TJPR - 0006947-63.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 12:24
Recebidos os autos
-
16/04/2024 12:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/04/2024 17:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/04/2024 17:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/04/2024
-
09/04/2024 01:04
DECORRIDO PRAZO DE DOMINGOS RAMOS MANTOVANI
-
04/04/2024 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2024 17:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2024 17:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2024 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2024 19:00
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
06/02/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 09:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2024 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 07:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/09/2023 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2023 16:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/06/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 11:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 16:58
Juntada de COMPROVANTE
-
10/05/2023 10:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/04/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:31
Expedição de Mandado
-
25/04/2023 10:23
Juntada de COMPROVANTE
-
23/03/2023 18:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/03/2023 07:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 18:37
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 07:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/10/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR
-
11/10/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 17:18
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 10:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 07:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
01/02/2022 12:35
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
27/01/2022 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 16:57
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 08:55
Juntada de COMPROVANTE
-
27/09/2021 07:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
13/09/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
13/09/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/09/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 16:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/09/2021 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2021 16:41
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
30/08/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 09:15
Recebidos os autos
-
20/08/2021 09:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
19/08/2021 16:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/08/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 16:44
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 15:54
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
29/06/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 08:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 15:22
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 08:27
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 08:26
Juntada de COMPROVANTE
-
10/06/2021 10:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/06/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 07:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 07:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 07:29
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 07:28
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr João Paulino Vieira Filho, 239 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006947-63.2021.8.16.0018 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.100,00 Exequente(s): DOMINGOS RAMOS MANTOVANI Executado(s): Ledimar Fideles da Luz Vistos e examinados estes autos: 1.
De modo excepcional, à luz das peculiaridades do caso, reputa-se prudente e indispensável a aplicação do dispositivo do art. 1º da Lei 8.437/1992 c/c art. 22, §2º da Lei 12.016/2009, para o fim de, previamente à análise da tutela provisória pretendida, viabilizar-se a manifestação dos entes públicos demandados.
Referido expediente tem lugar no intuito de se primar pelo contraditório, possibilitando a submissão das circunstâncias do caso à dialética processual antes de se decidir quanto à antecipação de tutela pretendida. 2.
Desse modo, com fulcro no art. 1º da Lei 8.437/1992 c/c art. 22, §2º da Lei 12.016/2009, determino a intimação da parte reclamada para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, manifeste-se acerca da tutela provisória pretendida, colacionando os documentos correspondentes às alegações. 3.
Após, com ou sem manifestação do reclamado, retornem-me conclusos para deliberação. 4.
Diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado eletronicamente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito Substituto -
04/05/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 12:52
Recebidos os autos
-
28/04/2021 12:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
27/04/2021 15:04
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 13:59
Recebidos os autos
-
27/04/2021 13:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2021 13:59
Distribuído por sorteio
-
27/04/2021 13:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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