TJPR - 0001667-78.2019.8.16.0181
1ª instância - Marmeleiro - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 01:11
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2025 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2025 15:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/01/2025 03:19
DECORRIDO PRAZO DE SALETE R. FORTES
-
24/12/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2024 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2024 15:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/10/2024 15:55
Juntada de COMPROVANTE
-
01/10/2024 19:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/09/2024 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2024 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2024 15:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/09/2024 15:05
Juntada de COMPROVANTE
-
06/09/2024 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2024 15:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/09/2024 15:01
Juntada de COMPROVANTE
-
23/08/2024 18:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/08/2024 18:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/07/2024 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 18:15
Expedição de Mandado
-
17/06/2024 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2024 13:54
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
06/06/2024 17:24
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
09/05/2024 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/04/2024 13:52
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
08/04/2024 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2024 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2024 10:11
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
18/03/2024 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2024 10:13
INDEFERIDO O PEDIDO
-
17/01/2024 01:04
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 18:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2023 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2023 15:28
Juntada de COMPROVANTE
-
24/10/2023 15:28
Juntada de COMPROVANTE
-
24/10/2023 15:28
Juntada de COMPROVANTE
-
19/08/2023 12:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/08/2023 12:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/08/2023 12:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/08/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 15:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2023 13:34
Juntada de COMPROVANTE
-
07/07/2023 13:34
Juntada de COMPROVANTE
-
07/07/2023 13:33
Juntada de COMPROVANTE
-
07/07/2023 13:33
Juntada de COMPROVANTE
-
23/06/2023 15:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 19:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/06/2023 18:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/06/2023 18:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/06/2023 18:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/06/2023 18:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/05/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE SALETE R. FORTES
-
28/04/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2023 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 15:16
Juntada de COMPROVANTE
-
30/03/2023 14:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/03/2023 17:37
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
23/03/2023 17:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
23/03/2023 17:31
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
15/03/2023 09:25
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
08/03/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 16:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/02/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 17:36
Expedição de Mandado
-
13/02/2023 17:35
Expedição de Mandado
-
13/02/2023 17:34
Expedição de Mandado
-
13/02/2023 17:31
Expedição de Mandado
-
13/02/2023 17:30
Expedição de Mandado
-
13/02/2023 17:29
Expedição de Mandado
-
13/02/2023 17:07
Expedição de Mandado
-
13/02/2023 17:07
Expedição de Mandado
-
10/02/2023 15:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 15:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO POR WHATSAPP
-
10/02/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 23:49
OUTRAS DECISÕES
-
07/10/2022 14:41
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 17:15
OUTRAS DECISÕES
-
18/05/2022 13:55
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2022 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 15:26
Juntada de COMPROVANTE
-
07/02/2022 18:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/12/2021 05:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 10:28
Juntada de COMPROVANTE
-
25/10/2021 10:28
Juntada de COMPROVANTE
-
19/10/2021 20:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/10/2021 20:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/08/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 18:42
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE FLOR DA SERRA DO SUL/PR
-
01/07/2021 09:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2021 12:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 12:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2021 18:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/05/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 14:16
Expedição de Mandado
-
25/05/2021 14:16
Expedição de Mandado
-
25/05/2021 14:16
Expedição de Mandado
-
25/05/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARMELEIRO VARA CÍVEL DE MARMELEIRO - PROJUDI Rua Padre Afonso, 1601 - Santa Rita - Marmeleiro/PR - CEP: 85.615-000 - Fone: (46) 3525-2259 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001667-78.2019.8.16.0181 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Considerando o deferimento da justiça gratuita, solicite ao Município de Flor da Serra do Sul a planta do imóvel e memorial descritivo. 2.
Cite-se a parte ré, por correio, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 249 c/c art. 335, III). 3.
Citem-se os confinantes do imóvel, pessoalmente, para que, querendo, se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 246, §3º). 4.
Em relação aos réus que se encontrarem em lugar incerto e não sabido, deverá a parte autora trazer aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, lapso não prorrogável, informações bastantes para que sejam feitas as buscas de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo, já que se trata de requisito da petição inicial. 4.1.
Para tanto, devem ser recolhidas as custas pertinentes, salvo se concedido o benefício da gratuidade processual. 4.2.
Transcorrido o prazo sem cumprimento da determinação, venham os autos conclusos para indeferimento da petição inicial, com o agrupador relacionado. 5.
Devidamente justificada a impossibilidade de trazer tais informações aos autos, fica a Secretaria autorizada a proceder às buscas, reiterando-se que o recolhimento das custas respectivas deverá preceder as diligências, ressalvado o caso de beneficiário da gratuidade processual. A mera indicação de desconhecimento do paradeiro dos réus, sem a comprovação de que foram empreendidas diligências para tal mister, não será aceita como justificativa.
Trata-se, a propósito, do princípio da cooperação (CPC, art. 6º). 6.
Esgotadas as possibilidades de citação pessoal daqueles que se encontrarem em lugar incerto e não sabido, o que deverá ser certificado, de forma discriminada, pela Secretaria, expeça-se edital para citação dos réus em lugar incerto e não sabido, bem como para que eventuais interessados se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 259, I). 7.
Ao réu citado por edital, deverá ser nomeado curador processual para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 72, II), tendo em vista a ausência de Defensoria Pública nesta comarca.
Para tanto, anote-se urgência e voltem conclusos contendo o agrupador "nomeação de curador especial”. 8.
Intimem-se, outrossim, a Fazenda Pública da União, o Estado do Paraná e o Município para se manifestarem nos mesmos prazos. 9.
Apresentada a contestação, a parte autora deverá ser intimada para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do CPC, podendo corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352, do Código de Processo Civil. 10.
Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, em 05 (cinco) dias, justificando-as, tudo sob pena de indeferimento e de preclusão, nos termos do artigo 370 e parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Advirto que requerimentos genéricos como "provas testemunhais", "oitiva de testemunhas", "juntada de novos documentos" ou pedidos similares serão indeferidos, devendo esclarecer as partes, caso pretendam a ouvida de testemunhas, por exemplo, quais alegações pretendem com elas provar e de que fatos têm conhecimento, o mesmo se dizendo em relação a quaisquer outras provas postuladas. 11.
Cumpridos os itens anteriores, retornem conclusos para saneamento ou eventual julgamento antecipado do mérito.
Diligenciem-se.
Intimem-se.
Marmeleiro, assinado e datado eletronicamente. JOSÉ GUILHERME XAVIER MILANEZI Juiz de Direito -
20/05/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 16:54
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 16:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/10/2020 13:27
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2020 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2020 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 17:21
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 19:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2020 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2019 23:45
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/11/2019 15:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/10/2019 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
21/09/2019 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2019 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2019 14:49
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2019 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2019 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2019 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2019 14:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/06/2019 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2019 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2019 13:45
Recebidos os autos
-
07/06/2019 13:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/06/2019 17:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/06/2019 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2019
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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