início de realização da perícia nos termos do artigo 474 do CPC. g) Entregue o laudo, as partes terão o prazo comum de 15 dias para, querendo, apresentar pareceres de assistentes técnicos (art. 477, §1º, CPC). 5.
Intimações e diligências necessárias.
Palmas, datado e assinado digitalmente. Lúcio Rocha Denardin Juiz de Direito -
07/12/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 14:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/12/2021 08:44
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
16/11/2021 14:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2021 06:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/11/2021 06:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 08:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 08:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 08:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 08:03
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/10/2021 14:40
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/09/2021 08:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 07:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 12:15
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS COMPETÊNCIA DELEGADA DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo de Araújo, 731 - Fórum Estadual - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: 46 3263-8100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001193-19.2021.8.16.0123 Processo: 0001193-19.2021.8.16.0123 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$23.039,53 Autor(s): LUIZ PAULO DA SILVA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1.
Defiro, por ora, os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Advirta-se que caso não seja confirmada a pobreza, a parte autora poderá ser condenada ao pagamento de até o décuplo das custas judiciais. 2.
Diante da improbabilidade de realização de acordo nos presentes autos principalmente pelo fato de ser notório que o requerido não realiza composição principalmente antes de iniciada a instrução processual, fica postergada a designação da audiência prevista no art. 334 do CPC para momento oportuno.
Anoto que a conciliação pode ser tentada a qualquer momento, inclusive em eventual audiência de instrução e julgamento, bem como no âmbito extrajudicial. 3.
Cite-se a autarquia ré para, querendo, oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Devendo ainda, se for o caso, já indicar na contestação eventual proposta de conciliação.
Deverá, no mesmo prazo, acostar aos autos cópia integral do processo administrativo referente à parte autora. 4.
Decorrido o prazo de defesa, com ou sem contestação, vista ao autor, pelo prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Após, independentemente de nova conclusão, intime-se as partes para que digam, objetiva e fundamentadamente, sob pena de indeferimento, no prazo de 10 (dez) dias, se tem mais provas a produzir. 6.
Após voltem os autos conclusos para saneamento, sendo desnecessária a abertura de vistas ao Ministério Público, por tratar-se de direitos individuais disponíveis. 7.
Intimações e diligências necessárias.
Palmas, datado e assinado digitalmente. Lúcio Rocha Denardin Juiz de Direito -
06/07/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
06/07/2021 13:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/07/2021 09:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/06/2021 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2021 08:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS COMPETÊNCIA DELEGADA DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo de Araújo, 731 - Fórum Estadual - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: 46 3263-8100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001193-19.2021.8.16.0123 Processo: 0001193-19.2021.8.16.0123 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$23.039,53 Autor(s): LUIZ PAULO DA SILVA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte cópia integral de sua CTPS. 2.
Após, conclusos para decisão. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Palmas, datado e assinado digitalmente. Lúcio Rocha Denardin Juiz de Direito -
20/05/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 08:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/04/2021 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/04/2021 10:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 17:26
Recebidos os autos
-
01/04/2021 17:26
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/04/2021 14:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/04/2021 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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